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Prova MetroCapital Soluções - 2019 - Prefeitura de Conchas - SP - Procurador Jurídico


ID
3730414
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o MMC de 3, 4 e 6:

Alternativas
Comentários
  • 3, 4, 6= 2

    3, 2, 3= 2

    3, 1, 3= 3

    1, 1, 1

    2.2.3= 12

    GABARITO. B

  • 3 4 6 | 2

    3 2 3 | 2

    3 1 3 | 3

    1 1 1 | 2². 3 = 12


ID
3730420
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Na Secretaria de Saúde de um determinado município trabalham 280 funcionários, sendo 210 concursados e 70 comissionados. Calcule a porcentagem dos servidores não concursados:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(B)

    Total de funcionários => 280

    concursados => 210

    comissionados => 70

    Porcentagem dos não concursados => favoráveis / possíveis

    favoráveis => ser não concursado = 70

    possíveis => total = 280

    70 / 280 = 0,25 ou 25%


ID
3730426
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No mês de abril de 2019, uma balsa colidiu com uma ponte, causando severos prejuízos à população local. Assinale a alternativa que aponta corretamente o nome do Estado onde tal fato ocorreu:

Alternativas
Comentários
  • Acidente aconteceu na madrugada deste sábado (6). De acordo com o Centro Integrado de Operações do Pará, uma balsa teria batido em um dos pilares. Corpo de Bombeiros não informou quantas pessoas estão desaparecidas.

  • Que porcaria de questão


ID
3730429
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Como se sabe, os Estados Unidos e a China encontram-se em situação de conflito comercial. Uma das consequências dessa situação envolve diretamente a produtora de tecnologia chinesa, fabricante de celulares: Trata-se da empresa:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Fiquem atentos a esse tema, vai dar muito pano pra manga ainda, até pq está repercutindo diretamente no Brasil.

  • (E)

    O início dessa semana foi marcado pelo . A guerra comercial envolvendo os dois países ganhou um tom mais sério quando o presidente norte-americano Donald Trump  que dava ao governo o poder de impedir companhias dos EUA de negociar com a chinesa Huawei . Mas para entender como essa disputa começou, precisamos voltar um pouco no tempo e relembrar as primeiras acusações feitas pelos EUA contra uma empresa que virou símbolo do crescimento econômico da China nas últimas décadas.

    Fonte-->Tecmundo

  • Em escala global, a China possui a maior e principal empresa que desenvolve a tecnologia 5G, a Huawei.

    As duas únicas competidoras mundiais seriam as nórdicas Nokia e Ericsson.

    Caso os EUA tomem medidas extremas a ponto de asfixiar a Huawei, os impactos sobre os preços da tecnologia 5G podem ser gigantescos.

    Por outro lado, para a China desenvolver tecnologia, faz-se necessário um setor de semicondutores, cujo maior ofertante global é os EUA.

    Por causa dos desdobramentos dessas questões é que se afirma que a Huawei está no centro da disputa comercial entre Estados Unidos e China.

    Resposta: E


ID
3730435
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No mês de maio de 2019, a Índia, um dos países mais populosos do mundo, realizou eleições para primeiro ministro, da qual participaram cerca de 900 milhões de eleitores. Assinale o nome do candidato vencedor dessa eleição:

Alternativas
Comentários
  •  Resposta: A

  • Narendra Damodardas Modi

    Foi eleito  em 16 de maio de 2014, com seu partido conquistando 275 das 543 cadeiras do parlamento, maioria absoluta e a primeira vez desde 1984 que a população indiana entrega o poder a um único partido. Com a maioria absoluta no Congresso, Modi não precisará fazer alianças para realizar as completas mudanças econômicas pregadas pela oposição ao atual governo na .

    Eleito inicialmente como um , Modi acabou dando uma guinada para a  durante seu governo. Ele passou a adotar políticas nacionalistas e de apoio a maioria , em detrimento das minorias do país (especialmente os muçulmanos).


ID
3730438
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em se tratando do sistema operacional Windows 7, ao configurar o mouse para o modo “Clique Simples” para selecionar uma pasta no Windows Explorer, o usuário deve efetuar a seguinte atividade:

Alternativas
Comentários
  • Passo 1. Clique no botão “Iniciar” e abra o Painel de Controle;

    Passo 2. No canto superior direito, altere o modo de exibição para “Categoria” e clique em “Aparência e Personalização”;

    Passo 3. Na tela seguinte, localize as “Opções de Pasta” e clique em “Especificar o clique simples ou duplo para abrir”;

    Passo 4. Marque a opção “Clicar uma vez para abrir um item (apontar para selecionar)” e escolha a forma de seleção: sublinhar os títulos como no navegador, ou apenas quando o cursor for apontado;

    Passo 5. Clique em “Aplicar” e em “OK” para salvar a nova configuração.

    Pronto! A partir de agora, você abrirá seus arquivos e pastas com um único clique, e os selecionará apenas posicionando o cursor do mouse sobre eles (...)

