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ID
37294
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos atos nulos e dos atos anuláveis, considere:

I. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de cinco anos, a contar da data da conclusão do ato.

II. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, para eximir-se de uma obrigação, pode invocar a sua idade, mesmo se dolosamente, no ato de obrigar- se, declarou-se maior.

III. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • art.179 "quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, acontar da data da conclusão do ato".
  • Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
  • só um pouquinho, a II ta dizendo que pode invocar a idade..isso ta errado...
    • Obs.: Na forma do Art. 179 CCB, toda vez que o legislador disser que é anulável, sem estabelecer prazo, este será de 02 (dois) anos .
    •  Diferentemente do negócio nulo, o anulável, por ser menos grave, admite confirmação expressa ou tácita (Arts. 172-174 CCB). 
    •  Lembra-nos Humberto Theodoro Junior que a sentença anulatória, posto desconstitutiva tem eficácia ex tunc (retroativa). Art. 182 CCB - Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
  • Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.



    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior


    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

  • ART. 178  - prazo de anulação de:

    Negócio Jurídico: 4 anos

    Ato Jurídico: 2 anos
  • Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de DOIS ANOS, a contar da data da conclusão do ato.
  • A respeito dos atos nulos e dos atos anuláveis, considere:

    I. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de cinco anos, a contar da data da conclusão do ato.

    ERRADA. Segundo o Código Civil de 2002, o prazo é de dois anos como tange o Art. 179.

    "Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato."
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    II. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, para eximir-se de uma obrigação, pode invocar a sua idade, mesmo se dolosamente, no ato de obrigar- se, declarou-se maior.
    ERRADA. Uma vez que o menor não pode invocar sua idade para eximir-se de uma obrigação, como pleiteia o Art. 180, CC .

    "Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior."
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    III. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
    CORRETA. Ja que esta explicito no Art.181 do Código Civil de 2002.

    "Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga."

  • i - 2 anos (art. 179). Cuidado com o art. 178 - 4 anos o prazo prazo de decadência p anular ato decorrente de coação, erro, dolo, frande contra credores, estado de perigo ou lesão, e nos atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade

    ii - não pode, para eximir-se de uma obrigaão, invocar sua idade SE DOLOSAMENTE a ocultou (art. 179)

    iii - não pode reclamar o que, por uma obrigação anulada pagou a um incapaz. Só é possível cobrar se provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

  • Não confundir:

     

    Ato anulável – lei não diz o prazo– 2 anos

    Prescrição – lei não diz o prazo ou diz prazo maior– 10 anos

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

     

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.