SóProvas


ID
3724702
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É sabido que o licenciamento ambiental funciona como um processo de acompanhamento sistemático das consequências ambientais de uma atividade que se pretenda desenvolver. Assim, no que se refere a este tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Os incisos I, II e III do artigo 19 da Resolução 237/97 do Conama determinam que o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença e superveniência de graves riscos ambientais e de saúde"

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-jun-24/ambiente-juridico-possibilidade-modificacao-ou-retirada-licenca-ambiental

    Gabarito C

  • Gabarito: C

    Vejamos o motivo das outras alternativas estarem erradas...

    Letra A > É aplicável somente em empreendimentos novos (ERRADO)

    Empreendimentos que se encontram instalados ou em operação podem solicitar a licença

    Letra B > O tempo de validade de cada licença não sofre variação (ERRADO)

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

    § 1º - A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II

    § 2º - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.

    Letra D > O órgão ambiental em nenhuma hipótese poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença (ERRADO)

    Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

    Letra E > A segunda fase do licenciamento refere-se a uma etapa de planejamento na qual ainda não foi definida a localização do empreendimento (ERRADO)

    A segunda fase do licenciamento está relacionada à INSTALAÇÃO do empreendimento

    ------------

    Fonte: http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html

  • Diferentemente do Direito Administrativo, a licença ambiental é ato discricionário e o ato é precário.

    O fundamento desse entendimento está na Res. 237 do CONAMA:

    Resolução 237 do CONAMA, art. 19. O órgão ambiental poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação da licença ambiental, suspender ou cancelar uma licença ambiental expedida, quando ocorrer:

    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a

    expedição da licença.

    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde

  •  

    LICENÇA PREVIA - máximo 5 anos

    Licença INSTALAÇÃO - máx. 6 anos

    Licença OPERAÇÃO - min 4 Max 10 anos