SóProvas


ID
3723979
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às atribuições do Presidente da República, o Art. 84. da Constituição Brasileira define o que compete privativamente ao Presidente da República. O seu parágrafo único dispõe que o Presidente da República poderá delegar algumas das atribuições mencionadas, desde que observados os limites traçados nas respectivas delegações, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. São elas:

I - (inciso VI) dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
II – (inciso XII) - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
III – (inciso XXIII) - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição.
IV – (inciso XXV) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao item IV

    Art. 84 [...]

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    O Presidente não pode delegar a extinção de cargos públicos federais

  • GABARITO: D

    Equivoca-se o amigo. O art. 84, XXV, CF, "prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei''. Portanto, pode os apontados no parágrafo único fazer o mesmo.

  • Ué, aprendi que o Presidente da República pode delegar a atribuição sobre PROVER cargos públicos federais, mas não EXTINGUIR. Essa questão deve ser anulada.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • ✔️LETRA D, mas...

    Segundo Lenza, (DELEGAÇÃO)

    dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da

    administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem

    criação ou extinção de órgãos públicos;

    dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou de cargos

    públicos, quando vagos;

    conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos

    órgãos instituídos em lei;

    PROVER os cargos públicos federais, na forma da lei.

    EXTINGUIR cargos públicos federais não se delega.

  • Gabarito errado, pula e segue o baile.

  • As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes:

    a) Editar decretos autônomos. Recorde-se que, mediante decreto autônomo, o Presidente poderá

    dispor sobre: i) organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar

    aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e; ii) extinguir funções ou cargos

    públicos, quando vagos.

    b) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    c) Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se que essa é apenas a primeira parte

    do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma

    da lei”. A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da

    República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto

    autônomo).

  • Vi o nome da banca

    Apliquei a teoria do examinador inqualificado

    Acertei a questão

  • OLHA O BIZU...

    DELEGA PARA QUEM?

    MIM PROCURA ADVOGADO

    Ministro de estado

    Procurador Geral da república

    Advogado geral da União

    Quais competência?

    Decreto autônomo = Art.84, VI.

    conceder indulto e comutar penas

    prover cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Questão erradíssima! Mais um dos absurdos que faz o verdadeiro estudante achar que está errado por estudar demais! Paciência. Quem marcou A acertou.

  • Nesse mundo de concurso acontece o seguinte: o errado critica o errado, errando. PQP ! hahaha

    O presidente pode delegar o provimento (e desprovimento) de cargos, ok

    Acontece que a própria CF afirma que, através de decreto autônomo, o presidente pode DISPOR sobre "EXTINÇÃO DE FUNÇÕES E CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS", art. 84, VI.

    Aí, meus amigos, está o PULO DO GATO ! A alínea VI acima citada TAMBÉM é hipótese de delegação pelo P.R

    Logo, a doutrina entende que, além do PROVIMENTO, é possível a delegação da EXTINÇÃO de cargos púbicos, desde que VAGOS.

    Ou seja, a banca tá errada ? tá sim ! Porque a hipótese abrange apenas cargos VAGOS.

    Os comentários dos colegas (quase todos) estão errados ? Estão também ! Porque simplesmente desconsideraram que a alínea VI do Art. 84, CF, também é hipótese de delegação, vide par. único do art. 84.

    Eu digo e repito: comentar uma questão não pode ser um passatempo ou brincadeira ! É algo sério e deve ser feito com responsabilidade !

    Vlw

  • O amigo que defendeu o gabarito, citando a doutrina, faltou apontar qual doutrina, por favor! As que conheço, reconhece que somente cabe delegação para prover cargos... devemos adotar a especialidade, já que o constituinte originário achou por bem ressalvar somente a primeira parte do inciso XXV, devemos seguir sua intensão. Questao no mínimo descabida p fase objetiva, talvez numa dissertação fosse bacana p defender tal polêmica.

  • Gabarito correto letra (A)

    Não se delega extinção de cargos públicos federais.

    item IV – (inciso XXV) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei, esta ERRADO.

    Delegável somente a primeira parte (PROVER).

  • Muitas comentários errados!

    Vejam:

    A regra é que as competências são INDELEGÁVEIS, mas existem as seguintes exceções àos Ministros de Estado, Advogado-Geral da União e Procurador-Geral da República

    1) VI - Dispor, mediante decreto, sobre: (Decreto Autônomo)

    a) organização e funcionamento da adm federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃO público

    b) extinção de FUNÇÕES ou CARGOS públicos (órgão não), quando vagos.

