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Gab. C
Elementos dos atos administrativos: COFIFOMOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto.
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ACRESCENTANDO:
• Elementos ou requisitos do ato administrativo:
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto".
- Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).
- Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).
FONTE: QC
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MOTIVO ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.
A MOTIVAÇÃO , por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram. Ou seja, ela representa a exteriorização das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.
Só lembrando que, embora a motivação não seja obrigatória, uma vez que a administração pública decidir o motivar, o ato adm ficará vinculado aos motivos expostos.
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Pode te "pegar" na hora da prova:
Competência = Sujeito
Objeto = Conteúdo
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Gabarito Letra C
Requisitos ou Elementos dos atos administrativos (CO.FI.FO.M.OB)
*Competência; poder atribuído.
*finalidade; interesse público (resultado mediato).
*forma; como o ato vem ao mundo =escrita ou verbal.
>Quando falta motivação o vício será no elemento forma.
*motivo; pressuposto de fato e de direito. (resultado imediato)
*objeto; conteúdo (resultado imediato).
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Duas primeiras opções só para phuder o desatento - não foi meu caso.
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Questão exige do candidato conhecimento acerca dos elementos do ato administrativo. Nesse sentido, com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos:
Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo.
Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo.
Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.
Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo.
Objeto: corresponde ao conteúdo do ato.
Ante o exposto, a única opção que recruta corretamente todos os elementos do ato administrativo, é aquela mencionada na alternativa “c”.
Atente-se: Motivo X Motivação: o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 114), distingue esses dois institutos: “Motivo, como vimos, é a situação de fato (alguns denominam de “circunstâncias de fato”) por meio da qual é deflagrada a manifestação de vontade da Administração. Já a motivação, como bem sintetiza CRETELLA JR., “é a justificativa do pronunciamento tomado”, o que ocorre mais usualmente em atos cuja resolução ou decisão é precedida, no texto, dos fundamentos que conduziram à prática do ato. Em outras palavras: a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente à manifestação da vontade”.
Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.
Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.
GABARITO: C.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 114.
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Gabarito: C
Mnemônico mais fácil, dos
Elementos dos atos administrativos:
"COMO FIOFO"
COmpetência
MOtivo
FInalidade
Objeto
FOrma
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Os elementos ou requisitos dos atos administrativos são:
todos querem ter família e COM FI FORMO
COMpetencia
FInalidade
FORma
Motivo
Objeto
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Embora inexista absoluta consenso doutrinário, a posição prevalente segue a linha de que os elementos dos atos administrativos devem ser assim considerados: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Existe base normativa neste sentido, consoante art. 2º da Lei 4.717/65, que assim preceitua:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade."
Logo, sem maiores delongas, cumpre apenas reconhecer como acertada a indicação da letra C.
Gabarito do professor: C
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O famoso: CO-MO-FI-O-FO da P-A-T-I