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Questões de Lei Complementar nº 34 de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos


ID
3730018
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme o disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, serão considerados de efetivo exercício, exceto, para os processos de evolução funcional e estágio probatório, a serem disciplinados em lei própria, os afastamentos em virtude de

I. doação de sangue, por uma vez ao ano.
II. casamento, por 8 (oito) dias consecutivos.
III. luto de 2 (dois) dias consecutivos, pelo falecimento de cunhados ou sogros.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D"

    Serão considerados de efetivo exercício, exceto para os processos de evolução funcional e estágio probatório, a serem disciplinados em lei própria, os afastamentos em virtude de:

    I - férias;

    II - doação de sangue, por uma vez ao ano;

    III - luto de 2 (dois) dias consecutivos, pelo falecimento de cunhados ou sogros;

    IV - luto de 4 (quatro) dias consecutivos, pelo falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, irmãos e irmãs, avós, netos ou menor sob sua guarda ou tutela;

    V - casamento, por 8 (oito) dias consecutivos;

    VI - consulta médica desde que apresente atestado médico que seja devidamente validado pela perícia médica do Município, observando-se o disposto nos artigos que disciplinam a licença para tratamento de saúde;

    VII - licença ou ausência para tratamento de saúde, com base em atestado médico devidamente validado pela perícia médica do Município e observadas às exigências legais e regulamentares sobre a matéria;

    VIII - licença-prêmio;

    IX - licença a gestante, a adotante, e a paternidade;

    X - licença a servidor acidentado em serviço ou acometido de moléstia profissional;

    XI - licença para atividade política;

    XII - exercício de outro cargo municipal de provimento em comissão;

    XIII - desempenho de função legislativa Federal, Estadual ou Municipal;

    XIV - convocação para o Serviço Militar;

    XV - júri e outros serviços obrigatórios por lei.

    XVI - Coleta de amostra de sangue para verificação de compatibilidade de medula óssea; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº /2016)


ID
3730021
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme o disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, o adicional de sexta parte será devido aos servidores após ________________ anos ininterruptos de efetivo exercício exclusivamente municipal, calculado sobre a remuneração do servidor.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Alternativas

ID
3730024
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme o disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, a ação disciplinar, quanto à advertência, prescreverá em

Alternativas
Comentários
  • 180 (cento e oitenta)

  • 5 anos - demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de cargo em comissão;

    2 anos - suspensão;

    180 dias - advertência.


ID
3730027
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No tocante ao artigo 121 da Lei Complementar n.º 34/2011, perderá o direito às férias o servidor que, no período aquisitivo, houver gozado de licença para tratamento de saúde superior a ______ dias.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • D -180 dias

    Art. 121 Perderá o direito as férias o servidor que, no período aquisitivo, houver gozado

    das seguintes licenças:

    I - tratamento de saúde superior a 180 dias;

    II - motivo de doença em pessoa da família superior a 60 (sessenta) dias;

    III - para tratar de interesse particular, desempenho de mandato eletivo e por motivo de

    afastamento de cônjuge se superiores a 30 dias.


ID
3730030
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No tocante ao artigo 128 da Lei Complementar n.º 34/2011, o prazo para interposição de recurso é de 15 (quinze) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida, e o prazo para demais atos a serem praticados pelo servidor é de _________ dias, salvo disposição legal em contrário.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • Art. 128 O prazo para interposição de recurso é de 15 (quinze) dias, a contar da

    publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida e o prazo para demais

    atos a serem praticados pelo servidor é de 10 (dez) dias, salvo disposição legal em

    contrário.


ID
5004106
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão refere-se à Lei Complementar nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana de Parnaíba.

Conforme o artigo 5, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração direta, as autarquias e as fundações poderão

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os

    órgãos da Administração direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar

    contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos em Lei

    específica.


ID
5004109
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão refere-se à Lei Complementar nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana de Parnaíba.

De acordo com o artigo 11, parágrafo segundo, às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as limitações que possuírem, sendo lhes reservadas

Alternativas
Comentários
  • 5% da vaga.

  • C. 5 %

    § 2º De acordo com os critérios de acessibilidade, às pessoas com deficiência é

    assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos

    cujas atribuições sejam compatíveis com as limitações que possuírem, sendo-lhes

    reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.


ID
5004112
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão refere-se à Lei Complementar nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana de Parnaíba.

Segundo o artigo 25, a vacância do cargo decorrerá de

Alternativas
Comentários
  • Art 25. A vacância do cargo decorrerá de:

    I - Exoneração;

    II - Demissão;

    III - Aposentadoria;

    IV - Posse em outro cargo inacumulável;

    V - Falecimento.


ID
5004115
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão refere-se à Lei Complementar nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana de Parnaíba.

De acordo com o artigo 37, o período em estágio probatório é compreendido em

Alternativas
Comentários
  • Resp: B - 36 Meses

    Art. 37 O período de estágio probatório será de 36 (trinta e seis) meses de efetivo

    exercício, sendo descontados todos os afastamentos.

    Parágrafo Único - O processo de acompanhamento e avaliação do estágio probatório

    poderá ser realizado em etapas, que serão disciplinadas por Decreto.


ID
5004118
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão refere-se à Lei Complementar nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana de Parnaíba.