    2) VII - Conceder induto e comutar penas, com audiências, se necessários [...]

    3) Prover os cargos públicos FEDERAIS, na forma da lei (não extinguir)

    Fonte: Roberto Constitucional

  • que absurdo

  • O colega Leandro Fernandes da silva está certo. O presidente pode delegar a atribuição de extinguir cargos públicos QUANDO VAGOS (o que, de fato, não consta no texto da questão).

    4 atribuições podem ser delegadas:

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (leia-se cargos públicos não vagos)

    b) Extinção de funções ou de cargos públicos quando vagos > mediante decreto

    c) Conceder indulto / comutar penas

    d) Prover cargos públicos federais

    Fonte: Pedro Lenza, 2020, página 756

  •    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    4 atribuições podem ser delegadas:

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (leia-se cargos públicos não vagos)

    b) Extinção de funções ou de cargos públicos quando vagos > mediante decreto

    c) Conceder indulto / comutar penas

    d) Prover cargos públicos federais

  • É aquela questão que eu errei, mas sei que estou certa.

  • Acredito que o que legitima essas bancas são pessoas que defendem o erro gritante.

    Doutrina fala que pode extinguir? ok....

    Vamos ao enunciado?

    "o Art. 84. da Constituição Brasileira define o que compete privativamente ao Presidente da República".

    Ainda:

    "IV – (inciso XXV) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei."

    Certo ou errado?

    Pela letra de lei, que foi o pedido da banca... ERRADO.

  • "Art. 84. da Constituição Brasileira define (...) O seu parágrafo único dispõe que o Presidente da República poderá delegar algumas das atribuições (...) (inciso XXV) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei."

    Entendo que a banca quis cobrar exatamente a letra de lei (citando o artigo, colocando o inciso) com o principal objetivo de enganar quem sabe da exceção do inciso XXV. Ou seja, quem sabe da matéria vai errar essa questão. Tanto que ela colocou como a letra "A", a primeira alternativa, a alternativa que 99% das pessoas que estudaram este artigo marcará. Porém, não justifica tratar algo como verdadeiro se HÁ exceção prevista. QUESTÃO FRACA! Tem que ser ignorada. Letra A correta.

    Quem cita doutrina nos comentários pra comentar questão que pede lei expressa só gasta tecla. Se a banca cobrar "conforme expresso na lei" ou como foi pedido nessa questão, mesmo o artigo sendo inconstitucional, não será errado. Pois se cobra letra, não a legalidade do artigo.Ex: Conforme expresso no CPM, pessoa passiva no crime de estupro (Art. 232) é somente mulher? CORRETO. "ah mas não pode cobrar questão assim". Tá, mas prefere perder tempo com isso ou passar na prova?

    BIZU do Matheus Oliveira TOP!

  • IBADE sendo IBADE

  • Extinguir cargos ocupados não pode ser delegado, apenas o presidente, na forma da lei, pode. Cargos Públicos VAGOS, pode ser delegado, a ser executado por decreto autônomo. Gabarito A.
  • Gabarito D

    Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    XII -  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • INCISO XXV É SÓ A 1° PARTE UA, SOMENTE PROVIMENTO, E NÃO EXTINGUIR... NÉ NÃO?

    DEPOIS DESSA, SÓ SEI QUE NADA SEI!

  • NUNCA VI TANTOS COMENTÁRIOS QUE NAO TEM RELAÇÃO COM A QUESTÃO, PORUQE SERÁ ISSO?

  • DIS PROCON

    DISpor, mediante decreto, sobrea) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    PROver cargos públicos federais

    CONceder indulto / comutar penas

  • gab d

     Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. São elas:

    I - (inciso VI) dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    II – (inciso XII) - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    IV – (inciso XXV) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • tá errado aí em..... prover sim..... a primeira parte ... isso é bem clara no parágrafo único do artigo... extinção não pode ser delegado. Essa eu errei, mas sei que tô certa.
  • O que pode ser delegado?

    -Decreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ÓRGÃOS). 

    -Indulto e comutar penas

    -Prover cargos públicos federais (extinguir não, já que somente extingue-se por LEI)

    Para quem pode ser delegado?

    Procurador Geral da República

    Advogado Geral da União

    Ministros de Estado

  • Esse é o tipo de questão que "Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder."

  • A felicidade que da de errar certas questões...

