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ID
3729982
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Terra Alta - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil Brasileiro determina que as pessoas jurídicas podem ser de direito público, interno ou externo, e de direito privado.


Com fulcro na referida legislação, assinale a opção que consiste em pessoa jurídica de direito público interno: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V do CC), sendo que o § 3º do art. 44 dispõe que serão regidos por lei específica (Lei 9.096/95).

    Tanto os partidos políticos quanto as organizações religiosas não constavam no rol do art. 44 do CC, pois eram considerados espécies de associações (art. 44, I). Posteriormente, a Lei 10.825/2003 acrescentou ao referido dispositivo os incisos IV e V, organizações religiosas e partidos políticos respectivamente. Com isso, podemos concluir que, após a edição da lei, os partidos políticos e organizações religiosas deixaram de ser considerados espécies de associações. No mais, partidos políticos não se enquadram dentro do conceito de associação do art. 53 do CC, haja vista não terem fim assistencial, cultural, moral e nem religioso (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 247/249).

    É importante ressaltar que esse não é o entendimento pacífico na doutrina, pois temos o Enunciado 142 do CJF no sentido de serem, sim, as organizações religiosas e os partidos políticos espécies de associações: “Os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil".

    Flavio Tartuce também discorda do Enunciado. Segundo o autor, as organizações religiosas e partidos políticos são corporações “sui generis" ou especiais, não se sujeitando aos requisitos dos arts. 53 a 61 e nem ao que determina o art. 2.031 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 260). Incorreto;

    B) As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, IV do CC). Incorreto;

    C) “São PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público" (art. 42 do CC). Incorreto;

    D) As associações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, I do CC) e o art. 53 do CC traz o conceito: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos".

    A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: nada impede que no clube haja um restaurante, em que as pessoas paguem pelas refeições. Naturalmente, o que se arrecada deverá ser destinado a própria associação. Incorreto;

    E) As autarquias, inclusive as associações públicas, são pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, IV do CC). Correto.




    Resposta: E 
  • ✔Gabarito: E.

    ⁂ Complementando:

    F.A.P.O.S.E ⇒ Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

    Fundações;

    Associações;

    Partidos Políticos;

    Organizações Religiosas;

    Sociedades;

    Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • Código Civil de 2002:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei" (grifei).

    Portanto, como a alternativa E é a única correta, ela é o gabarito da questão.

    Bons estudos!