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Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
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Artigos retirados do CPC/15:
a) Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
b) Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações; § 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.
c) Art. 105. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei
d) Art. 105 § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença. GABARITO
e) Art. 107. O advogado tem direito a: II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;
Espero ter ajudado!!!
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
b) ERRADO: Art. 106, § 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.
c) ERRADO: Art. 105. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.
d) CERTO: Art. 105 § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
e) ERRADO: Art. 107. O advogado tem direito a: II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;
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Gabarito: alternativa D.
Base legal: artigo 105, § 4º, CPC/15.
Alternativa A (errada)
CPC/15: "Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente" (grifei).
Alternativa B (errada)
CPC/15: "Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações.
[...]
§ 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição" (grifei).
Alternativa C (errada)
CPC/15: "Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
[...]
§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei" (grifei).
Alternativa D (correta)
CPC/15: "Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
[...]
§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença" (grifei).
Alternativa E (incorreta)
CPC/15: "Art. 107. O advogado tem direito a: [...] II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias" (grifei).
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Gabarito: D
Como ninguém nasce sabendo.
Destarte é utilizado para referir o que vai ser mencionado no discurso e dessarte é utilizado para referir o que foi mencionado no discurso. São sinônimas de: assim sendo, à vista disso, consequentemente, em vista disso, então, isto posto, logo, pois, por conseguinte, por consequência, por isso, portanto, entre outros.