  • UM MACETE QUE PEGUEI DE UM COLEGA AQUI DO QC :

    O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR:

    DEI PRO PAM:

    DECRETO

    ( a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    INDULTO( conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei)

    PROVER E DESPROVER(prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;)

    PODERÁ DELEGAR:

     Procurador-Geral da República;

     Advogado-Geral da União;

    Ministros de Estado.

    Espero ter ajudado. Não desistam!

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada às atribuições do Presidente da República. O parágrafo único do artigo 84 dispõe que o Presidente da República poderá delegar algumas das atribuições mencionadas, desde que observados os limites traçados nas respectivas delegações, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. São elas:

     

    Conforme art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) – Assertiva I.

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei – Assertiva II.

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei – Assertiva IV.

     

    A assertiva III, portanto, “enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição” não se enquadra nas hipóteses.

     

    Estão corretas somente I, II e IV.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • Essa questao esta incompleta ... o paragrafo único é claro na sua escrita o PR poderá delegar as atribuiçoes mencionadas incisos VI , XII e XV PRIMEIRA PARTE aos Mins de Estado , PRG OU ao AGU

  • Questão errada.

    O Presidente não pode delegar a extinção de cargos público federais, na forma da lei (segunda parte do XXV). Todavia, pode delegar a extinção de cargos vagos ( VI," b")

  • Extinguir cargos públicos jamais nessa vida! Só pode prover ou desprover... CF é clara: Só 1° parte é delegável.

  • eu heim

  • sacanagem, só pode prover

  • Questão com erro grosseiro, passível de anulação. O parágrafo único do Art 84 é bem claro!

  • Deus que olha kkkkkkkkk

  • Acertei a questão mas a banca é horrível.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra D.

    I - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. (Certo. Como o instrumento utilizado para tal finalidade são os decretos autônomos, estes podem ser delegados ao PGR, AGU e Ministros de Estado. Ressalta-se, no entanto:

    • Criação ou extinção de órgão público: não pode ser objeto de decreto autônomo, pois há necessidade de lei formal
    • Aumento de despesa: também não cabe decreto autônomo, de modo que é necessário lei
    • Extinção de cargos públicos ou funções ocupados: não podem ser objeto de decreto autônomo (também depende de lei formal)

    __

    II - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. (Certo. Também é competência delegável, de modo que, se necessário, deve haver audiência dos órgãos instituídos por lei.)

    __

    III - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição. (Errado. Essa é uma competência indelegável do presidente)

    __

    IV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. (Polêmica. Aqui onde reside a polêmica levantada por muitos. O provimento de cargos públicos é competência privativa do presidente da república. Conforme o STF, a competência para prover, também inclui a de desprover cargos públicos, de modo que é delegável aos ministros de Estado. Porém, percebam que nada fala sobre extinção, o que, no meu entender, torna o item errado. Em suma:

    • Prover e desprover: pode delegar
    • Prover e extinguir: não pode delegar

    Bancas como o Cebraspe corroboram esse entendimento:

    (Q607048/CESPE/TRE/PI/2016) O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal. (Errado. Aqui a banca considera que a extinção de cargos não pode ser delegada pelo presidente. Apenas o provimento e o desprovimento).

    Quanto ao provimento e desprovimento:

    (Q385966/CESPE/TJ/CE/2014) O presidente da República, mediante decreto, delegou aos ministros de Estado e ao advogado-geral da União a competência para, após processo administrativo disciplinar, aplicar a penalidade de demissão a servidor público federal. Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, o referido decreto está de acordo com a CF, pois a possibilidade de delegação da competência para prover cargos públicos federais abrange também a competência para demitir o servidor público. (Certo)

    Para a FCC, a extinção de cargos públicos, quando vagos, pode ser delegada:

    (Q298970/FCC/2011/Juiz do Trabalho) Dentre as competências privativas do Presidente da República, NÃO pode ser delegada a atribuição de dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. (Errada)

    __

    Bons estudos!

  • Apenas PROVER. De acordo com o STF, eles podem também demitir mas NÃO EXTINGUIR UM CARGO. O paragrafo do art. 84 é muito claro, absurdo uma questão dessa não ter sido anulada.

  • Vamos verificar, primeiramente, o que nos diz a nossa Carta Magna: “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações” – art. 84, parágrafo único, CF/88. Os incisos mencionados são: “VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XXV – prover (...) os cargos públicos federais, na forma da lei”. Vemos que apenas a assertiva III não encontra previsão dentre as atribuições delegáveis, de modo que nosso gabarito está na letra ‘d’.