CNMP (ART 130 CF)
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;
II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;
III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.
§ 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.
§ 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.
De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento
acerca das definições e funções dos órgãos da esfera federal.
Vejamos as alternativas:
A) O
Conselho da Magistratura (CM).
Errado. O CM, dentre outras atribuições, vela pelo acatamento à
dignidade e às prerrogativas dos Magistrados, adotando as providências
necessárias à sua preservação e restauração quando ameaçadas ou desrespeitadas,
reclamando às autoridades competentes a punição dos que contra elas atentarem,
quando não lhe couber essa iniciativa, e desagravando publicamente os
Magistrados atingidos.
B) Ordem dos advogados do Brasil (OAB).
Errado. A OAB é a entidade máxima de representação dos advogados
brasileiros e a responsável pela regulamentação da advocacia e pela aplicação
do Exame de Ordem dos advogados no Brasil.
C) O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Certo. Compete ao CNMP o
controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do
cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 45/2004.
OBSERVAÇÃO: o candidato deve se atentar que o
conceito de “controle externo" citado no enunciado não se refere ao sistema de controle externo previsto na
Constituição Federal de 1988. De acordo com a CF/88, o controle externo é
exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e os tribunais de contas de
estados e municípios.
D) O
Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Errado. Cabe ao CFC orientar, normatizar e fiscalizar o exercício
da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal.
E) O Conselho
da Justiça Federal (CJF).
Errado. O CJF é o órgão central das atividades sistêmicas da
Justiça Federal, cabendo-lhe a supervisão administrativa e orçamentária, com
poderes correcionais, cujas decisões possuem caráter vinculante, ou seja, são
de observância obrigatória por todas as unidades da Justiça Federal de primeiro
e segundo graus.
Gabarito do Professor: Letra C.