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ID
3729679
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Navegantes - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a Constituição Federal, quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinalar a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A incorreta é a alternativa D.

    D. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia.

    CF; Art. 5º

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (a indenização será posterior e somente se houver dano).

    _____________________________________________

    Não confundir com o inciso XXIV do mesmo artigo:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Gabarito: D

    Pessoal, nesse caso a indenização será posterior e está condicionada à ocorrência de dano (Art. 5º, XXV).

  • Gabarito: D

    O texto constitucional não menciona indenização prévia, e sim indenização posterior sendo esta condicionada a existência de dano a propriedade particular.

  • Se a questão é de múltipla escolha e pediu a INCORRETA, comece de baixo para cima... Em 99,9% dos casos a alternativa incorreta é a D ou E. Isso diminui a possibilidade com a negligência de assinalar a correta.

    Prova não é só conhecimento, também é técnica!

    PERTENCELEMOS!

  • Gabarito : Letra D .A questão pede a alternativa incorreta.

    a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela pode adentrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. CORRETA, art .5ºXI

    b)É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. CORRETA, art.5º VI

    c)São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.CORRETA, art.5ºX,

    d)No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia. ERRADA , art.5ºXXV .

    art,5º XXV - no caso de iminente perigo público , a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior , se houver DANO;

  • A questão exige conhecimento sobre diretos e garantias individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela pode adentrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Correto, nos termos do art. 5º, XI, CF: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    b) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    Correto, nos termos do art. 5º, VI, CF: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

    c) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Correto, nos termos do art. 5º, X, CF: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

    d) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A indenização é ulterior e não prévia, nos termos do art. 5º, XXV, CF: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Gabarito: D

  • Basta raciocinar, se é um caso de iminente perigo público, como poderia se exigir a indenização prévia? Quer dizer, está p acontecer uma catástrofe, vamos demorar um pouquinho para avaliar o tamanho da indenização do particular q vier a sofrer o prejuízo, depois vamos rever se a conta está correta, depois vamos sacar o dinheiro e vamos pagar o cara e depois contabilizamos os prejuízos porque demoramos p intervir. Ora, iminente perigo público, antes a intervenção e depois a indenização, caso seja necessário.

  • Requisição administrativa

    Forma de intervenção do estado na propriedade privada

    •Iminente perigo público

    •Indenização ulterior (posterior)

    se houver dano

    •Bens móveis, imóveis e serviços

  • Na dúvida, marque a assertiva mais completa.

  • A indenização é, na verdade, ULTERIOR (posterior) e somente se houver dano!

  • Alternativa D.

    O erro está no finalzinho quando troca indenização ULTERIOR, se houver DANO, por indenização PRÉVIA.

  • Alternativa D.

    O erro está no finalzinho quando troca indenização ULTERIOR, se houver DANO, por indenização PRÉVIA.

  • Alternativa D.

    O erro está no finalzinho quando troca indenização ULTERIOR, se houver DANO, por indenização PRÉVIA.