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ID
3730018
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme o disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, serão considerados de efetivo exercício, exceto, para os processos de evolução funcional e estágio probatório, a serem disciplinados em lei própria, os afastamentos em virtude de

I. doação de sangue, por uma vez ao ano.
II. casamento, por 8 (oito) dias consecutivos.
III. luto de 2 (dois) dias consecutivos, pelo falecimento de cunhados ou sogros.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D"

    Serão considerados de efetivo exercício, exceto para os processos de evolução funcional e estágio probatório, a serem disciplinados em lei própria, os afastamentos em virtude de:

    I - férias;

    II - doação de sangue, por uma vez ao ano;

    III - luto de 2 (dois) dias consecutivos, pelo falecimento de cunhados ou sogros;

    IV - luto de 4 (quatro) dias consecutivos, pelo falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, irmãos e irmãs, avós, netos ou menor sob sua guarda ou tutela;

    V - casamento, por 8 (oito) dias consecutivos;

    VI - consulta médica desde que apresente atestado médico que seja devidamente validado pela perícia médica do Município, observando-se o disposto nos artigos que disciplinam a licença para tratamento de saúde;

    VII - licença ou ausência para tratamento de saúde, com base em atestado médico devidamente validado pela perícia médica do Município e observadas às exigências legais e regulamentares sobre a matéria;

    VIII - licença-prêmio;

    IX - licença a gestante, a adotante, e a paternidade;

    X - licença a servidor acidentado em serviço ou acometido de moléstia profissional;

    XI - licença para atividade política;

    XII - exercício de outro cargo municipal de provimento em comissão;

    XIII - desempenho de função legislativa Federal, Estadual ou Municipal;

    XIV - convocação para o Serviço Militar;

    XV - júri e outros serviços obrigatórios por lei.

    XVI - Coleta de amostra de sangue para verificação de compatibilidade de medula óssea; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº /2016)