  • Gab: B

    Configurando o mouse para o clique simples haverá duas modificações:

    a) Clicar uma vez para ABRIR um item;

    b) Apontar para SELECIONAR

  • No clique simples, você só precisa clicar uma vez para abrir a pasta e para selecionar só precisa posicionar o ponteiro em cima da pasta.

  • Eu tive esse mesmo raciocínio na questão!


ID
3730441
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que se refere ao MS Word 2010, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – As quebras de seção modificam a formatação de um texto para que seja exibido em várias colunas.

II – A quebra de página dá início a uma nova página a partir da posição atual do cursor.

III – Se um documento possuir 6 (seis) páginas, a seleção de impressão 1-3;2 imprimirá um total de 4 páginas.

Alternativas
Comentários
  • Gab (E)

    Vamos aos itens

    I –(X) As seções são usadas para modificar o layout de uma mesma página ou de uma página para outra do documento. Por exemplo, uma mesma página pode ser formada por textos em uma só coluna como também em duas colunas.

    II – (C) essa quebra Inicia a nova seção na página seguinte. (Microsoft)

    III – (C)

    "-" = até

    "," = E

    Serão as páginas 1 ,2 ,3 e 2= 4 páginas

  • As páginas selecionadas para impressão serão:

    1, 2, 3 e 2

    A página 2 se repete, nesse caso entraria na contagem apenas uma, ou seja, a impressão de 3 páginas?

    Se considerarmos o número de folhas, aí sim, seriam 4 folhas impressas com 3 páginas.

  • O gabarito correto é a letra B.

    Essa questão é duplicada, o item considerado correto é apenas o II.

    Vide questão Q1243528

  • Serão impressas 3 páginas, pois o 2 já está no intervalo de 1-3.

    Vou pedir ao Qc que arrume o gabarito.

  • O Qc me respondeu dizendo que verificaram e o gabarito encontra-se de acordo com a banca, ou seja, que não está errado...que o gabarito seria a E mesmo. Como assim não está errado, se na questão duplicada nº Q1243528 consta como gabarito apenas a assertiva II, gabarito B?

  • apareceram as duas questões idênticas com gabaritos diversos. QC arrume isso aí.
  • Resposta correta é letra B.

    Se marcar para imprimir as páginas 1, 2, 3 e 2. Serão impressas as páginas 1, 2 e 3. Total de 3 páginas.

  • Quanto ao item polêmico. Não sei se há diferença entre o Word 2010 e o Word 365 nesse quesito.

    Fiz o teste de escrever 1-3;2 em um documento do Word 365. De fato, imprimiram-se 4 páginas. Existe no canto inferior da barra de tarefas do Windows, próximo à data, aquele ícone de impressora que mostra o número de páginas a serem impressas e no meu consta "4".

    Fiz um segundo teste colocando "1;1;1;1;1;1" e foram impressas 6 páginas.

    Informática, a matéria infinita contra-ataca!

    Mais alguém pode fazer o teste (de preferência no Word 2010) ?

    Atualização: Aliás, acabei de ver uma coisa. A mesma questão, porém em provas diferentes, possui dois gabaritos! Portanto, não é um erro do qConcurso, mas sim da banca! Olhem as provas de procurador e de Professor Peb II de matemática, a mesma questão, mas gabaritos diferentes! kkkk

  • QC deixando a desejar. Duas questões idênticas com gabaritos distintos. Corrijam isso, pois levará pessoas à confusão.


ID
3730450
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em se tratando de MS Excel 2010, qual das alternativas abaixo apresenta uma referência relativa para a célula A2, sem uma configuração padrão?

Alternativas
Comentários
  • Referencia relativa é a de uso normal. O endereço da célula aparece sem o cifrão, o qual tornaria a referencia da célula absoluta.

    Resposta C

  • Endereçamento Relativo: =A2

    Endereçamento Misto: =$A2 ou =A$2

    Enderaçamento Absoluto: =$A$2

  • Tome nota:

    Existem 3 tipos importantes para prova:

    Relativas: relativas são células endereçadas sem o sinal do cifrão ($) nas coordenadas das linhas e colunas. Como por exemplo A1.

    Absolutas:  referência absoluta no Excel é um endereço de célula com o cifrão $ nas coordenadas de linha ou coluna, como por exemplo: $1$.

    Mistas: Uma referência de célula mista no Excel é uma referência onde linhas ou colunas são travadas. Por exemplo: $A1 e A$1 são referências mistas.

  • Gabarito(C)

    Referência relativa => A1 (célula e coluna são ''solteiras'', então podem variar).

    Referência mista => A$1 ou $A1 (um é ''solteiro'' e outro é ''casado'', então variam em célula ou em coluna).

    Referência absoluta =>$A$1 (Aqui o bicho pega!!!! os dois são ''casados'', então não podem variar).

  • Ass... kkkkkkkkkk


ID
3730453
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às competências dos Municípios estabelecidas na Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar que seria inconstitucional a Lei Municipal que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Segundo a Súmula Vinculante 49 do STF:

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2506>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • GABARITO -A

    A) Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    ---------------------------------------------

    B) Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União

    -------------------------------------------------

    C) Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela emenda constitucional 39, de 2002).

