SóProvas


ID
3728611
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Orlândia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Trânsito, a qual NÃO inclui representante do:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(B)

    Ministério da Fazenda não faz parte.

    CTB

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:      

        III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

        IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

        V - um representante do Ministério do Exército;

        VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

        VII - um representante do Ministério dos Transportes;

        XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

       XXII - um representante do Ministério da Saúde.     

        XXIII - um representante do Ministério da Justiça.  

        XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.   

        XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;     

        XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).      

  • hoje não existe o ministério do exercito essa questão deveria ser anulada.

  • Questão desatualizada conforme decreto 9676/2019, uma vez que hoje não há representantes que compõem o CONTRAN, mas sim ministros, num total de 08(oito), conforme segue o mnemônico: JEMS DICE, os ministros são:

    Justiça e segurança pública;

    Educação;

    Meio ambiente;

    Saúde;

    Defesa;

    Infraestrutura;

    Ciência, tecnologia e comunicações;

    Economia.

    a coordenação máxima do SNT compete ao MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA.

  • Que DANADO É MINISTÉRIO DO EXERCÍTO???

    Não sabia que o exercito além de forças armadas era um Ministério agora não

  •    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:           

            I - (VETADO)

           II - (VETADO)

           III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

           IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

           V - um representante do Ministério do Exército;

           VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

           VII - um representante do Ministério dos Transportes;

           VIII - (VETADO)

           IX - (VETADO)

           X - (VETADO)

           XI - (VETADO)

           XII - (VETADO)

           XIII - (VETADO)

           XIV - (VETADO)

           XV - (VETADO)

           XVI - (VETADO)

           XVII - (VETADO)

           XVIII - (VETADO)

           XIX - (VETADO)

           XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

           XXI - (VETADO)

           XXII - um representante do Ministério da Saúde.          

           XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.          

            XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;          

           XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).         

           § 1º (VETADO)

           § 2º (VETADO)

           § 3º (VETADO)

    GAB == B

  • Desatualizada. Não existe ministério do Exercito

  • Nova composição do CONTRAN (macete: DERMIS EJAC)

    Defesa;

    Educação;

    Relações exteriores

    Meio ambiente;

    Infraestrutura;

    Saúde;

    Economia.

    Justiça e segurança pública;

    Agricultura, pecuária e abastecimento

    Ciência, tecnologia e inovações;

    .

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  • Art. 10 O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no DF e presidido pelo Ministro do Estado da Infraestrutura, tem a seguinte composição:

    ·      Ministro de Estado da Infraestrutura, que presidirá o Contran;

    ·      Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    ·      Ministro de Estado da Educação;

    ·      Ministro de Estado da Defesa;

    ·      Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    ·      Ministro de Estado da Saúde;

    ·      Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    ·      Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    ·      Ministro de Estado da Economia;

    ·      Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    §4º Os Ministros de Estado deverão indicar suplente, que será servidor de nível hierárquico igual ou superior ao nível 06 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS ou, no caso do Ministro da Defesa, alternativamente, Oficial-General;

    §5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (Denatran) atuar como Secretário-Executivo do Contran;

    §6º O quórum de votação e de aprovação no Contran é o de maioria absoluta;