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ID
37297
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João está obrigado por três débitos da mesma natureza a um só credor, todos líquidos e vencidos, e se dispõe a oferecer quantia em pagamento. O instituto que lhe dá o direito de indicar a qual desses débitos oferece pagamento denomina-se

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IVDa Imputação do PagamentoArt. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
  • A imputação do pagamento é, no Direito das obrigações, uma forma de o devedor quitar um ou mais débitos vencidos que possui com o mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.A preferência na escolha da imputação é sempre do devedor, que procurará adimplir a dívida que mais lhe convier. Entretanto, no silêncio deste, o direito de imputação passa a ser do credor. Havendo silêncio de ambas as partes, a lei tratará da imputação, conforme as normas vigentes estabelecidas.RequisitosPara que haja a imputação do pagamento, são necessários alguns requisitos:Pluralidade de débitos, ou seja, dois ou mais débitos independentes entre si; Um sujeito ativo e outro passivo, somente; Débitos de mesma natureza, isto é, se um débito é em dinheiro, um outro débito não poderá ser quitado pela feitura de uma obra, por exemplo; As dívidas devem ser líquidas e certas, portanto uma dívida ainda em apuração judicial, por exemplo, não é líquida nem certa, visto que não está acessível; O pagamento deve ser o suficiente para pagar ao menos uma das dívidas por completo, sendo que o credor não é obrigado a receber quitação parcial destas; A dívida deve ser exigível, isto é, deve estar vencida.
  • Imputação do Pagamento

    Segundo o professor Álvaro Vilassa, trata-se da determinação feita entre dois ou mais débitos da mesma natureza, líquidos e vencidos, devido a um só credor.
    B possui 3 dívidas autônomas, líquidas e vencidas, mas apenas possui dinheiro para pagar 1 delas.
  • 1. compensação - é o encontro de dívidas; É a extinção da obrigação quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra. Pode ser total ou parcial.    2. dação em pagamento - é a entrega de coisa diversa da que havia sido contratada com o objetivo de extinguir a obrigação. Ex: uma pessoa está devendo um Gol ao credor, mas prefere dar um Uno novo. Neste caso, precisa da concordância do credor para que a dação seja efetivada. Então, o consentimento do credor é requisito indispensável.    3. novação - é a criação de uma obrigação nova com o objetivo de extinguir uma obrigação anterior. Ex: uma pessoa tem uma dívida com o Banco, mas não tem condições de pagar à vista exatamente o valor. Então, ignora-se a existência deste antigo contrato e faz-se um novo estabelecendo novas condições.

    Requisitos: Obrigação anterior, obrigação nova e animus novandi (intenção de novar), que pode ser expressa ou tácita. 

    OBS: Qual é a diferença entre Novação objetiva e dação em pagamento? O que separa as duas espécies é exatamente o momento em que ocorrem. A novação ocorre antes do momento do pagamento. Já na dação, a substituição do objeto ocorre no momento do cumprimento da obrigação. 
     

    4. imputação do pagamento - é a indicação de qual dívida está sendo paga quando, entre um credor e um devedor, existir mais de uma obrigação e o devedor só tiver condição de cumprir uma delas. Em regra, a imputação é feita pelo devedor. Na omissão deste, a indicação competirá ao credor.    5. pagamento em consignação - é o depósito da coisa devida efetuado pelo devedor ou por terceiro com o objetivo de extinguir a obrigação. (ex: o credor está se recusando a receber e o devedor não quer ser considerado em mora, então efetua a consignação em pagamento, como se fosse um pagamento forçado)  Bons estudos ;)
  • - Imputação ao pagamento: A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos. Se o devedor não expressar qual das dívidas está pagando, se aceitar a quitação de uma delas, não poderá reclamar da imputação feita pelo credor, salvo se o credor cometeu violência ou dolo. Nos casos em que houver juros, o pagamento será imputado primeiro aos juros vencidos, depois no capital, salvo de houver estipulação em contrário, ou se o credor der a quitação do capital. Se o devedor não falar qual dívida está pagando e também não constar na quitação qual a dívida, será considerado imputado o pagamento às dívidas liquidas e vencidas primeiro. Se todas forem liquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação será na mais onerosa. Artigos 352 e seguintes do CC.

  • a) compensação= EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ENTRE DUAS PESSOAS QUE SÃO AO MESMO TEMPO CREDORA E DEVEDORA UMA DA OUTRA ART 368

    .

    b) dação em pagamento= É O ACORDO DE VONTADE POR MEIO DO QUAL O CREDOR aceita RECEBER PRESTAÇÃO DIVERSA DA QUE LHE É DEVIDA ART 356

     

    c) novação = É CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÃO NOVA PARA EXTINGUIR A ANTERIOR ART 360

     

    d) imputação do pagamento= É A INDICAÇÃO OU DETERMINAÇÃO DA DIVIDA A SER QUITADA QUANDO UMA PESSOA OBRIGADA POR DOIS OU MAIS DEBITOS, LIQUIDOS E VENCIDOS DA MESMA NATUREZA E COM OMESMO CREDOR SÓ PODE PAGAR UM ART.352

     

    e) pagamento em consignação= 334

  • GABARITO: D

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    CAPÍTULO IV - DA IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO

     

    ARTIGO 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos. (3 DÉBITOS = QUESTÃO)