    -----------------------------------------

    D) Súmula Vinculante 42

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    -----------------------------------------

    E) IPTU SERVE não apenas com a finalidade de assegurar o cumprimento da função social da propriedade, mas também em razão do valor do imóvel. Além disso, permite o estabelecimento de alíquotas diferentes em virtude da localização e do uso do imóvel.

    (Publicando direito)

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    Os colegas já trouxeram as fundamentações das alternativas, por isso, quero apenas trazer uma exceção à súmula que fundamenta o gabarito, na forma da jurisprudência do STF:

    [...] o direito à livre concorrência contido no enunciado da Súmula Vinculante 49 não é absoluto, porquanto a própria jurisprudência desta Corte que fundamentou a edição do referido verbete sumular trouxe temperamentos a essa prerrogativa, por imperativos de segurança e de proteção à saúde e ao meio ambiente. [...] a jurisprudência desta Corte, que se refletiu na edição da Súmula Vinculante que se alega violada, entende legítima a imposição de restrições à localização de determinados tipos de estabelecimentos comerciais, como postos de combustíveis. [Rcl 32.229, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 17-10-2018, DJE 223 de 19-10-2018.]

    No mesmo sentido... [Rcl 30.986 AgR, voto do rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j. 21-9-2018, DJE 205 de 27-9-2018.]

  • Contribuindo com os comentários dos colegas: CONFORME JÁ DECIDIU O STF – O MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE A DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. Essa modalidade não fere a livre concorrência.

  • Olá, pessoal!

    Temos aqui uma questão que cobra do candidato um conhecimento jurisprudencial relativo a competência municipal.

    Vejamos o que nos diz a Súmula Vinculante 49:

    "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.".

    Portanto, GABARITO LETRA A, seria inconstitucional lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais no mesmo ramo em determinada área por ofensa ao princípio da livre concorrência.

ID
3730456
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos políticos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) CERTO: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;

    b) ERRADO: § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    c) ERRADO: § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    d) ERRADO: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    e) ERRADO: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: II - incapacidade civil absoluta;

  • Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa, mas não possuem a passiva. Importante se atentar para a distinção.

    Capacidade eleitoral ativa: Capacidade para se alistar e votar. Conforme CF/88, art. 14, §1º, II, a o alistamento é facultativo para os analfabetos.

    Capacidade eleitoral passiva: Capacidade para se candidatar e se eleger. Conforme CF/88, art. 14, §4º, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Ativo: quem dá o voto.

    Passivo: quem recebe o voto.

  • Fiquei em dúvida: A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,, que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

  • Gabarito: A.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    (...)

    Fonte: Art. 14 Cf/88

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto de direitos políticos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso I, do § 3º, da Constituição Federal, a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (ser eleito), já que o estrangeiro não pode concorrer a nenhum cargo eletivo no Brasil.

    Letra b) Esta alternativa está errada, pois o militar alistável é elegível, sim. Vale destacar que este deve atender as seguintes condições, conforme o § 8º, do artigo 14, da Constituição Federal: se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade e, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois o analfabeto possui capacidade eleitoral ativa (votar), mas não possui capacidade eleitoral passiva (ser votado). Além disso, o § 4º, do artigo 14, da Constituição Federal, dispõe que são inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos) e os analfabetos.

    Letra d) Esta alternativa está errada, pois a improbidade administrativa é causa de suspensão dos direitos políticos (CF, Art. 15, V)

    Letra e) Esta alternativa está errada, pois a incapacidade civil absoluta afeta o gozo dos direitos políticos, sim, sendo que esta é uma das causas de suspensão dos direitos políticos.

    GABARITO: LETRA "A".

  • A) Correto... as condições de elegibilidade >

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima 

    B)

    O militar alistável é alistável

    O conscrito é inalistável e inelegível.

    C) Os analfabetos só possuem sufrágio passivo

    D) A improbidade administrativa é causa de Suspensão

    E) A incapacidade civil absoluta = Suspensão dos direitos políticos.

    ÚNICA HIPÓTESE DE PERCA = cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • Todos estudando no dia dos namorados, que lindo!

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa e passiva.

    CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA

    CAPACIDADE DE SER VOTADO.

    CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA

    CAPACIDADE DE VOTAR.

    OBSERVAÇÃO

    Os analfabetos possuem apenas capacidade eleitoral ativa facultativa.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(perda dos direitos políticos)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão dos direitos políticos)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(suspensão dos direitos políticos)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,(perda dos direitos políticos)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(suspensão dos direitos políticos)

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Errei esta por causa do Português (brasileiro por equiparação). CF - Art. 12. São brasileiros:  II - Naturalizados: § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
  • a) nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade.

    b) O militar alistável é inelegível --> Art. 14., § 8º

    c) Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa e passiva. --> Art. 14., II, A

    d) A improbidade administrativa é causa de perda dos direitos políticos. -> é causa de suspensão (Art. 5, V)

    e) A incapacidade civil absoluta não afeta o gozo dos direitos políticos -> perda dos direitos (Art 5º, II)

  • Correta, A.

    Questãozinha bacana para revisar:

    B - Errada - O Militar é alistável, e:

    se contar com menos de 10 anos de serviço -> é afastado da atividade.

    se contar com mais de 10 anos de serviço -> será agregado e passará a inatividade.

