Gab. D
A receita pode ser classificada quanto ao Impacto na Situação Líquida Patrimonial em: efetivas e não efetivas.
As receitas efetivas são aquelas que impactam positivamente a situação líquida patrimonial da entidade. Decorrem de um fato modificativo aumentativo.
As receitas não efetivas, por sua vez, são aquelas que não impactam a situação líquida patrimonial da entidade. Decorrem de um fato permutativo.
A receita efetiva arrecadada no período foi igual:
(+) R$ 35.000,00 - Cota-Parte de ICMS
(+) R$ 25.000,00 - IPTU
(+) R$ 15.000,00 - ISS
(+) R$ 40.000,00 - Cota-Parte do Fundo de Participação
(+) R$ 5.000,00 - Aluguéis de imóveis
(+) R$ 10.000,00 - Rendimento de aplicações financeiras:
(=) R$ 130.000,00 - Total da receita efetiva arrecada
Conforme o MCASP 8ª:
Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”:
a. "Receita orçamentária efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes".
- Cota-Parte de ICMS: R$ 35.000
- IPTU: R$ 25.000
- ISS: R$ 15.000
- Cota-Parte do Fundo de Participação: R$ 40.000
- Aluguéis de imóveis: R$ 5.000,00
- Rendimento de aplicações financeiras: R$ 10.000
(=) Receita orçamentária efetiva: R$ 130.000
São semelhantes às Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA), que corresponde a aumentos na situação patrimonial líquida da entidade não oriundos de contribuições dos proprietários.
b. "Receita orçamentária não efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito".
- Alienação de bens móveis: R$ 35.000,00
- Operações de crédito internas: R$ 90.000
(=) Receita orçamentária não efetiva: R$ 125.000
Obs.: Caução em dinheiro é item extraorçamentário.
Gabarito: D.