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ID
37276
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A intimação no processo administrativo regulado pela Lei n o 9.784/99 para ciência da decisão ou para a efetivação de diligências, subordina-se dentre outras, à seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • a) Certa.b) Errada. Art. 26. 1o A intimação deverá conter: ... V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;c) Errada. A antecedência deve ser de 3 dias.d) Errada. Art. 26. § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.e) Errada. O desatendimento da intimação NÃO importa no reconhecimento da verdade dos fatos.
  • Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências§ 1o A intimação deverá conter:V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
  • Pra organizar de acordo com as alternativas:

    A) Art. 26, § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.    CORRETA.

    B) Art. 26, § 1o A intimação deverá conter:  V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    C) Art. 26, § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    D) Art. 26, § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    E) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Todos arts da Lei 9.784/99

    Bons estudos pessoal!!