    C - Errada - Os analfabetos possuem tão somente a capacidade eleitoral ATIVA: podem votar.

    Por expressa previsão constitucional eles não possuem capacidade eleitoral PASSIVA: ser votados.

    D - Errada - Improbidade Administrativa acarretará a SUSPENSÃO dos direitos políticos. Lembrando que é vedada a CASSAÇÃO dos direitos políticos.

    E - Errada - CF. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: II - incapacidade civil absoluta,

  • Patrulheiro Ostensivo, comentário direto ao ponto, obrigada.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

     Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • LETRA A - A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade.

    LETRA B - O militar alistável é inelegível.

    LETRA C - Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa e passiva.

    LETRA D - A improbidade administrativa é causa de perda dos direitos políticos.

    LETRA E - A incapacidade civil absoluta não afeta o gozo dos direitos políticos.


ID
3730459
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao crime de prevaricação (CP, art. 319), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    A) Para a configuração do delito, exige-se o dolo específico consistente na satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    O crime de prevaricação exige o especial fim de agir, qual seja, a satisfação de interesse ou sentimento pessoal do agente que pratica a conduta.

    Art. 319, do CP: PREVARICAÇÃO: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • GABARITO: A

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Para a configuração do delito, exige-se o dolo específico consistente na satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

  • ☆ Gabarito A

    Prevaricação x Corrupção Passiva Privilegiada

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

    Corrupção passiva

        Art. 317 -

    (...) Corrupção Passiva Privilegiada

        § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

    A diferença entre a corrupção passiva privilegiada e a prevaricação reside no elemento subjetivo específico que norteia a atuação do funcionário público.

    ☆ Na corrupção passiva privilegiada, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Visualiza-se a intervenção de um terceiro, ainda que indireta ou até mesmo desconhecida por este, no comportamento do funcionário público.

    Exemplo: um fiscal de obras, para agradar ao juiz de Direito da comarca, deixa de embargar a construção irregular da sua residência, mesmo sem pedido formulado nesse sentido.

    ☆ Já na prevaricação o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Fica nítido, portanto, a ausência de intervenção de qualquer outra pessoa neste crime, pois o móvel do funcionário público é o interesse ou sentimento pessoal.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado Vol3.,Cleber Masson.

  • GABARITO A

    A questão pode enganar o estudante que não observa que na letra E tem a palavra BASTA, deixando o item incompleto.

    Art.319 do CP: PREVARICAÇÃO: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    BEM JURÍDICO TUTELADO A moralidade na administração pública.

    NÃO se admite o crime na forma CULPOSA.

    Consuma-se com a efetiva realização da conduta. ADMITE-SE A TENTATIVA QUANDO A CONDUTA do agente puder ser fracionada, como na hipótese de praticá-lo contra disposição expressa da lei. NA HIPÓTESE, POR EXEMPLO, DE DEIXAR DE PRATICAR, por NÃO poder se fracionar a conduta, NÃO CABE A TENTATIVA.

    Este crime NÃO deve ser confundido com a corrupção passiva privilegiada, na qual o agente deixa de praticar ato de ofício ou pratica ato indevido atendendo a pedido de terceiros. Aqui, o agente FAZ POR CONTA PRÓPRIO, PARA SATISFAZER INTERESSE PRÓPRIO.

    LEMBREM-SE:

    ·       CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM! (FAVORZINHO GRATUITO)

    ·       PREVARICAÇÃO

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO 

  • Gabarito: Letra A

    A) Para a configuração do delito, exige-se o dolo específico consistente na satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    Vale lembrar que apesar de a questão mencionar "dolo específico", as expressões "dolo específico” e "dolo genérico" encontram-se defasadas, não sendo aceitas por boa parte da doutrina.

    A intenção especial a que se dirige a conduta do sujeito, prevista em alguns crimes, configura elemento subjetivo específico do tipo.

  • GAB: A

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

    Ou seja, dolo específico.

  • A questão requer conhecimento da Parte Especial do Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (Título XI, Capítulo I).

    O delito de “prevaricação” está expresso no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.

    Talvez o mais importante a se consignar seja o fato de que o delito exige o especial fim de agir (ou dolo específico) de “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Não sendo este o caso, o agente pode responder por corrupção passiva (se deixou de praticar/retardou/praticou contra disposição expressa de lei - art. 317, caput, do CP) em razão de vantagem pecuniária ou até mesmo por corrupção passiva privilegiada (se o fez a pedido ou influência de outrem – art. 317, §2º, do CP).

    Dito isto, passamos às alternativas.

    Letra A: correta. Exatamente como fora dito. O dolo específico (“para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”) é exigência para a configuração do delito de prevaricação. Sua ausência pode levar a outros tipos penais, como corrupção passiva privilegiada ou corrupção passiva, a depender do caso concreto.

    Letra B: incorreta. Não é necessário que o funcionário público exija qualquer vantagem para que ocorra a prevaricação. Estaríamos diante do delito de concussão (art. 316, CP), caso houvesse a exigência de vantagem indevida.

