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Gabarito(B)
Ministério da Fazenda não faz parte.
CTB
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V - um representante do Ministério do Exército;
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
VII - um representante do Ministério dos Transportes;
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
XXII - um representante do Ministério da Saúde.
XXIII - um representante do Ministério da Justiça.
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.
XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
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hoje não existe o ministério do exercito essa questão deveria ser anulada.
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Questão desatualizada conforme decreto 9676/2019, uma vez que hoje não há representantes que compõem o CONTRAN, mas sim ministros, num total de 08(oito), conforme segue o mnemônico: JEMS DICE, os ministros são:
Justiça e segurança pública;
Educação;
Meio ambiente;
Saúde;
Defesa;
Infraestrutura;
Ciência, tecnologia e comunicações;
Economia.
a coordenação máxima do SNT compete ao MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA.
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Que DANADO É MINISTÉRIO DO EXERCÍTO???
Não sabia que o exercito além de forças armadas era um Ministério agora não
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Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V - um representante do Ministério do Exército;
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
VII - um representante do Ministério dos Transportes;
VIII - (VETADO)
IX - (VETADO)
X - (VETADO)
XI - (VETADO)
XII - (VETADO)
XIII - (VETADO)
XIV - (VETADO)
XV - (VETADO)
XVI - (VETADO)
XVII - (VETADO)
XVIII - (VETADO)
XIX - (VETADO)
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
XXI - (VETADO)
XXII - um representante do Ministério da Saúde.
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.
XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
GAB == B
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Desatualizada. Não existe ministério do Exercito
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Nova composição do CONTRAN (macete: DERMIS EJAC)
Defesa;
Educação;
Relações exteriores
Meio ambiente;
Infraestrutura;
Saúde;
Economia.
Justiça e segurança pública;
Agricultura, pecuária e abastecimento
Ciência, tecnologia e inovações;
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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Art. 10 O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no DF e presidido pelo Ministro do Estado da Infraestrutura, tem a seguinte composição:
· Ministro de Estado da Infraestrutura, que presidirá o Contran;
· Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
· Ministro de Estado da Educação;
· Ministro de Estado da Defesa;
· Ministro de Estado do Meio Ambiente;
· Ministro de Estado da Saúde;
· Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
· Ministro de Estado das Relações Exteriores;
· Ministro de Estado da Economia;
· Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§4º Os Ministros de Estado deverão indicar suplente, que será servidor de nível hierárquico igual ou superior ao nível 06 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS ou, no caso do Ministro da Defesa, alternativamente, Oficial-General;
§5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (Denatran) atuar como Secretário-Executivo do Contran;
§6º O quórum de votação e de aprovação no Contran é o de maioria absoluta;