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GABARITO: D
O princípio da FINALIDADE é comumente considerado sinônimo do princípio da IMPESSOALIDADE.
Bons estudos!
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↪ Princípios basilares do Direito Administrativo ou "super princípios":
↪ 2 princípios que formam a base do Direito Administrativo são mais importantes por servirem de fundamento teórico até mesmo para os demais princípios. São eles:
-> Supremacia do interesse público: o interesse público não se curva a interesses privados e deve sempre ser priorizado.
-> Indisponibilidade do interesse público: não se pode abrir mão de tudo aquilo que for o interesse público.
↪ Têm o intuito de evitar a atuação aos interesse públicos ou de modo ofensivo aos direitos fundamentais dos administrados
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PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE
Na atuação do servidor publico perante a administração pública deve se afastar o interesse e o sentimento pessoal de modo que possa agir sem distinções e discriminações arbitrária concedendo um tratamento isonômico entre os particulares.
PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO
O interesse publico é indisponível na qual não se pode abrir mão e nem relativizado
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A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.
DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte:". MNEMÔNICO: “LIMPE”.
Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Pelo atributo (e não princípio) da presunção de legitimidade/veracidade, presume-se verdadeiro (veracidade) o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato, e que o ato foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário.
Letra B: incorreta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).
Letra C: incorreta. O princípio da indisponibilidade do interesse público nos diz que ao agente público é vedado abrir mão (ou dispor) do interesse público. Em outras palavras, ele (enquanto “representante do Estado”) não pode deixar de atuar, quando o interesse da sociedade assim exigir. Juntamente com o princípio da supremacia do interesse público, são considerados pela doutrina como os dois princípios basilares do Direito Administrativo.
Letra D: correta. O princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88), tal qual como consta no comando.
Gabarito: Letra D.
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Sem maiores dúvidas, a descrição contida no enunciado da questão corresponde, com fidelidade, ao que se deve entender como o princípio da impessoalidade. Afinal, é este o postulado em vista do qual a Administração não pode pautar suas ações objetivando beneficiar ou perseguir determinadas pessoas. Deve, isto sim, absolutamente sempre, ter em mira o atendimento do interesse público ou, por outras palavras, da finalidade coletiva. Ao visar satisfazer o interesse público, pode-se ter certeza que a Administração estará agindo de maneira impessoal.
Logo, resta correta apenas a letra D.
Gabarito do professor: D
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GABARITO: LETRA D.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
⇒ O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:
1 – A relação com os particulares:
↳ Tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais.
- Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.
2 – Em relação à própria Administração Pública:
↳ Vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal:
- "§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
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CARACTERÍSTICAS:
→ Tratar todos de maneira igual
→ Atuar de acordo com a Finalidade Pública
→ Administrador deve realizar o interesse público, mesmo que vá contra suas convicções particulares
→ Proíbe propaganda oficial para promoção pessoal de agente público
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Questões Cespianas:
1} A objetividade no atendimento do interesse público e a vedação à promoção pessoal de autoridades são exemplos da aplicação do princípio constitucional da impessoalidade.(CERTO)
2} Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações administrativo-governamentais são imputadas ao ente público e não ao agente político.(CERTO)
[...]
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Fontes: Politize; Questões da CESPE.
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Aprofundando para provas mais densas ...
José dos S.C.F defende que a impessoalidade se trata de manifestação de princípio da impessoalidade, Contudo
Celso Antônio Bandeira de Mello tem posição oposta e traz esse princípio como autônomo para ele a finalidade estaria intimamente ligada ao principio da legalidade.
Bons estudos!