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ID
3723985
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Art. 63º da Lei 8245/1991 dispõe que, julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de ________ para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. O parágrafo 2° define que, tratando-se de estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado pelo Poder Público, respeitado o prazo mínimo de ________ e o máximo de _______, o juiz disporá de modo que a desocupação coincida com o período de férias escolares.

Complete as lacunas com os prazos definidos nas sequências de palavras descritas nas alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Art.63

    (...)

    § 2° Tratando-se de estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado pelo Poder Público, respeitado o prazo mínimo de seis meses e o máximo de um ano, o juiz disporá de modo que a desocupação coincida com o período de férias escolares.

  • GAB. B

    Lei 8.245

    Art. 63. Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.

    § 1º O prazo será de 15 dias se:

           a) entre a citação e a sentença de primeira instância houverem decorrido mais de 04 meses; ou

    b) o despejo houver sido decretado com fundamento no art. 9 ou no § 2 do art. 46.

    § 2° Tratando-se de estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado pelo Poder Público, respeitado o prazo mínimo de 06 meses e o máximo de 01 ano, o juiz disporá de modo que a desocupação coincida com o período de férias escolares.

  • GAB. B

    Lei 8.245

    Art. 63. Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.

    § 1º O prazo será de 15 dias se:

           a) entre a citação e a sentença de primeira instância houverem decorrido mais de 04 meses; ou

    b) o despejo houver sido decretado com fundamento no art. 9 ou no § 2 do art. 46.

    § 2° Tratando-se de estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado pelo Poder Público, respeitado o prazo mínimo de 06 meses e o máximo de 01 ano, o juiz disporá de modo que a desocupação coincida com o período de férias escolares.