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ID
3730084
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar que a incorreção do valor da causa deve ser apresentada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • GABARITO B

    Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

    BIZU "6I3C Falta P.A.L."

    VAI DENTRO DA CONTESTAÇÃO NO NCPC:

    • Inexistência ou nulidade de citação;
    • Iinépcia da petição inicial;
    • Iincorreção do valor da causa; (GABARITO)
    • Iincompetência absoluta ou relativa*
    • Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
    • Indevida concessão de Justiça Gratuita; 
    • Conexão;
    • Coisa julgada;
    • Convenção de arbitragem; * 
    • Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar; 
    • Perempção;
    • Ausência de legitimidade ou de interesse processual;
    • Litispendência;

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

    VAI FORA DA CONTESTAÇÃO NO NCPC:

    • SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO (PETIÇÃO ESPECÎFICA - ART. 146 NCPC)

     

  • Complementando:

    Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

  • GABARITO: B

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    III - incorreção do valor da causa;

  • B) como preliminar de mérito.

    Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

    " Força guerreiros! não somos concorrentes, crescemos juntos "

  • Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    III - incorreção do valor da causa;