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ID
37252
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de outras é de competência exclusiva do Congresso Nacional, a escolha

Alternativas
Comentários
  • Art.73, § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional. CF/88.
  • Complementando..Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:XIII- escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União.
  • Além de outras é de competência exclusiva do Congresso Nacional, a escolha a) do Advogado-Geral da União. (INCORRETA)Art. 131 (...)§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.(Nota: "Livre nomeação", não precisa ser aprovado pelo congresso ou qualquer de suas casa, como costuma ser o caso das indicações feitas pelo presidente)b) dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (INCORRETA)Art. 101 (...)Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.(N.P.: há os artigos fazem referência a 'escolha', 'aprovação' e 'nomeação', com um ente responsável por cada etapa, e outros que se referem apenas a 'nomeação' e 'aprovação' do que se infere que, nesses casos, o responsável pela 'escolha' é o mesmo que pela noemação.)c) do Procurador-Geral de Justiça. (INCORRETA)Art. 128§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.d) do Presidente do Conselho Nacional de Justiça. (INCORRETA)Art. 103-B (...)§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.O Art. 2º, Parágrafo único do Regimento Interno do STF estabelece que "O Presidente e Vice-Presidente (do STF) são eleitos pelo Tribunal,dentre os Ministros."e) de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. (CORRETA)Art.49, XIIIArt.73, §2º(Cabou o espaço)
  • LETRA E.

    art 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII - Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União
  • É só lembrar, que a única escolha de mebros pelo congresso nacional, é a do TCU.
  • Art. 73, § 2º da CF - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • GABARITO ITEM E

     

    1/3 ---> PRESIDENTE DA REPÚB.+ APROVAÇÃO DO SENADO

     

    2/3--->CONGRESSO NACIONAL

  • Gente, um macete que aprendi aqui no QC:

    Sobre a escolha dos membros dos TCU,

    O presidente é UMA pessoa, escolhe UM Terço dos membros.

    O Congresso Nacional representa DUAS casas legislativa, portanto escolhe DOIS terços dos membros... 

  • art 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII - Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • Análise das assertivas:

    A)- Advogado Geral da União >>> Nomeado livremente pelo Presidente da República (Art. 131, § 1º da CF)

    B)- Ministros do STF >>> Nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal (Art. 101, parágrafo único)

    C)- Procurador Geral de Justiça >>> É escolhido através de eleição direta pela classe (Promotores e Procuradores), sendo nomeado pelo governador do Estado, que deve escolher um nome dentre os três mais votados, que compõem a “lista tríplice”.

    D)- Presidente do CNJ >>> O CNJ será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente do STF. (Art. 103-b, § 1º)

    E)- 2/3 dos membros do TCU >>> Correta.