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CAPÍTULO IVDa Imputação do PagamentoArt. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
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A imputação do pagamento é, no Direito das obrigações, uma forma de o devedor quitar um ou mais débitos vencidos que possui com o mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.A preferência na escolha da imputação é sempre do devedor, que procurará adimplir a dívida que mais lhe convier. Entretanto, no silêncio deste, o direito de imputação passa a ser do credor. Havendo silêncio de ambas as partes, a lei tratará da imputação, conforme as normas vigentes estabelecidas.RequisitosPara que haja a imputação do pagamento, são necessários alguns requisitos:Pluralidade de débitos, ou seja, dois ou mais débitos independentes entre si; Um sujeito ativo e outro passivo, somente; Débitos de mesma natureza, isto é, se um débito é em dinheiro, um outro débito não poderá ser quitado pela feitura de uma obra, por exemplo; As dívidas devem ser líquidas e certas, portanto uma dívida ainda em apuração judicial, por exemplo, não é líquida nem certa, visto que não está acessível; O pagamento deve ser o suficiente para pagar ao menos uma das dívidas por completo, sendo que o credor não é obrigado a receber quitação parcial destas; A dívida deve ser exigível, isto é, deve estar vencida.
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Imputação do Pagamento
Segundo o professor Álvaro Vilassa, trata-se da determinação feita entre dois ou mais débitos da mesma natureza, líquidos e vencidos, devido a um só credor.
B possui 3 dívidas autônomas, líquidas e vencidas, mas apenas possui dinheiro para pagar 1 delas.
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1. compensação - é o encontro de dívidas; É a extinção da obrigação quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra. Pode ser total ou parcial. 2. dação em pagamento - é a entrega de coisa diversa da que havia sido contratada com o objetivo de extinguir a obrigação. Ex: uma pessoa está devendo um Gol ao credor, mas prefere dar um Uno novo. Neste caso, precisa da concordância do credor para que a dação seja efetivada. Então, o consentimento do credor é requisito indispensável. 3. novação - é a criação de uma obrigação nova com o objetivo de extinguir uma obrigação anterior. Ex: uma pessoa tem uma dívida com o Banco, mas não tem condições de pagar à vista exatamente o valor. Então, ignora-se a existência deste antigo contrato e faz-se um novo estabelecendo novas condições.
Requisitos: Obrigação anterior, obrigação nova e animus novandi (intenção de novar), que pode ser expressa ou tácita.
OBS: Qual é a diferença entre Novação objetiva e dação em pagamento? O que separa as duas espécies é exatamente o momento em que ocorrem. A novação ocorre antes do momento do pagamento. Já na dação, a substituição do objeto ocorre no momento do cumprimento da obrigação.
4. imputação do pagamento - é a indicação de qual dívida está sendo paga quando, entre um credor e um devedor, existir mais de uma obrigação e o devedor só tiver condição de cumprir uma delas. Em regra, a imputação é feita pelo devedor. Na omissão deste, a indicação competirá ao credor. 5. pagamento em consignação - é o depósito da coisa devida efetuado pelo devedor ou por terceiro com o objetivo de extinguir a obrigação. (ex: o credor está se recusando a receber e o devedor não quer ser considerado em mora, então efetua a consignação em pagamento, como se fosse um pagamento forçado) Bons estudos ;)
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- Imputação ao pagamento: A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da
mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece
pagamento, se todos forem líquidos e vencidos. Se o devedor não expressar qual
das dívidas está pagando, se aceitar a quitação de uma delas, não poderá
reclamar da imputação feita pelo credor, salvo se o credor cometeu violência ou
dolo. Nos casos em que houver juros, o pagamento será imputado primeiro aos juros
vencidos, depois no capital, salvo de houver estipulação em contrário, ou se o
credor der a quitação do capital. Se o devedor não falar qual dívida está
pagando e também não constar na quitação qual a dívida, será considerado
imputado o pagamento às dívidas liquidas e vencidas primeiro. Se todas forem
liquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação será na mais onerosa. Artigos
352 e seguintes do CC.
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a) compensação= EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ENTRE DUAS PESSOAS QUE SÃO AO MESMO TEMPO CREDORA E DEVEDORA UMA DA OUTRA ART 368
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b) dação em pagamento= É O ACORDO DE VONTADE POR MEIO DO QUAL O CREDOR aceita RECEBER PRESTAÇÃO DIVERSA DA QUE LHE É DEVIDA ART 356
c) novação = É CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÃO NOVA PARA EXTINGUIR A ANTERIOR ART 360
d) imputação do pagamento= É A INDICAÇÃO OU DETERMINAÇÃO DA DIVIDA A SER QUITADA QUANDO UMA PESSOA OBRIGADA POR DOIS OU MAIS DEBITOS, LIQUIDOS E VENCIDOS DA MESMA NATUREZA E COM OMESMO CREDOR SÓ PODE PAGAR UM ART.352
e) pagamento em consignação= 334
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GABARITO: D
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
CAPÍTULO IV - DA IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO
ARTIGO 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos. (3 DÉBITOS = QUESTÃO)