-
LEI 8.429/92
I) Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
II) Art. 13, § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
III) Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
IV) Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
PERTENCELEMOS!
-
Lei 8.429/92
Art 13 - § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
-
o Gabarito: C.
.
Art. 13. §1°. A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
-
GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens
Art. 13. § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
-
GABARITO: C
Art. 13. § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
-
Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta, que seria aquela que preencha corretamente as lacunas.
Para resolvê-la, exigia-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
Portanto, vejamos cada uma das alternativas:
A. no Município ou no Estado - obrigatoriamente - de uso doméstico. ERRADO
B. no Estado ou no País - por escolha do declarante - de até R$ 5.00,000. ERRADO
C. no País ou no exterior - quando for o caso - de uso doméstico. CERTO
D. no Município - obrigatoriamente - de valor irrisório. ERRADO.
Esta obrigação decorre da necessidade da Administração Pública acompanhar a evolução patrimonial de seus agentes públicos, podendo fiscalizar possíveis indícios de improbidade/corrupção que resultem em enriquecimento ilícito/sem causa.
Assim, no ato da posse, deverão os novos servidores apresentarem a declaração de seus bens; caso não o façam ou prestem dados falsos, receberão a punição de demissão a bem do serviço público (Art. 13, §3º).
Além disso, a declaração deverá ser atualizada ANUALMENTE e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função (Art. 13, §2º).
Gabarito: ALTERNATIVA C.