6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade do empregado.
De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:
"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado".
Agora vamos analisar as alternativas em busca de uma responsabilidade do trabalhador:
A- Incorreta.
É uma responsabilidade do órgão Nacional competente em SST, nos termos do item 6.11.1 da NR-06.
B- Incorreta.
É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea " a" do item 6.6.1 da NR-06.
C- Incorreta.
É uma responsabilidade do órgão regional do MTE, nos termos da alínea " c" do item 6.7.1 da NR-06.
D- Correta.
É uma responsabilidade do empregado, nos termos da alínea " b" do item 6.7.1 da NR-06.
E- Incorreta.
É uma responsabilidade do fabricante nacional ou importador, nos termos do item 6.8.1 da NR-06.
GABARITO: LETRA D