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ID
3730105
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em consonância com o artigo 58, do Código de Processo Penal, concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de _______ dia(s), se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará __________. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.


Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    CPP: Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de TRÊS DIAS, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará ACEITAÇÃO.

  • GAB C

    A QUESTÃO JA FALA A RESPOSTA

    Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade. três / aceitação

  • Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  • Assertiva C

    três / aceitação

    Em consonância com o artigo 58, do Código de Processo Penal, concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de _______ dia(s), se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará __________. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  • ajuda a decorar:

    O perdão é algo divino e , segundo a Bíblia, Jesus ressuscitou no 3 dia.

    Bora!!!

  • No processo penal, o silêncio do acusado não importa presunção de culpabilidade expressa.

    Vide: Art. 186, parágrafo único: "O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa."

  • GAB C Art. 58 CPP

    preste atenção que logo no final tem a palavra "aceito", então fui logo em "aceitação".

  • Qu3m cala, consente!

  • ARTIGO 58 DO CPP==="concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 DIAS, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação"

  • N
    as ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e a discussão do fato em juízo.   


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).        


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.



    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) Princípio da oportunidade ou conveniência: tendo a vítima a faculdade de ofertar ou não a ação penal; 


    2) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".



    3) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".


    A) INCORRETA: O prazo previsto no artigo 58 do Código de Processo Penal para o querelado manifestar se aceita o perdão é de 3 (três) dias e o silêncio importa em aceitação.


    B) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta, visto que o prazo é de 3 (três) dias e o silêncio importa em aceitação. Atenção que o perdão tácito admite todos os meios de prova, artigo 57 do Código de Processo Penal: “Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova."


    C) CORRETA: A presente alternativa está correta de acordo com o previsto no artigo 58 do Código de Processo Penal:


    “Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação."


    D) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta, visto que o prazo é de 3 (três) dias e o silêncio importa em aceitação. Atenção que o perdão pode ser aceito por procuradores com poderes especiais, artigo 55 do Código de Processo Penal: “Art. 55.  O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais."





    Resposta: C




    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.

  • GAB: C

    O PERDÃO é um ato pelo qual o querelante desiste do prosseguimento da ação penal privada, desculpando o querelado pela prática da infração penal. O perdão só é cabível quando a ação penal já se iniciou com o recebimento da queixa e pressupõe também que não tenha havido trânsito em julgado da sentença condenatória. Cuida-se de ATO BILATERAL, uma vez que gera a extinção da punibilidade somente se for aceito pelo ofendido. O próprio Art. 107, V, do Código Penal diz que se extingue a punibilidade pelo perdão aceito. O silêncio aqui presume aceitação (Art. 58 - três dias). Assim, o perdão, se concedido a um dos querelados, a todos se estende, mas somente extingue a punibilidade daqueles que o aceitarem (Art. 51 do CPP). Aquele que não aceitar seguirá no processo, almejando ser absolvido.

  • Ação penal pública

    Incondicionada

    Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

    Condicionada a representação do ofendido

    Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

    Condicionada a requisição do ministro da justiça

    Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

    Peça inaugural

    Denúncia

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal pública:

    1 - Princípio da oficialidade:

    Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade:

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade:

    Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais

    4 - Princípio da divisibilidade:

    O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime

    Ação penal privada

    Exclusiva ou propriamente dita

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

    Subsidiária da pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Peça inaugural

    Queixa crime

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal privada:

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser

    2 - Princípio da indivisibilidade

    A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

    3 - Princípio da disponibilidade

    A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante

  • Perdão do ofendido

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  • Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

    Art. 59. A aceitação do perdão FORA do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

  • Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.