No que se refere ao artigo 62, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

Alternativas
Comentários
  • Resp: A

    Art. 62 Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - Diárias;

    II - Gratificações e adicionais;

    III - Salário família.

    § 1º As gratificações e os adicionais só se incorporarão ao vencimento ou remuneração

    nos casos previstos em lei.

    § 2º As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de

    concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores.


ID
5004121
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão refere-se à Lei Complementar nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana de Parnaíba.

De acordo com o artigo 84, o adicional de sexta parte será devido aos servidores após

Alternativas
Comentários
  • r

    Resp: C

    Art. 84 O adicional de sexta parte será devido aos servidores após 25 (vinte e cinco) anos

    ininterruptos de efetivo exercício exclusivamente municipal, calculado sobre a

    remuneração do servidor.


ID
5004124
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão refere-se à Lei Complementar nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana de Parnaíba.

Conforme o artigo 97, pelo nascimento do filho o servidor terá direito à licença paternidade de

Alternativas
Comentários
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  • Resp: B

    Art. 97 Pelo nascimento de filho, o servidor terá direito a licença paternidade de 5 (cinco)

    dias consecutivos.


ID
5004127
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão refere-se à Lei Complementar nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana de Parnaíba.

Segundo o artigo 106, o prazo máximo da licença para tratar de interesses particulares será de

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  • Resp:B

    Art. 106 O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo terá direito, após 5 (cinco)

    anos de efetivo exercício, a licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até

    2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, sendo que o início ficará sujeito aos

    critérios da Administração, devidamente fundamentados.

    § 1º A licença não poderá ser interrompida antes do fim do prazo solicitado.

    § 2º Será negada a licença, quando inconveniente ao interesse do serviço.

    § 3º Usufruída a licença, somente será deferido novo pedido após 5 (cinco) anos de

    efetivo exercício.

    § 4º O servidor não poderá gozar a licença se estiver investido em função de confiança ou

    ocupando cargo em comissão.


ID
5004130
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão refere-se à Lei Complementar nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana de Parnaíba.

No que se refere ao artigo 117, caso o servidor apresente de 15 a 24 faltas, automaticamente o período de férias será reduzido para

Alternativas
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    1. 06 a 14 faltas - 24 dias
    2. 15 a 24 faltas - 18 dias
    3. 25 a 32 faltas - 12 dias
    4. superior a 32 faltas - perda das férias.


ID
5004133
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão refere-se à Lei Complementar nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana de Parnaíba.

Segundo o artigo 135, NÃO faz parte das proibições ao servidor

Alternativas
Comentários
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  • Art. 135. Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia comunicação ao chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou à execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do poder público, mediante manifestação escrita ou oral, podendo, porém, criticar ato do poder público, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço em trabalho assinado;

    VII - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VIII - compelir ou aliciar outro servidor no sentido de filiação a associação profissional, sindical ou partido político;

    IX - manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    X - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XI - participar de gerência ou de administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o município;

    XII - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro;

    XIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviço ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações transitórias de emergências;

    XVIII - exercer, quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho;

    XIX - fazer circular listas ou abaixo-assinados de qualquer natureza no recinto da repartição;

     (Revogado pela Lei Complementar nº /2021)

    XXI - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;

    XXII - entreter-se, durante as horas de trabalho, em conversas, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;

    XXIII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição;

    XXIV - praticar atos de sabotagem contra o serviço público.


ID
5004136
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão refere-se à Lei Complementar nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana de Parnaíba.

De acordo com o artigo 150, a demissão será aplicada no caso de

Alternativas
Comentários
  • Resp: B

    Art. 150 A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono do cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, ao servidor ou a particular, salvo em legítima defesa ou

    defesa de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiro público;

    IX - revelação de segredo apropriado em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão do artigo 90, parágrafo único desta Lei Complementar;

    XIV - transgressão do artigo 135, incisos X a XVI, XVIII e XXIV desta Lei Complementar;

    XV - por sentença condenatória transitada em julgado com pena cominada no regime

    fechado ou semi aberto, as quais não possibilitem o servidor de estar em liberdade para o

    exercício da atividade;

    XVI - afastamento por mais de 6 (seis) meses em razão da suspensão ou invalidação de

    habilitação, licença ou registro profissional exigidos para o exercício do cargo, observado


ID
5004139
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão refere-se à Lei Complementar nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana de Parnaíba.

De acordo com o artigo 161, a ação disciplinar de advertência, prescreverá em

Alternativas
Comentários
  • A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


ID
5004142
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão refere-se à Lei Complementar nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana de Parnaíba.

Conforme o artigo 168, a sindicância será conduzida por comissão composta por no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • Resp: D

    Art. 168 A sindicância será conduzida por comissão composta por no mínimo 3 (três)

    servidores, designada pela autoridade competente, que escolherá dentre eles o

    presidente, que deverá ser bacharel em Direito


ID
5004145
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão refere-se à Lei Complementar nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana de Parnaíba.

Segundo o artigo 175, o prazo para a conclusão do processo administrativo NÃO excederá

Alternativas
Comentários
  • Rep: A

    Art. 175 O prazo para a conclusão do processo administrativo não excederá 60 (sessenta)

    dias, contados da data de publicação da portaria de instauração do processo

    administrativo, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o

    exigirem.