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Quanto ao item IV
Art. 84 [...]
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
O Presidente não pode delegar a extinção de cargos públicos federais
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GABARITO: D
Equivoca-se o amigo. O art. 84, XXV, CF, "prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei''. Portanto, pode os apontados no parágrafo único fazer o mesmo.
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Ué, aprendi que o Presidente da República pode delegar a atribuição sobre PROVER cargos públicos federais, mas não EXTINGUIR. Essa questão deve ser anulada.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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✔️LETRA D, mas...
Segundo Lenza, (DELEGAÇÃO)
■dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da
administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos públicos;
■ dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou de cargos
públicos, quando vagos;
■ conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos
órgãos instituídos em lei;
■ PROVER os cargos públicos federais, na forma da lei.
EXTINGUIR cargos públicos federais não se delega.
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Gabarito errado, pula e segue o baile.
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As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes:
a) Editar decretos autônomos. Recorde-se que, mediante decreto autônomo, o Presidente poderá
dispor sobre: i) organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar
aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e; ii) extinguir funções ou cargos
públicos, quando vagos.
b) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
c) Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se que essa é apenas a primeira parte
do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma
da lei”. A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da
República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto
autônomo).
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Vi o nome da banca
Apliquei a teoria do examinador inqualificado
Acertei a questão
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OLHA O BIZU...
DELEGA PARA QUEM?
MIM PROCURA ADVOGADO
Ministro de estado
Procurador Geral da república
Advogado geral da União
Quais competência?
Decreto autônomo = Art.84, VI.
conceder indulto e comutar penas
prover cargos públicos federais, na forma da lei;
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Questão erradíssima! Mais um dos absurdos que faz o verdadeiro estudante achar que está errado por estudar demais! Paciência. Quem marcou A acertou.
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Nesse mundo de concurso acontece o seguinte: o errado critica o errado, errando. PQP ! hahaha
O presidente pode delegar o provimento (e desprovimento) de cargos, ok
Acontece que a própria CF afirma que, através de decreto autônomo, o presidente pode DISPOR sobre "EXTINÇÃO DE FUNÇÕES E CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS", art. 84, VI.
Aí, meus amigos, está o PULO DO GATO ! A alínea VI acima citada TAMBÉM é hipótese de delegação pelo P.R
Logo, a doutrina entende que, além do PROVIMENTO, é possível a delegação da EXTINÇÃO de cargos púbicos, desde que VAGOS.
Ou seja, a banca tá errada ? tá sim ! Porque a hipótese abrange apenas cargos VAGOS.
Os comentários dos colegas (quase todos) estão errados ? Estão também ! Porque simplesmente desconsideraram que a alínea VI do Art. 84, CF, também é hipótese de delegação, vide par. único do art. 84.
Eu digo e repito: comentar uma questão não pode ser um passatempo ou brincadeira ! É algo sério e deve ser feito com responsabilidade !
Vlw
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O amigo que defendeu o gabarito, citando a doutrina, faltou apontar qual doutrina, por favor! As que conheço, reconhece que somente cabe delegação para prover cargos... devemos adotar a especialidade, já que o constituinte originário achou por bem ressalvar somente a primeira parte do inciso XXV, devemos seguir sua intensão. Questao no mínimo descabida p fase objetiva, talvez numa dissertação fosse bacana p defender tal polêmica.
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Gabarito correto letra (A)
Não se delega extinção de cargos públicos federais.
item IV – (inciso XXV) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei, esta ERRADO.
Delegável somente a primeira parte (PROVER).
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Muitas comentários errados!
Vejam:
A regra é que as competências são INDELEGÁVEIS, mas existem as seguintes exceções àos Ministros de Estado, Advogado-Geral da União e Procurador-Geral da República
1) VI - Dispor, mediante decreto, sobre: (Decreto Autônomo)
a) organização e funcionamento da adm federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃO público
b) extinção de FUNÇÕES ou CARGOS públicos (órgão não), quando vagos.
2) VII - Conceder induto e comutar penas, com audiências, se necessários [...]
3) Prover os cargos públicos FEDERAIS, na forma da lei (não extinguir)
Fonte: Roberto Constitucional
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que absurdo
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O colega Leandro Fernandes da silva está certo. O presidente pode delegar a atribuição de extinguir cargos públicos QUANDO VAGOS (o que, de fato, não consta no texto da questão).