    Letra C: incorreta. A alternativa está errada e incompleta. A exigência de que o funcionário público satisfaça interesse alheio poderia caracterizar uma corrupção passiva privilegiada (que seria aquele "favor gratuito" a alguém), mas não uma prevaricação, que é caracterizada pelo dolo específico de “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

    Letra D: incorreta. Pelo contrário, é imperiosa a satisfação de interesse ou sentimento pessoal (dolo específico), como já explicado.

    Letra E: incorreta. A ausência do dolo específico de “satisfazer interesse ou sentimento pessoal” torna a alternativa errada.

    Gabarito: Letra A.

  • condescendência criminal pra outrem e Prevaricação e pra mim Pessoal

  • Assertiva A

    Para a configuração do delito, exige-se o dolo específico consistente na satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

  • GAB: A

     Prevaricação

        

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de

    lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR [GAB. B]

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • GAB: A

    ''SENTIMENTO PESSOAL'' fica ligado

    Prevaricação

        

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de

    lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Rogério Sanches (2020 p. 883) "Caracteriza-se pelo dolo do agente, ou seja, vontade consciente de retardar, omitir ou praticar ilegalmente ato de ofício, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal(elemento subjetivo do tipo), colocando o seu interesse particular acima do interesse público.

    O interesse portanto, não deve ser de natureza material.

  • A fim de responder à questão, deve-se fazer a análise relativa às elementares do crime de prevaricação bem como acerca dos seus elementos subjetivos.
    O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Para que o crime se configure, portanto, o agente deve praticar indevidamente um ato de ofício com o intuito específico de  satisfazer interesse ou de sentimento pessoal. Ou seja: a prática da elementar do tipo deve ser motivada pelo elemento subjetivo específico do tipo, também denominado como especial fim de agir, consubstanciado, como já dito, na "satisfação de interesse ou de sentimento pessoal".
    Logo, a alternativa correta é a constante do item (A).

    Gabarito do professor: (A)


  • → Este crime não deve ser confundido com a corrupção passiva privilegiada, na qual o agente deixa de praticar ato de ofício ou pratica ato indevido atendendo a pedido de terceiros. Aqui, o agente faz por conta próprio, PARA SATISFAZER INTERESSE PRÓPRIO (dolo específico).

    LEMBREM-SE:

    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  • Contribuiçãozinha (hehehe)

    O bem jurídico protegido é a propriedade de função pública,, sua respeitabilidade, bem como a integridade de seus funcionários.

    A prevaricação é a infidelidade do agente público ao dever de ofício e à função exercida; é o descumprimento das obrigações que lhe são inerentes, movido o agente de interesses ou sentimentos próprios. Dentre os deveres inerentes ao exercício da função pública, o mais relevante deles é o que a tempestividade, para lograr a obtenção dos fins funcionais.

    O sentimento do funcionário público não pode ser outro senão o do dever cumprido e o de fazer cumprir os mandamentos legais.

    Sujeito ativo do crime: só pode ser o funcionário público

    Sujeito passivo do crime: é o Estado-Administração (U, E, DF e Municípios)

    Dica: ação de retardar; deixar de praticar.

    Bons estudos!

  • GAB: A

    Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • GABARITO LETRA A.

    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  • Vale lembrar:

    Prevaricação - visa interesse pessoal

    Corrupção passiva privilegiada - visa atender a pedido de outrem

  • DOLO (VONTADE + CONSCIÊNCIA) RETARDAR, OMITIR OU PRATICAR ILEGALMENTE COM O FIM DE SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL (DOLO ESPECÍFICO)

    OU SEJA, A VONTADE ESPECÍFICA AQUI É PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIA, PRIVATIVA, PECULIAR, ESPECÍFICA DO AGENTE. LOGO, SE A FINALIDADE FOR DE CARÁTER IMPESSOAL, A CONDUTA É ATÍPICA.

    VÁLIDO LEMBRAR TAMBÉM QUE O INTERESSE DA PREVARICAÇÃO É A SATISFAÇÃO OU O SENTIMENTO PESSOAL, OU SEJA, NÃÃÃÃO DEVE SER DE NATUREZA MATERIAL!!!!

    SE O FUNCIONÁRIO INFRINGE A LEI OU PRATICA INDEVIDAMENTE ATO DE OFÍCIO DE MANEIRA ABUSIVA, PORQUE TEM EM VISTA UMA VANTAGEM PECUNIÁRIA, INCIDE NO CAMPO DA CORRUPÇÃO PASSIVA, E NÃO NO CAMPO DA PREVARICAÇÃO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
3730462
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se o prefeito de um determinado município cometer um crime comum, a Constituição Federal de 1988 estabelece que ele deverá ser julgado pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • CF, ART. 29:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; 

  • GABARITO: B

    Art. 29. X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; 

  • Gabarito: B.

    Artigo 114 –São, entre outros, direitos do prefeito:

    I –julgamento pelo Tribunal de Justiça, nas contravenções e nos crimes comuns e de responsabilidade;

    II –inviolabilidade por opiniões e conceitos emitidos no exercício do cargo;

    III –prisão especial;

    IV –remuneração mensal condigna;

    V –licença, nos termos desta Lei.

