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ID
3727864
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Rio das Antas - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um município firmou contrato com a empresa Delta Ltda para o fornecimento de defensivo agrícola importado da Itália. Porém, depois de realizada a licitação e firmado o contrato, o governo federal elevou substancialmente o imposto de importação, o que afetou o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.

Nesse caso, considerando os conhecimentos sobre contratos administrativos, é correto afirmar que ocorreu um caso de:

Alternativas
Comentários
  • Errado A: Força maior é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular. Exemplo: erupção de vulcão que destrói vila de casas.

    Errado B: Caso fortuito o dano é decorrente de ato humano ou de falha da Administração. Exemplo: rompimento de adutora. O caso fortuito não exclui a responsabilidade estatal.

    Correto C: Fato do príncipe é todo acontecimento externo ao contrato e de natureza geral (abrange toda a coletividade) provocado pela entidade contratante, “sob titulação jurídica diversa da contratual.

    Errado D: Fato da Administração de acordo com Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fato da Administração consiste na ação ou omissão da Administração contratante, sem natureza geral, que retarda ou impede a execução do contrato.

    Errado E: Álea econômica (teoria da imprevisão): é o acontecimento externo ao contrato, de natureza econômica e estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que cause desequilíbrio contratual. Exemplo: aumento de tributo determinado por entidade federativa diversa da administração contratante.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza

  • Fato da administração – quando a atuação específica do Poder Público atingir diretamente o contrato, retardando ou impedindo sua execução.

    Fato do príncipe – o desequilíbrio contratual também é causado pelo poder público e, por esta atuação, haverá necessidade de recomposição do preço. Ocorre que, neste caso, há uma atuação extracontratual (geral e abstrata) do ente estatal que termina por atingir diretamente a relação contratual.

  • O gabarito dessa questão está errada. Seria caso fortuito/força maior, pq o aumento da taxa foi feita pela união . só seria fato do príncipe se o aumento fosse feita pelo próprio ente em que foi firmado o contrato, no caso o município.
  • Concordo com o amigo Tiago Silva quando ele diz que não pode ser fato do príncipe nem da administração, uma vez que o ente que efetuou o aumento não foi o mesmo que fazia parte do contrato. Contudo, acredito que a resposta correta seria Teoria da Imprecisão. Já pedi comentários do professor para esclarecer essa dúvida

  • Na verdade, não há de se sustentar que o gabarito esteja errado, mas o ideal é que a questão fosse anulada.

    Quando não é o mesmo ente que provoca o evento, entende-se que se trata de caso fortuito, certo?

    Certo, em partes, pois este entendimento não é uniforme. Há doutrina, por exemplo, que ainda sustenta se tratar de fato do príncipe.

  • Gabarito incorreto pois em sendo fato do príncipe, exige-se uma atuação do ente contratante. Aqui, trata-se da Teoria da Imprevisão, nas palavras de Mazza:

    "Se a majoração do tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica-se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe"

    Página 1066 Manual de Direito Administrativo

  • fato do principe - quando nao é o ente contratante

  • Na teoria da imprevisão quando, no decorrer da execução do contrato, acontecem eventos excepcionais e imprevisíveis que alteram substancialmente a equação econômico-financeira do pacto. Em caso de mudanças significativas e imprevisíveis destas condições, o equilíbrio resta maculado.

    Os exemplos mais clássicos da teoria da imprevisão são os fenômenos de instabilidade econômica ou social, tais como guerras, crises econômicas e desvalorização de moedas.

    Ainda nesta senda, há divergência doutrinária no que concerne ao que pode ser considerado como parte da teoria da imprevisão. Uma parte da doutrina, encabeçada por nomes como José dos Santos Carvalho Filho, assevera que é apenas o que já foi exposto até aqui, enquanto uma segunda corrente torna mais abrangente a aludida teoria, dando-lhe maior amplitude. Para esta segunda corrente, como explica Matheus Carvalho, são 4 as hipóteses que ensejam a utilização da teoria da imprevisão:

    1 - Caso fortuito e força maior, oriundos de fatos humanos, desde que não tenham sido provocados por nenhuma das partes, ou da natureza, contanto que não haja medidas que possam obstar seus danos. Os exemplos mais clássicos deste caso são a existência de uma greve ou de uma forte chuva, terminando por destruir parte do que já foi feito no curso da execução da avença.

    2 - Interferências imprevistas são situações preexistentes à celebração contratual, apenas vindo à tona durante sua execução. Ressalte-se que se trata de circunstância que as partes não poderiam prever. A título ilustrativo, cite-se um caso no qual o terreno da obra é pantanoso e esta informação não era sabida quando do acordo da avença.

    3 - Fato da administração, este se caracteriza pelo desequilíbrio ser causado por uma atuação direta da Administração Pública no bojo do contrato, como um atraso no processo de desapropriação do terreno onde vai ser executada uma obra.

    4 - Fato do príncipe: quando o desequilíbrio também é causado pelo poder publico, mas, neste caso, a ação da Administração Pública se dá extracontratualmente, não deixando, pois, de incidir na relação contratual. É o caso, por exemplo, da elaboração de uma lei que aumenta o valor de imposto que incide em produto imprescindível para a execução do contrato, onerando substancialmente o contratado.

  • A elevação substancial de um dado tributo, que impacta dramaticamente na execução de um contrato administrativo, consubstancia o que a doutrina denomina como fato do príncipe. Isto porque cuida-se de medida de caráter amplo e geral, vale dizer, que não recai apenas no âmbito interno do ajuste firmado, mas sim de maneira genérica, sobre todos aqueles que vierem a se amoldar na hipótese de hipótese prevista na norma.

    Na linha do exposto, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "Fato do príncipe é o fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no contrato administrativo (ex.: aumento da alíquota do tributo que incide sobre o objeto contratual)."

    Assim sendo, fica claro que apenas a letra C está correta.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 504.