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Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
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Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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Conforme prescreve o art. 7º do CC/02, apenas para hipótese de alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, se exige o lapso temporal de 2 anos após o término da guerra para a DECLARAÇÃO da morte presumida sem decretação de ausência.
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Não esquecer do paragrafo único do art. 7, ...esgotadas as buscas...
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E se José estiver numa ilha deserta no meio do oceano na companhia do Wilson? hahahaha O que será feito se ele reaparecer?
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Ter sido feito buscas é condição necessária pra se dar a declaração de morte presumida sem a declaração de ausência.
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O transcurso de dois anos só é exigido para a declaração de morte dos desaparecidos em campanha ou feitos prisioneiros e o referido prazo será contado a partir do término da guerra.
Foi só pra confundir nossa cabeça!
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GABARITO: A
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
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Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Gabarito A