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ID
3730078
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os bens, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Prescrição aquisitiva

    É aquela que consiste não na perda, mas na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo. É instituto relacionado, exclusivamente, aos direitos reais sobre as coisas, sejam elas móveis ou imóveis. Esse tipo de prescrição se dá por meio do usucapião, forma de aquisição da propriedade, em que a pessoa que exerce posse prolongada pode vir a ter a propriedade da coisa, se observados os requisitos legais em cada caso.

  • A) Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    B) Art. 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    C) Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    D) Art. 96. § 2  São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

  • Em síntese:

    A) PRESCRIÇÃO EXTINTIVA - é aquela da parte geral do CC, em que se extingue/perde o direito de pretensão da reparação daquele direito

    B) PRESCRIÇÃO AQUISITIVA- é o da parte especial do CC, em que se adquire o determinado direito, como por exemplo, a Usucapião

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    b) ERRADO: Art. 99, Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    c) ERRADO: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    d) ERRADO: Art. 96, § 2 São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto dos Bens, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 79 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA. Os bens públicos não estão sujeitos à prescrição aquisitiva.  

    A alternativa está correta, pois os bens públicos, por serem inalienáveis (CC, art. 100), não poderão ser usucapidos (CC, art. 102). Neste passo, a imprescritibilidade e a impenhorabilidade são decorrentes da sua inalienabilidade.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    B) INCORRETA. São classificados como bens públicos de uso especial aqueles bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.  

    A alternativa está incorreta, pois os bens públicos de uso especial (CC, art. 99, II) são os utilizados pelo próprio Poder Público, constituindo-se por imóveis aplicados ao serviço ou estabelecimento federal, estadual, territorial, municipal ou autárquico, como prédios onde funcionam tribunais, escolas públicas, secretarias, ministérios, quartéis etc. São os que têm destinação especial. A alternativa refere-se aos bens dominicais. Vejamos:

    Art. 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    C) INCORRETA. Os bens públicos de uso especial são, em regra, alienáveis. 

    A alternativa está incorreta, pois, consoante disposição do artigo 100, em regra, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis. Senão vejamos:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    D) INCORRETA. São classificadas como voluptuárias as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem.  

    A alternativa está incorreta, pois são voluptuárias as benfeitorias de mero deleite ou recreio, que não aumentem o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor (Art. 96. §1°). A hipótese da assertiva trata das benfeitorias úteis: 

    Art. 96. § 2  São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    Gabarito do Professor: letra "A ".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • Prescrição aquisitiva = usucapião.

    Letra A

  • Uma das características do bem público é sua imprescritibilidade, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião. Arts. 102 CC, 183, §3° CF C/C 191 CF, e súmula 340 STF. Com isso, não estão sujeitos a chamada prescrição aquisitiva. (fonte: meu resumo).

  • Não pode o Urso Campeão.

    Abraços!