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ID
3730456
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos políticos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) CERTO: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;

    b) ERRADO: § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    c) ERRADO: § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    d) ERRADO: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    e) ERRADO: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: II - incapacidade civil absoluta;

  • Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa, mas não possuem a passiva. Importante se atentar para a distinção.

    Capacidade eleitoral ativa: Capacidade para se alistar e votar. Conforme CF/88, art. 14, §1º, II, a o alistamento é facultativo para os analfabetos.

    Capacidade eleitoral passiva: Capacidade para se candidatar e se eleger. Conforme CF/88, art. 14, §4º, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Ativo: quem dá o voto.

    Passivo: quem recebe o voto.

  • Fiquei em dúvida: A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,, que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

  • Gabarito: A.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    (...)

    Fonte: Art. 14 Cf/88

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto de direitos políticos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso I, do § 3º, da Constituição Federal, a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (ser eleito), já que o estrangeiro não pode concorrer a nenhum cargo eletivo no Brasil.

    Letra b) Esta alternativa está errada, pois o militar alistável é elegível, sim. Vale destacar que este deve atender as seguintes condições, conforme o § 8º, do artigo 14, da Constituição Federal: se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade e, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois o analfabeto possui capacidade eleitoral ativa (votar), mas não possui capacidade eleitoral passiva (ser votado). Além disso, o § 4º, do artigo 14, da Constituição Federal, dispõe que são inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos) e os analfabetos.

    Letra d) Esta alternativa está errada, pois a improbidade administrativa é causa de suspensão dos direitos políticos (CF, Art. 15, V)

    Letra e) Esta alternativa está errada, pois a incapacidade civil absoluta afeta o gozo dos direitos políticos, sim, sendo que esta é uma das causas de suspensão dos direitos políticos.

    GABARITO: LETRA "A".

  • A) Correto... as condições de elegibilidade >

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima 

    B)

    O militar alistável é alistável

    O conscrito é inalistável e inelegível.

    C) Os analfabetos só possuem sufrágio passivo

    D) A improbidade administrativa é causa de Suspensão

    E) A incapacidade civil absoluta = Suspensão dos direitos políticos.

    ÚNICA HIPÓTESE DE PERCA = cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • Todos estudando no dia dos namorados, que lindo!

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa e passiva.

    CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA

    CAPACIDADE DE SER VOTADO.

    CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA

    CAPACIDADE DE VOTAR.

    OBSERVAÇÃO

    Os analfabetos possuem apenas capacidade eleitoral ativa facultativa.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(perda dos direitos políticos)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão dos direitos políticos)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(suspensão dos direitos políticos)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,(perda dos direitos políticos)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(suspensão dos direitos políticos)

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Errei esta por causa do Português (brasileiro por equiparação). CF - Art. 12. São brasileiros:  II - Naturalizados: § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
  • a) nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade.

    b) O militar alistável é inelegível --> Art. 14., § 8º

    c) Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa e passiva. --> Art. 14., II, A

    d) A improbidade administrativa é causa de perda dos direitos políticos. -> é causa de suspensão (Art. 5, V)

    e) A incapacidade civil absoluta não afeta o gozo dos direitos políticos -> perda dos direitos (Art 5º, II)

  • Correta, A.

    Questãozinha bacana para revisar:

    B - Errada - O Militar é alistável, e:

    se contar com menos de 10 anos de serviço -> é afastado da atividade.

    se contar com mais de 10 anos de serviço -> será agregado e passará a inatividade.

    C - Errada - Os analfabetos possuem tão somente a capacidade eleitoral ATIVA: podem votar.

    Por expressa previsão constitucional eles não possuem capacidade eleitoral PASSIVA: ser votados.

    D - Errada - Improbidade Administrativa acarretará a SUSPENSÃO dos direitos políticos. Lembrando que é vedada a CASSAÇÃO dos direitos políticos.

    E - Errada - CF. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: II - incapacidade civil absoluta,

  • Patrulheiro Ostensivo, comentário direto ao ponto, obrigada.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

     Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • LETRA A - A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade.

    LETRA B - O militar alistável é inelegível.

    LETRA C - Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa e passiva.

    LETRA D - A improbidade administrativa é causa de perda dos direitos políticos.

    LETRA E - A incapacidade civil absoluta não afeta o gozo dos direitos políticos.