    LO - Conchas - SP

  • A questão em tela versa sobre a competência para julgamento dos crimes cometidos pelo Prefeito.

    De acordo com inciso X, do artigo 29, da Constituição Federal, o julgamento de crimes cometidos pelo Prefeito deve ser realizado pelo Tribunal de Justiça. Portanto, via de regra, os crimes comuns cometidos pelos Prefeitos devem ser julgados pelo respectivo Tribunal de Justiça.

    APROFUNDANDO O TEMA:

    Os Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal (dispositivo citado acima). Além disso, a Súmula 702 do STF dispõe que a competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. Portanto, conclui-se que o Prefeito será julgado pelo respectivo Tribunal de Justiça, se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo Tribunal Regional Federal e, se for da Justiça Eleitoral, pelo Tribunal Regional Eleitoral.

    Ademais, cumpre destacar mais dois pontos a respeito deste tema:

    1) O julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica.

    2) Os Prefeitos devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado onde se localiza o seu Município, ou seja, os Prefeitos devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado ao qual pertence o Município em que foram eleitos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    A questão cobra a regra, ou seja, um crime comum cometido pelo Prefeito. Logo, a competência para o julgamento deste crime é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    O julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

  • PREFEITO:

    Crime comum>>TJ

    Crimes de responsabilidade>> Câmara municipal

    Crimes Federais>>TRF

    Crimes Eleitorais>> TRE

    Crimes Dolosos contra a vida>> TJ/CF

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Crimes de Natureza civil>> Não há prerrogativa de foro para o prefeito

    Q1225875

    Q759820

  • Complementando:

    Súmula 208 e 209 do STJ:

    Prefeito desvia verba que se sujeita a prestação de contas perante órgão federal - TRF

    Prefeito desvia verba que já foi transferida e incorporada ao patrimônio municipal - TJ

  • Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

  • Crime comum : TJ

    Outros crimes: tribunal de 2º grau (TRF, etc..)

    Infração político-adm: Câmara de Vereadores.

  • GABARITO - B

    PR -

    Comum: STF

    Responsabilidade: SENADO

    GOV -

    Comum: STJ

    Responsabilidade: julgado, de forma definitiva, por um tribunal misto, composto por desembargadores e deputados estaduais.

    VICE-

    Comum: TJ

    Responsabilidade: CÂM. MUN

  • TJ julga= prefeitos, membros do MPE e juízes estaduais


ID
3730465
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.


A descrição acima refere-se ao crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    A questão expõe o tipo e pede o nome do crime, segundo o Art. 320 do CP, se trata de: CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.

    Art. 320, CP: CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Pena: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • GABARITO: C

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • condescendência criminosa.

  • Lembrando que a infração cometida pelo subordinado não precisa necessariamente ser um crime; pode ser uma mera infração administrativa.

    Uma simples conduta passível de advertência (como, por exemplo, recusar fé a documento público), quando não punida pelo seu superior, caracteriza a omissão a que se refere o crime de condescendência criminosa do Art. 320 do CP.

  •   Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    _______________________________________________

     Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Correta: "C"

  • A questão exige conhecimento da Parte Especial do Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (Título XI, Capítulo I).

    O comando traz a literalidade do delito de “condescendência criminosa”, que está previsto no art. 320, do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.

    São duas as condutas previstas: 1) deixar de responsabilizar, por indulgência (dolo específico), que pressupõe a superioridade hierárquica e 2) deixar de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, também por indulgência (dolo específico), quando não possuir autoridade para punir o infrator). A infração pode ser tanto administrativa, quanto penal.

    Importante destacar os seguintes aspectos desse delito: não admite tentativa (é crime omissivo próprio), exige o dolo específico (por indulgência) e é crime de menor potencial ofensivo. Passamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de corrupção ativa não se relaciona com o disposto no comando, estando expresso no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Letra B: incorreta. O delito de prevaricação não se relaciona com o disposto no comando, estando expresso no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

    Letra C: correta. O disposto no comando se amolda à literalidade do art. 320, do CP, com as peculiaridades já esplanadas no início: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”. É o gabarito.

    Letra D: incorreta. O delito de corrupção passiva não se relaciona com o disposto no comando, estando expresso no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Letra E: incorreta. O delito de peculato não se relaciona com o disposto no comando, estando expresso no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. O termo “incomum” foi colocado para confundir o candidato.

    Gabarito: Letra C.

  • Assertiva C

    art. 320 encarregou de punir a conduta delitiva praticada pelo funcionário público que, por comiseração, deixava de responsabilizar e punir subordinado, quando do cometimento de uma infração, ou, em via alternativa, comunicasse a infração ao responsável pela apuração e aplicação de sanção correspondente.

    Palavras-chave: Condescendência. Criminosa. Moralidade. Administrativa.

