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GAB: C
CPP: Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de TRÊS DIAS, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará ACEITAÇÃO.
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GAB C
A QUESTÃO JA FALA A RESPOSTA
Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade. três / aceitação
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Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
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Assertiva C
três / aceitação
Em consonância com o artigo 58, do Código de Processo Penal, concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de _______ dia(s), se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará __________. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
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ajuda a decorar:
O perdão é algo divino e , segundo a Bíblia, Jesus ressuscitou no 3 dia.
Bora!!!
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No processo penal, o silêncio do acusado não importa presunção de culpabilidade expressa.
Vide: Art. 186, parágrafo único: "O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa."
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GAB C Art. 58 CPP
preste atenção que logo no final tem a palavra "aceito", então fui logo em "aceitação".
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Qu3m cala, consente!
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ARTIGO 58 DO CPP==="concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 DIAS, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação"
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N
as ações penais
privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser
do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a
intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e a
discussão do fato em juízo.
Nas ações penais
privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou
por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser
declarado ausente por decisão judicial, o direito de o direito de oferecer a
queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do
CPP).
O prazo para a oferta
da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento
da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).
O Ministério Público
atua na ação penal privada como custos
legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.
Os princípios
aplicáveis a ação penal privada são:
1) Princípio da oportunidade ou conveniência:
tendo a vítima a faculdade de ofertar ou não a ação penal;
2) Princípio disponibilidade: na ação
penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses
do artigo 60 do CPP:
“Art. 60. Nos casos em que somente se procede
mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de
promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua
incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do
prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo,
ressalvado o disposto no art.
36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem
motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou
deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se
extinguir sem deixar sucessor".
3) Princípio
da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal
deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48. A queixa contra
qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério
Público velará pela sua indivisibilidade".
A) INCORRETA: O prazo previsto no artigo 58 do Código de Processo Penal para o
querelado manifestar se aceita o perdão é de 3 (três) dias e o silêncio importa
em aceitação.
B) INCORRETA: A presente alternativa está
incorreta, visto que o prazo é de 3 (três) dias e o silêncio importa em
aceitação. Atenção que o perdão tácito
admite todos os meios de prova, artigo 57 do Código de Processo Penal: “Art. 57. A
renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova."
C) CORRETA: A presente alternativa está correta de
acordo com o previsto no artigo 58 do Código de Processo Penal:
“Art. 58. Concedido o
perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a
dizer, dentro de três dias,
se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação."
D) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta,
visto que o prazo é de 3 (três) dias e o silêncio importa em aceitação. Atenção
que o perdão pode ser aceito por procuradores
com poderes especiais, artigo 55 do Código de Processo Penal: “Art. 55. O perdão
poderá ser aceito por procurador com poderes especiais."
Resposta: C
DICA: sempre faça a
leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de
Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido
a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na
memorização da matéria.
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GAB: C
O PERDÃO é um ato pelo qual o querelante desiste do prosseguimento da ação penal privada, desculpando o querelado pela prática da infração penal. O perdão só é cabível quando a ação penal já se iniciou com o recebimento da queixa e pressupõe também que não tenha havido trânsito em julgado da sentença condenatória. Cuida-se de ATO BILATERAL, uma vez que gera a extinção da punibilidade somente se for aceito pelo ofendido. O próprio Art. 107, V, do Código Penal diz que se extingue a punibilidade pelo perdão aceito. O silêncio aqui presume aceitação (Art. 58 - três dias). Assim, o perdão, se concedido a um dos querelados, a todos se estende, mas somente extingue a punibilidade daqueles que o aceitarem (Art. 51 do CPP). Aquele que não aceitar seguirá no processo, almejando ser absolvido.
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Ação penal pública
Incondicionada
Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).
Condicionada a representação do ofendido
Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.
Condicionada a requisição do ministro da justiça
Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.
Peça inaugural
Denúncia
Prazo decadencial
6 meses
Princípios da ação penal pública:
1 - Princípio da oficialidade:
Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)
2 - Princípio da indisponibilidade:
O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal
3 - Princípio da obrigatoriedade:
Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na dos juizados especiais criminais
4 - Princípio da divisibilidade:
O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime
Ação penal privada
Exclusiva ou propriamente dita
A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;
Personalíssima
A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima
Subsidiária da pública
Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.
Peça inaugural
Queixa crime
Prazo decadencial
6 meses
Princípios da ação penal privada:
1 - Princípio da conveniência ou oportunidade
Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser
2 - Princípio da indivisibilidade
A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico
3 - Princípio da disponibilidade
A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante
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Perdão do ofendido
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
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Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
Art. 59. A aceitação do perdão FORA do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
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Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.