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ID
37267
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a extinção do ato administrativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B)REVOGAÇÃO, do ato administrativo é o seu desfazimento por razões de conveniência e oportunidade.C)Incompetência e incapacidade são vícios que atingem o ato administrativo, E PODEM SER CONVALIDOS.D)A revogação do ato administrativo NÃO pode ser decretada pelo Poder Judiciário, se for provocado pelo interessado. O JUDICIÁRIO SÓ PODERÁ ANULAR ATOS DE OUTROS PODERES.E)A revogação do ato administrativo no âmbito da Administração, PODE ser feita por quem o praticou
  • Segundo Celso Antonio de Mello um ato administrativo extingue-se por: cumprimento de seus efeitos;desaparecimento do sujeito ou do objeto;retirada que abrange: revogação, invalidação, cassação, caducidade, contraposição e renúncia.
  • A - CORRETA - O ato administrativo extingue-se  por cumprimento dos seus efeitos; pelo desaparecimento do sujeito ou objeto e pela retirada, que se verifica por várias maneiras (revogação, invalidação, cassação, caducidade, contraposição e renúncia);
    B - ERRADA - A anulação ou invalidação do ato decorre de sua ilegalidade e não por razões de convenicência e oporunidade que poderiam ser REVOGADOS;
    C - ERRADA - A incapacidade e a incompetência são vícios quanto ao sujeito e não quanto a forma que consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular das formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato (Lei 4.717/65, art. 2, parágrafo único, b);
    D - ERRADA - Somente a anulação do ato administrativo pode ser decretado pelo Poder Judiciário quando provocado, em observação ao princípio da inércia;
    E - ERRADA - A revogação do ato administrativo pode ser feita por quem praticou com base no poder de autotutela (Súmulas do STF 346/473).
  • ..complementando
    Extinção do ato administrativo (por Alexandre Mazza, baseado em Celso Antônio Bandeira de Mello):

    quatro categorias principais:

    1) extinção ipso iuri pelo cumprimento integral dos seus efeitos: quando o ato administrativo produz todos os efeitos que ensejaram sua prática, ocorre sua extinção natural e de pleno direito. A extinção natural pode dar-se das seguintes formas:
         a) esgotamento do conteúdo;
         b) execução material;

    2) Extinção ipso iuri pelo desaparecimento do sujeito ou do objeto:
    o ato administrativo é praticado em relação a pessoas ou bens. Desaparecendo um desses elementos, o ato extingue-se automaticamente. Exemplos: promoção de servidor, extinta com seu falecimento; licença para reformar imóvel, extinta com o desabamento do prédio.

    3) Extinção por renúncia:
    ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da situação proporcionada pelo ato. Exemplo: exoneração de cargo a pedido do ocupante.

    4) Retirada do ato: 
    ocorre com a expedição de um ato secundário praticado para extinguir ato anterior. modalidades: revogação, anulação, cassação, caducidade e contraposição.
  • A renúncia faz parte da retirada?

  • Conforme dispõe CABM, a renúncia não faz parte da retirada:

    Na doutrina do professor, o Ato administrativo se extingue em razão dos seguintes eventos:

    1) Cumprimento dos seus efeitos, que pode se dar pelo esgotamento do conteúdo jurídico da relação, execução material, advento do termo final ou condição resolutiva;

    2)Desaparecimento do elemento infungível da relação, que tanto pode ser o sujeito quanto o objeto;

    3) Retirada, que engloba: a CASSAÇÃO, CADUCIDADE, CONTRAPOSIÇÃO, DERRUBADA, REVOGAÇÃO, NULIDADE OU ANULAÇÃO;

    4) Renúncia;



  • Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai

    Trata-se de situação na qual o desfazimento do ato decorre do desaparecimento de seu

    objeto, ou do sujeito ao qual ele se destina. Com efeito, a conduta estatal se extingue, ao se

    esvair o objeto ou pessoa atingida por ele.

    Logo, o tombamento de um determinado casarão colonial que remonta a uma época

    histórica relevante, por exemplo, é extinto, com a demolição da casa e a nomeação de um

    servidor público,. para assunção de cargo efetivo, mediante aprovação em concurso público,

    não persiste após o seu falecimento.


  • Retirada

    A retirada é a extinção de uma determinada conduta estatal, mediante a edição de ato

    concreto que a desfaça. É forma de extinção precoce do ato administrativo. As hipóteses

    de retirada merecem cuidado especial do leitor, por serem muito discutidas na doutrina e

    jurisprudência. Alguns estudiosos designam os estudos da retirada dos atos administrativos

    como estudo da TEORIA DAS NULIDADES.


  •  - EXTINÇÃO NATURAL: Desfaz um ato administrativo pelo mero cumprimento normal de seus efeitos. 
    Ex.: Permissão de uso concedida por dois meses será extinta, naturalmente, no termo final desse prazo. 


     - EXTINÇÃO SUBJETIVA: Ocorre quando há o desaparecimento do sujeito que se beneficiou do ato. 
    Ex.: Autorização para o porte de arma de fogo extingue-se com o falecimento do sujeito.



     - EXTINÇÃO OBJETIVA: Ocorre quando há o desaparecimento do objeto do ato praticado. Em razão de um fato superveniente, o ato fica sem objeto, desfazendo-se.
    Ex.: O ato de interdição de estabelecimento é desfeito se este vem a ser extinto pela empresa que ele fazia parte.


    GABARITO ''A''
  • A revogação é de competência da mesma autoridade que praticou o ato revogado.

    Quando o Judiciário e o Legislativo praticam atos administrativos no exercício de função atípica, a revogação pode ser por eles determinada. É vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro Poder.

    O que anula a assertiva D ao dizer q o Judiciário pode revogar ato de outros poderes quando provocado.

  • EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    1.   Pelo cumprimento dos seus efeitos

    Esgotamento do conteúdo jurídico da relação

    Execução material (Fato administrativo)

    Por termo final

    Por condição resolutiva

    2.   Por desaparecimento de elemento infungível

    Sujeito (Morte, falência)

    Objeto

    3.   Por retirada do ato

    Revogação

    Anulação

    Cassação (punição; ilegalidade superveniente decorrente ato ilícito)

    Exemplo: Cassação da licença para dirigir

    Caducidade (ilegalidade superveniente por vigência de nova norma jurídica incompatível)

    Contraposição (de no ato contraposto ao retirado)

    4.    Renúncia