-
Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. CF/88.
-
De fato, a questão se refere apenas no que diz respeito a aposentadoria voluntária com proventos porporcionais ao servidor público, prevista no Art. 40, da Carta Maior:"III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,..."
-
Sem querer ser chata, mas a questão foi classificada errada... não diz respeito à seguridade social. Diz respeito ao RPPS... Alguém aí do site que saiba arrumar, arrume aí.
Obrigada.
-
Macete: Cinco = Cargo
Jesus abençoe! Bons Estudos!
-
ATENÇÃO!!!
DEZ ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO E CINCO ANOS NO CARGO QUE DESEJA SE APOSENTAR.
CORRETO, SE A FCC COLOCAR ASSIM É SÓ MARCAR.
MAS SAIBA QUE:
NÃO SÃO QUINZE ANOS = 10 + 5 (O "E" NESSE CASO CASO NÃO É UMA CONJUNÇÃO ADITIVA, E SIM, DISJUNÇÃO INCLUSIVA)
E SIM, CINCO ANOS DENTRO DOS DEZ, OU SEJA, ENTRE TEMPO DE SRVIÇO PÚBLICO E CARGO O TOTAL É NO MÍNIMO 10 (DEZ) ANOS.
CUIDADO!!!
-
Importante!
CF/88 - Art. 40, § 5º - Os requisitos de
idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao
disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente
tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no
ensino fundamental e médio. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
-
Esses examinadores não revisam o que escrevem.
Se a servidora tem 10 anos como efetiva, ela não tem somente 5 anos de serviço público. Nunca podemos supor que teve licença se a questão nada expressar.
Que coisa, hein! Será que ela obteve uma licença de, pelo menos, 5 anos?
-
Sidinei, são 5 anos no mesmo cargo...
-
QUESTÃO DESATUALIZADA
Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
-
Gente! Cuidado, pois a questão está desatualizada. Teve mudança no regime próprio da CF/88. O art. 40 e seus parágrafos que tratavam da questão está desatualizada. Ajudem a avisar o qc para que coloque está questão como desatualizada para que possamos estudar com mais confiança.