  • GAB: C

    condescendência criminosa

  • Artigo 320 do CP==="Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente"

  • VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR [GAB. B]

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • GAB: C

    Falou em ''indulgência'' já sabe que é condescendência criminosa

     Condescendência criminosa

       

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício

    do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

        

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Para encontrar a resposta correta, o candidato deve verificar em qual tipo penal se encontra prevista a conduta descrita no enunciado da questão e qual a denominação jurídica que lhe corresponde.
    A conduta transcrita no enunciado se subsome de modo perfeito ao tipo penal do artigo 320 do Código Penal, que prevê o crime de condescendência criminosa e que detém a seguinte redação: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". 
    Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (C).
    Gabarito do professor: (C)
  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • POR INDULGÊNCIA (COMPAIXÃO, BONDADE, CLEMÊNCIA DE OUTREM, DE NATUREZA IMPESSOAL).

    NOTEM QUE A INDULGÊNCIA DO CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA NÃO DEVE SER CONFUNDIDA COM O SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL DO CRIME DE PREVARICAÇÃO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
3730468
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Constituição Federal, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público cuja personalidade jurídica se dá por consumada após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

II – A convocação de plebiscito é de competência privativa da Câmara dos Deputados.

III – No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa da autoridade judicial eleitoral, que deve comunicar ao cidadão que ele está apto a exercer sua capacidade eleitoral ativa por preencher os requisitos exigidos.

Alternativas
Comentários
  • Erros:

    I – [...] jurídicas de direito público (PRIVADO) cuja personalidade jurídica se dá por consumada após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil)

    II – [...] plebiscito é de competência privativa da Câmara dos Deputados (competência exclusiva do Congresso Nacional)

    III – No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa da autoridade judicial eleitoral, que deve comunicar ao cidadão que ele está apto a exercer sua capacidade eleitoral ativa por preencher os requisitos exigidos.

    (A iniciativa é do Cidadão, que deve ir se alistar)

  • Gabarito letra E

    I - ERRADO.

    CF/88, art. 17, §2º: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".

    Ou seja, os partidos políticos adquirem sua personalidade jurídica na forma da lei civil, isto é, com seu registro no RCPJ, e após adquirirem sua personalidade jurídica, deverão registrar seus estatutos no TSE. Outro erro da alternativa é afirmar que se trata de pessoa jurídica de direito público. Conforme art. 44, V, do Código Civil, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    I - ERRADO.

    CF/88.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    III - ERRADO.

    O alistamento ocorre por iniciativa do próprio cidadão, independentemente de convocação da justiça eleitoral. A CF estabelece que o alistamento é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70. A obrigatoriedade decorre da própria constituição, a qual presume-se de conhecimento de todos.

  • A questão em tela versa sobre o assunto de direitos políticos e partidos políticos.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está errado, pois os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito privado. Além disso, o partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Para aprofundar mais o conhecimento acerca dos partidos políticos, recomendo a leitura de alguns dispositivos da lei 9.096 de 1995 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS).

    Item II) Este item está errado, pois, de acordo com o inciso XV, do artigo 49, da Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Item III) Este item está errado, pois a pessoa física, independentemente da manifestação ou iniciativa da autoridade judicial, poderá proceder ao seu alistamento eleitoral na Zona Eleitoral da sua circunscrição. Logo, a ideia de dependência e comunicação do poder judiciário no que tange ao alistamento eleitoral está errado.

    GABARITO: LETRA "E".

  • Gabarito, E

    I - Errada - Partidos Políticos são dotados de Personalidade Jurídica de Direito Privado.

    II - Errada - CF. Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(...) XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

    III - Errada - Essa é uma atitude de todo cidadão.

  • Vamos aos itens:

     I) ❌ Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito PRIVADO

    Só a título de curiosidade .. Esse entendimento está expresso no Código Cívil (cc- 10.406), 44.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos

    II –❌  É uma competência exclusiva do congresso nacional.

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    III –❌  Não há dependência do poder judiciário.

    (Tudo errado!)

  • Plebiscito e referendo são de competência do CN
  • Para fins de aprofundamento:

    Plebiscito e referendo são regulamentados pela Lei 9.709/98, com destaque ao artigo 3º:

    Art. 3  Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do  §3º do art. 18 da CF, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

  • Gab. "E"

    Sobre o número (I),

    Macete: Partido? Privada!

  • I - Errada - Partidos Políticos são dotados de Personalidade Jurídica de Direito Privado.

    II - Errada - CF. Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(...) XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

    III - Errada - Essa é uma atitude de todo cidadão.

  • I – Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público cuja personalidade jurídica se dá por consumada após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    II – A convocação de plebiscito é de competência privativa da Câmara dos Deputados.

    III – No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa da autoridade judicial eleitoral, que deve comunicar ao cidadão que ele está apto a exercer sua capacidade eleitoral ativa por preencher os requisitos exigidos.

  • No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos, não havendo inscrição ex officio por parte da autoridade judicial eleitoral. O alistamento eleitoral consiste em procedimento administrativo, instaurado perante os órgãos competentes da Justiça Eleitoral, visando à verificação do cumprimento dos requisitos constitucionais e das condições legais necessárias à inscrição como eleitor. (Alexandre de Moraes)

  • Assertiva E

    Nenhum dos itens é verdadeiro.

    I – Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público cuja personalidade jurídica se dá por consumada após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    II – A convocação de plebiscito é de competência privativa da Câmara dos Deputados.

