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A incorreta é a alternativa D.
D. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia.
CF; Art. 5º
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (a indenização será posterior e somente se houver dano).
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Não confundir com o inciso XXIV do mesmo artigo:
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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Gabarito: D
Pessoal, nesse caso a indenização será posterior e está condicionada à ocorrência de dano (Art. 5º, XXV).
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Gabarito: D
O texto constitucional não menciona indenização prévia, e sim indenização posterior sendo esta condicionada a existência de dano a propriedade particular.
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Se a questão é de múltipla escolha e pediu a INCORRETA, comece de baixo para cima... Em 99,9% dos casos a alternativa incorreta é a D ou E. Isso diminui a possibilidade com a negligência de assinalar a correta.
Prova não é só conhecimento, também é técnica!
PERTENCELEMOS!
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Gabarito : Letra D .A questão pede a alternativa incorreta.
a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela pode adentrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. CORRETA, art .5ºXI
b)É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. CORRETA, art.5º VI
c)São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.CORRETA, art.5ºX,
d)No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia. ERRADA , art.5ºXXV .
art,5º XXV - no caso de iminente perigo público , a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior , se houver DANO;
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A questão exige conhecimento sobre diretos e garantias individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela pode adentrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Correto, nos termos do art. 5º, XI, CF: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
b) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Correto, nos termos do art. 5º, VI, CF: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
c) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Correto, nos termos do art. 5º, X, CF: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
d) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A indenização é ulterior e não prévia, nos termos do art. 5º, XXV, CF: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Gabarito: D
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Basta raciocinar, se é um caso de iminente perigo público, como poderia se exigir a indenização prévia? Quer dizer, está p acontecer uma catástrofe, vamos demorar um pouquinho para avaliar o tamanho da indenização do particular q vier a sofrer o prejuízo, depois vamos rever se a conta está correta, depois vamos sacar o dinheiro e vamos pagar o cara e depois contabilizamos os prejuízos porque demoramos p intervir. Ora, iminente perigo público, antes a intervenção e depois a indenização, caso seja necessário.
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Requisição administrativa
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Iminente perigo público
•Indenização ulterior (posterior)
se houver dano
•Bens móveis, imóveis e serviços
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Na dúvida, marque a assertiva mais completa.
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A indenização é, na verdade, ULTERIOR (posterior) e somente se houver dano!
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Alternativa D.
O erro está no finalzinho quando troca indenização ULTERIOR, se houver DANO, por indenização PRÉVIA.
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Alternativa D.
O erro está no finalzinho quando troca indenização ULTERIOR, se houver DANO, por indenização PRÉVIA.
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Alternativa D.
O erro está no finalzinho quando troca indenização ULTERIOR, se houver DANO, por indenização PRÉVIA.