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Os dirigentes dos estabelecimentos devem comunicar o conselho tutelar os casos de maus tratos que envolvem seus alunos.
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Letra D
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Um dia, o seu nome estará na lista dos aprovados e convocados! Tenha fé!
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gab: d
ao conselho tutelar.
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Gabarito D
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Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre o órgão que será comunicado pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 (ECA), Lei n 8.069/1990. O candidato deve indicar qual órgão será comunicado. Vejamos:
"Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência."
Após a leitura do artigo 56, pode-se concluir que a alternativa correta é a "D", pois o conselho tutelar que será comunicado.
Gabarito: D