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Quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc", isto quer dizer que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada.
Quando dizemos Que algo é Ex Officio significa dizer Por obrigação, por dever do cargo.
Quando dizemos que algo tem efeito "Ex Tunc"expressão de origem latina que significa "desde então", "desde a época". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex tunc", significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados
Quando dizemos que algo tem efeito "ex lege" significar dizer >> que o ato é praticado Pela força da lei; seguindo os preceitos da lei; dentro da lei: obrigação ex lege; foi nomeado ex lege.
Quando dizemos que algo tem efito "ex vi" significa dizer --> Por força. Por determinação de; em virtude de
Gab: C
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Gabarito (C)
Anulação -> Ex-Tunc -> Tudo (desde o início)
Revogação -> Ex-Nunc -> Nunca mais (daqui pra frente)
Convalidação -> Ex-Tunc
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GAB ( C )
Anulação:
Recai sobre ato ilegal (Ato de efeitos insanáveis - Nulo)
Efeitos: Ex-tunc ( retroativos )- Regra
Revogação:
Recai sobre ato legal, todavia inoportuno ou inconveniente ( mérito administrativo)
Obs: A análise de mérito é privativa da adm.
Efeitos : Ex- Nunc ( prospectivos )
Convalidação:
Recai sobre ato ilegal, mas de efeitos sanáveis ( vício nos elementos competência / forma "fo/co )
Produz ato ANULÁVEL
Efeitos - Ex-Tunc - Retroativos.
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A questão exige conhecimento sobre atos administrativos - teoria da nulidade e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: “A nulidade, todavia, deve ser reconhecida e proclamada pela Administração ou pelo Judiciário, não sendo permitido ao particular negar exequibilidade ao ato administrativo, ainda que nulo, enquanto não for regularmente declarada sua invalidade, mas essa declaração opera __________ , isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seu efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas consequências reflexas.”
Vejamos:
a) ex nunc
Errado. Os efeitos do Ex nunc são daqui para frente (para não errar, coloque a mão da NUca e veja que sua cabeça só vai para frente).
b) ex officio
Errado. Ex officio é aquilo que é praticado oficialmente, por lei, em virtude do cargo ocupado. Por exemplo: quando o juiz conhece da prescrição, sem as partes se manifestarem. Observe, que o magistrado conheceu da prescrição "ex officio".
c) ex tunc
Correto e, portanto, gabarito da questão. Os efeitos Ex Tunc são daqui para trás (para não errar, coloque a mão na Testa e veja que sua cabeça só vai para trás).
d) ex lege
Errado. Ex lege significa "por força de lei".
e) ex vi
Errado. Ex Vi significa "em virtude de".
Gabarito: C
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GABARITO: LETRA C
ANULAÇÃO
#Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.
#Efeito - ex tunc (retroatividade).
#Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.
REVOGAÇÃO
#Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;
#Efeito - Ex nunc (irretroatividade);
#Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.
FONTE: MEUS RESUMOS.
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Trata-se de questão de índole bastante direta, tendo se limitado a exigir dos candidatos domínio acerca da expressão em latim que significa retroativamente.
Assim sendo, sem comentários por demais extensos, o termo correto vem a ser ex tunc.
A título de exemplo, confira-se este julgado do STF:
"CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE RECURSAL DO GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS MANEJADOS PELA
MESA DA CÂMARA DO DISTRITO FEDERAL.
1. Não havendo participado
do processo de fiscalização abstrata, na condição de autor ou
requerido, o Governador do Distrito Federal carece de
legitimidade para fazer uso dos embargos de declaração.
Precedentes.
2. No julgamento da ADI 3.756, o Supremo Tribunal
Federal deu pela improcedência do pedido. Decisão que, no campo
teórico, somente comporta eficácia ex tunc ou retroativa. No
plano dos fatos, porém, não há como se exigir que o Poder
Legislativo do Distrito Federal se amolde, de modo retroativo, ao
julgado da ADI 3.756, porquanto as despesas com pessoal já foram
efetivamente realizadas, tudo com base na Decisão nº 9.475/00, do
TCDF, e em sucessivas leis de diretrizes orçamentárias.
3.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos para esclarecer que
o fiel cumprimento da decisão plenária na ADI 3.756 se dará na
forma do art. 23 da LC nº 101/2000, a partir da data de
publicação da ata de julgamento de mérito da ADI 3.756, e com
estrita observância das demais diretrizes da própria Lei de
Responsabilidade Fiscal.
(ADI-ED 3756, rel. Ministro CARLOS BRITTO, Plenário, 24.10.2007)
Do exposto, correta apenas a letra C.
Gabarito do professor: C
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Ex Tunc = bate na Testa = vai pra trás (retroativo)
Ex Nunc = bate na Nuca = vai pra frente (efeitos dali para frente, apenas)
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Ex tunc - bate na testa e volta; (retroage)
Ex nunc - bate nuca e segue. (não retroage)
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TUNC bate na Testa e volta pra trás, NUNC bate na Nuca e vai pra frente
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"Ex tunc - bate na testa e volta; (retroage)
Ex nunc - bate nuca e segue. (não retroage)"
Fonte: Gabriel