4 atribuições podem ser delegadas:
a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (leia-se cargos públicos não vagos)
b) Extinção de funções ou de cargos públicos quando vagos > mediante decreto
c) Conceder indulto / comutar penas
d) Prover cargos públicos federais
Fonte: Pedro Lenza, 2020, página 756
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Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
4 atribuições podem ser delegadas:
a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (leia-se cargos públicos não vagos)
b) Extinção de funções ou de cargos públicos quando vagos > mediante decreto
c) Conceder indulto / comutar penas
d) Prover cargos públicos federais
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É aquela questão que eu errei, mas sei que estou certa.
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Acredito que o que legitima essas bancas são pessoas que defendem o erro gritante.
Doutrina fala que pode extinguir? ok....
Vamos ao enunciado?
"o Art. 84. da Constituição Brasileira define o que compete privativamente ao Presidente da República".
Ainda:
"IV – (inciso XXV) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei."
Certo ou errado?
Pela letra de lei, que foi o pedido da banca... ERRADO.
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"Art. 84. da Constituição Brasileira define (...) O seu parágrafo único dispõe que o Presidente da República poderá delegar algumas das atribuições (...) (inciso XXV) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei."
Entendo que a banca quis cobrar exatamente a letra de lei (citando o artigo, colocando o inciso) com o principal objetivo de enganar quem sabe da exceção do inciso XXV. Ou seja, quem sabe da matéria vai errar essa questão. Tanto que ela colocou como a letra "A", a primeira alternativa, a alternativa que 99% das pessoas que estudaram este artigo marcará. Porém, não justifica tratar algo como verdadeiro se HÁ exceção prevista. QUESTÃO FRACA! Tem que ser ignorada. Letra A correta.
Quem cita doutrina nos comentários pra comentar questão que pede lei expressa só gasta tecla. Se a banca cobrar "conforme expresso na lei" ou como foi pedido nessa questão, mesmo o artigo sendo inconstitucional, não será errado. Pois se cobra letra, não a legalidade do artigo.Ex: Conforme expresso no CPM, pessoa passiva no crime de estupro (Art. 232) é somente mulher? CORRETO. "ah mas não pode cobrar questão assim". Tá, mas prefere perder tempo com isso ou passar na prova?
BIZU do Matheus Oliveira TOP!
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IBADE sendo IBADE
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Extinguir cargos ocupados não pode ser delegado, apenas o presidente, na forma da lei, pode. Cargos Públicos VAGOS, pode ser delegado, a ser executado por decreto autônomo. Gabarito A.
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Gabarito D
Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;.
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
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INCISO XXV É SÓ A 1° PARTE UA, SOMENTE PROVIMENTO, E NÃO EXTINGUIR... NÉ NÃO?
DEPOIS DESSA, SÓ SEI QUE NADA SEI!
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NUNCA VI TANTOS COMENTÁRIOS QUE NAO TEM RELAÇÃO COM A QUESTÃO, PORUQE SERÁ ISSO?
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DIS PROCON
DISpor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
PROver cargos públicos federais
CONceder indulto / comutar penas
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gab d
Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. São elas:
I - (inciso VI) dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
II – (inciso XII) - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
IV – (inciso XXV) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
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tá errado aí em.....
prover sim..... a primeira parte ... isso é bem clara no parágrafo único do artigo...
extinção não pode ser delegado.
Essa eu errei, mas sei que tô certa.
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O que pode ser delegado?
-Decreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ÓRGÃOS).
-Indulto e comutar penas
-Prover cargos públicos federais (extinguir não, já que somente extingue-se por LEI)
Para quem pode ser delegado?
Procurador Geral da República
Advogado Geral da União
Ministros de Estado
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Esse é o tipo de questão que "Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder."
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A felicidade que da de errar certas questões...
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UM MACETE QUE PEGUEI DE UM COLEGA AQUI DO QC :
O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR:
DEI PRO PAM:
DECRETO
( a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
INDULTO( conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei)
PROVER E DESPROVER(prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;)
PODERÁ DELEGAR:
Procurador-Geral da República;
Advogado-Geral da União;
Ministros de Estado.
Espero ter ajudado. Não desistam!
