A) ERRADA
ANEXO 1 ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Atividades agropecuárias
- projeto agrícola
- criação de animais
- projetos de assentamentos e de colonização
B) ERRADA
Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
C) ERRADA
Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
D) CORRETA
Fonte: http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html