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GABARITO: A
a) CERTO: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;
b) ERRADO: § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
c) ERRADO: § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
d) ERRADO: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
e) ERRADO: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: II - incapacidade civil absoluta;
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Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa, mas não possuem a passiva. Importante se atentar para a distinção.
Capacidade eleitoral ativa: Capacidade para se alistar e votar. Conforme CF/88, art. 14, §1º, II, a o alistamento é facultativo para os analfabetos.
Capacidade eleitoral passiva: Capacidade para se candidatar e se eleger. Conforme CF/88, art. 14, §4º, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Ativo: quem dá o voto.
Passivo: quem recebe o voto.
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Fiquei em dúvida: A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,, que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
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Gabarito: A.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
(...)
Fonte: Art. 14 Cf/88
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto de direitos políticos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso I, do § 3º, da Constituição Federal, a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (ser eleito), já que o estrangeiro não pode concorrer a nenhum cargo eletivo no Brasil.
Letra b) Esta alternativa está errada, pois o militar alistável é elegível, sim. Vale destacar que este deve atender as seguintes condições, conforme o § 8º, do artigo 14, da Constituição Federal: se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade e, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Letra c) Esta alternativa está errada, pois o analfabeto possui capacidade eleitoral ativa (votar), mas não possui capacidade eleitoral passiva (ser votado). Além disso, o § 4º, do artigo 14, da Constituição Federal, dispõe que são inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos) e os analfabetos.
Letra d) Esta alternativa está errada, pois a improbidade administrativa é causa de suspensão dos direitos políticos (CF, Art. 15, V)
Letra e) Esta alternativa está errada, pois a incapacidade civil absoluta afeta o gozo dos direitos políticos, sim, sendo que esta é uma das causas de suspensão dos direitos políticos.
GABARITO: LETRA "A".
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A) Correto... as condições de elegibilidade >
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima
B)
O militar alistável é alistável
O conscrito é inalistável e inelegível.
C) Os analfabetos só possuem sufrágio passivo
D) A improbidade administrativa é causa de Suspensão
E) A incapacidade civil absoluta = Suspensão dos direitos políticos.
ÚNICA HIPÓTESE DE PERCA = cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
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Todos estudando no dia dos namorados, que lindo!
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CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa e passiva.
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA
CAPACIDADE DE SER VOTADO.
CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA
CAPACIDADE DE VOTAR.
OBSERVAÇÃO
Os analfabetos possuem apenas capacidade eleitoral ativa facultativa.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(perda dos direitos políticos)
II - incapacidade civil absoluta; (suspensão dos direitos políticos)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(suspensão dos direitos políticos)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,(perda dos direitos políticos)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(suspensão dos direitos políticos)
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Errei esta por causa do Português (brasileiro por equiparação). CF - Art. 12. São brasileiros: II - Naturalizados: § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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a) nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade.
b) O militar alistável é inelegível --> Art. 14., § 8º
c) Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa e passiva. --> Art. 14., II, A
d) A improbidade administrativa é causa de perda dos direitos políticos. -> é causa de suspensão (Art. 5, V)
e) A incapacidade civil absoluta não afeta o gozo dos direitos políticos -> perda dos direitos (Art 5º, II)
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Correta, A.
Questãozinha bacana para revisar:
B - Errada - O Militar é alistável, e:
se contar com menos de 10 anos de serviço -> é afastado da atividade.
se contar com mais de 10 anos de serviço -> será agregado e passará a inatividade.
C - Errada - Os analfabetos possuem tão somente a capacidade eleitoral ATIVA: podem votar.
Por expressa previsão constitucional eles não possuem capacidade eleitoral PASSIVA: ser votados.
D - Errada - Improbidade Administrativa acarretará a SUSPENSÃO dos direitos políticos. Lembrando que é vedada a CASSAÇÃO dos direitos políticos.
E - Errada - CF. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: II - incapacidade civil absoluta,
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Patrulheiro Ostensivo, comentário direto ao ponto, obrigada.
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
FONTE: CF 1988
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LETRA A - A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade.
LETRA B - O militar alistável é inelegível.
LETRA C - Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa e passiva.
LETRA D - A improbidade administrativa é causa de perda dos direitos políticos.
LETRA E - A incapacidade civil absoluta não afeta o gozo dos direitos políticos.