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A questão
exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada às atribuições do
Presidente da República. O parágrafo único do artigo 84 dispõe que o Presidente
da República poderá delegar algumas das atribuições mencionadas, desde que
observados os limites traçados nas respectivas delegações, aos Ministros de
Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que
observarão os limites traçados nas respectivas delegações. São elas:
Conforme
art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as
atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos
Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da
União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Art. 84. Compete
privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante
decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a)
organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001) b) extinção de funções ou cargos
públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) – Assertiva I.
XII - conceder indulto e
comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei – Assertiva II.
XXV - prover e extinguir
os cargos públicos federais, na forma da lei – Assertiva IV.
A assertiva III,
portanto, “enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta
Constituição” não se enquadra nas hipóteses.
Estão corretas somente
I, II e IV.
Gabarito
do professor: letra d.
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Essa questao esta incompleta ... o paragrafo único é claro na sua escrita o PR poderá delegar as atribuiçoes mencionadas incisos VI , XII e XV PRIMEIRA PARTE aos Mins de Estado , PRG OU ao AGU
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Questão errada.
O Presidente não pode delegar a extinção de cargos público federais, na forma da lei (segunda parte do XXV). Todavia, pode delegar a extinção de cargos vagos ( VI," b")
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Extinguir cargos públicos jamais nessa vida! Só pode prover ou desprover... CF é clara: Só 1° parte é delegável.
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eu heim
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sacanagem, só pode prover
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Questão com erro grosseiro, passível de anulação. O parágrafo único do Art 84 é bem claro!
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Deus que olha kkkkkkkkk
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Acertei a questão mas a banca é horrível.
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Gabarito aos não assinantes: Letra D.
I - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. (Certo. Como o instrumento utilizado para tal finalidade são os decretos autônomos, estes podem ser delegados ao PGR, AGU e Ministros de Estado. Ressalta-se, no entanto:
- Criação ou extinção de órgão público: não pode ser objeto de decreto autônomo, pois há necessidade de lei formal
- Aumento de despesa: também não cabe decreto autônomo, de modo que é necessário lei
- Extinção de cargos públicos ou funções ocupados: não podem ser objeto de decreto autônomo (também depende de lei formal)
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II - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. (Certo. Também é competência delegável, de modo que, se necessário, deve haver audiência dos órgãos instituídos por lei.)
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III - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição. (Errado. Essa é uma competência indelegável do presidente)
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IV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. (Polêmica. Aqui onde reside a polêmica levantada por muitos. O provimento de cargos públicos é competência privativa do presidente da república. Conforme o STF, a competência para prover, também inclui a de desprover cargos públicos, de modo que é delegável aos ministros de Estado. Porém, percebam que nada fala sobre extinção, o que, no meu entender, torna o item errado. Em suma:
- Prover e desprover: pode delegar
- Prover e extinguir: não pode delegar
Bancas como o Cebraspe corroboram esse entendimento:
(Q607048/CESPE/TRE/PI/2016) O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal. (Errado. Aqui a banca considera que a extinção de cargos não pode ser delegada pelo presidente. Apenas o provimento e o desprovimento).
Quanto ao provimento e desprovimento:
(Q385966/CESPE/TJ/CE/2014) O presidente da República, mediante decreto, delegou aos ministros de Estado e ao advogado-geral da União a competência para, após processo administrativo disciplinar, aplicar a penalidade de demissão a servidor público federal. Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, o referido decreto está de acordo com a CF, pois a possibilidade de delegação da competência para prover cargos públicos federais abrange também a competência para demitir o servidor público. (Certo)
Para a FCC, a extinção de cargos públicos, quando vagos, pode ser delegada:
(Q298970/FCC/2011/Juiz do Trabalho) Dentre as competências privativas do Presidente da República, NÃO pode ser delegada a atribuição de dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. (Errada)
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Bons estudos!
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Apenas PROVER. De acordo com o STF, eles podem também demitir mas NÃO EXTINGUIR UM CARGO. O paragrafo do art. 84 é muito claro, absurdo uma questão dessa não ter sido anulada.
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Vamos verificar, primeiramente, o que nos diz a nossa Carta Magna: “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações” – art. 84, parágrafo único, CF/88. Os incisos mencionados são: “VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XXV – prover (...) os cargos públicos federais, na forma da lei”. Vemos que apenas a assertiva III não encontra previsão dentre as atribuições delegáveis, de modo que nosso gabarito está na letra ‘d’.