SóProvas


ID
3724222
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a formação do Ato Administrativo, cinco elementos são fundamentais. São eles:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Elementos dos atos administrativos: COFIFOMOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto.

  • ACRESCENTANDO:

    • Elementos ou requisitos do ato administrativo:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto". 

    - Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).

    FONTE: QC

  • MOTIVO ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

    A MOTIVAÇÃO , por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram. Ou seja, ela representa a exteriorização das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    Só lembrando que, embora a motivação não seja obrigatória, uma vez que a administração pública decidir o motivar, o ato adm ficará vinculado aos motivos expostos.

  • Pode te "pegar" na hora da prova:

    Competência = Sujeito

    Objeto = Conteúdo

  • Gabarito Letra C

    Requisitos ou Elementos dos atos administrativos (CO.FI.FO.M.OB)

    *Competência; poder atribuído.

    *finalidade; interesse público (resultado mediato).

    *forma; como o ato vem ao mundo =escrita ou verbal.

    >Quando falta motivação o vício será no elemento forma.

    *motivo; pressuposto de fato e de direito. (resultado imediato)

    *objeto; conteúdo (resultado imediato).

  • Duas primeiras opções só para phuder o desatento - não foi meu caso.

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca dos elementos do ato administrativo. Nesse sentido, com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos:

    Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo.

    Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo.

    Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.

    Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo.

    Objeto: corresponde ao conteúdo do ato.

    Ante o exposto, a única opção que recruta corretamente todos os elementos do ato administrativo, é aquela mencionada na alternativa “c”.

    Atente-se: Motivo X Motivação: o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 114), distingue esses dois institutos: “Motivo, como vimos, é a situação de fato (alguns denominam de “circunstâncias de fato”) por meio da qual é deflagrada a manifestação de vontade da Administração. Já a motivação, como bem sintetiza CRETELLA JR., “é a justificativa do pronunciamento tomado”, o que ocorre mais usualmente em atos cuja resolução ou decisão é precedida, no texto, dos fundamentos que conduziram à prática do ato. Em outras palavras: a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente à manifestação da vontade”.

    Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.

    Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.

    GABARITO: C.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 114.  

  • Gabarito: C

    Mnemônico mais fácil, dos

    Elementos dos atos administrativos:

    "COMO FIOFO"

    COmpetência

    MOtivo

    FInalidade

    Objeto

    FOrma

  • Os elementos ou requisitos dos atos administrativos são:

    todos querem ter família e COM FI FORMO

    COMpetencia

    FInalidade

    FORma

    Motivo

    Objeto

  • Embora inexista absoluta consenso doutrinário, a posição prevalente segue a linha de que os elementos dos atos administrativos devem ser assim considerados: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Existe base normativa neste sentido, consoante art. 2º da Lei 4.717/65, que assim preceitua:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    Logo, sem maiores delongas, cumpre apenas reconhecer como acertada a indicação da letra C.


    Gabarito do professor: C

  • O famoso: CO-MO-FI-O-FO da P-A-T-I