    III – No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa da autoridade judicial eleitoral, que deve comunicar ao cidadão que ele está apto a exercer sua capacidade eleitoral ativa por preencher os requisitos exigidos.

  • GAB [E].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    REFERENDO E PLEBISCITO

    FORMAS DE CONSULTA AO POVO

    COMPETÊNCIA

    EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL

    DIFERENÇA

    PLEBISCITO- CONSULTA PRÉVIA

    REFERENDO- CONSULTA POSTERIOR

  • lamentável questão que traz N.R.A como resposta correta. Para nós que aprendemos por resolução de questões é tempo perdido.

    Sobre os Partidos Políticos:

    -Caráter Nacional.

    -Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes.

    -Prestação de contas à Justiça Eleitoral.

    -Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    -Registros dos estatutos são feitos no TSE.

    -São entidades de DIREITO PRIVADO.

    -Já possuem personalidade jurídica antes mesmo de registrarem seus estatutos no TSE.

    -Aquisição de personalidade jurídica = Atos constitutivos em cartório.

    -Aquisição de capacidade política = Registro do estatuto no TSE.

    paramente-se!

  • Contribuindo com algumas informações relevantes sobre os PARTIDOS POLÍTICOS:

    Partidos políticos:

    - Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;

    - Estatuto (aquisição de capacidade política)  registrado no TSE;

    - Adquirem personalidade jurídica com registro no CARTÓRIO.

    - Âmbito nacional;

    - NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;

    - Organização permanente;

    FONTE: Resumos.

    Qualquer coisa, mande-me uma mensagem...

  • LETRA E

  • Art. 49 da CF, a convocação de plebiscito é da competência exclusiva do Congresso Nacional, não da Câmara dos Deputados.


ID
3730471
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Como se sabe, os negócios jurídicos são divididos em três campos de análise: existência, validade e eficácia. Sobre o tema, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – Condição, termo e encargo são elementos de eficácia que se classificam como acidentais ou facultativos.

II – A manifestação de vontade contaminada por coação autoriza a declaração de inexistência do negócio jurídico, uma vez que a vontade integra o campo da existência.

III – A forma do contrato constitui elemento de validade. Nessa esteira, se um contrato exigir forma escrita em instrumento público, e esta exigência não for observada, fadado está o negócio à declaração de anulação.

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

  • No plano da existência, temos apenas substantivos:

    I- Agente

    II- Vontade

    III- Objeto

    IV- Forma

    No plano da validade, temos os adjetivos, art.104 do CC:

    I- Agente CAPAZ

    II- Vontade LIVRE

    III- Objeto, LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL

    IV- Forma, PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI

    No plano da eficácia, que são acidentais e facultativos, já que a existência e validade não depende dessas cláusulas, temos:

    I- Condição

    II- Termo

    III- Encargo

     

    No plano da validade, a regra geral é a de que a sua violação leva à nulidade absoluta, porém há casos em que esses atos são anuláveis.

    Os atos nulos estão previstos no arts. 166 e 167

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    Os atos anuláveis no art. 171 do CC.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Fonte: comentário do colega Milton Nishijima na questão Q845117

  • Gab. A

    A questão apresenta a chamada escada Ponteana. Pontes de Miranda estabelece 3 degraus sendo Existência, Validade e Eficácia do negócio jurídico, para que seja reputado como negócio jurídico perfeito. E que, assim, não seja inexistente, nulo ou anulável.

    Comentando as assertivas:

    I – Condição, termo e encargo são elementos de eficácia que se classificam como acidentais ou facultativos.

    [Correta, de fato, no plano da eficácia, os principais elementos, chamados de acidentais, são: condição; termo; e encargo. Acidentais por não se mostrarem essenciais ao negócio jurídico]

    II – A manifestação de vontade contaminada por coação autoriza a declaração de inexistência do negócio jurídico, uma vez que a vontade integra o campo da existência.

    [Incorreta, a manifestação da vontade será observada no plano da validade. O plano da existência engloba agentes, objeto, forma e vontade do negócio jurídico.]

    III – A forma do contrato constitui elemento de validade. Nessa esteira, se um contrato exigir forma escrita em instrumento público, e esta exigência não for observada, fadado está o negócio à declaração de anulação.

    [Incorreta, o plano da validade requer: o agente deve capaz, conforme o art. 1º, CC; o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável; a forma deve ser prescrita ou não defesa em lei; e, por último, a vontade deve ser livre, consciente e voluntária.

    erro 1 - Veja que, FORMA é um requisito de existência do negócio, enquanto FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESA é requisito no plano da validade.

    erro 2 - O ato será NULO quando o negócio jurídico quando não revestir forma prescrita em lei, conforme art. 166 CC., IV].

  • A assertiva III possui dois erros, a meu ver.

    Primeiro, ao mencionar que a FORMA (em si) constitui elemento de validade. O substantivo FORMA é um requisito de existência do negócio.

    Agora, quando eu falo em forma PRESCRITA/ NÃO DEFESA EM LEI, estou mencionando um requisito de validade.

    Segundo, ao mencionar que por não seguir forma prescrita, o negócio estaria fadado à anulação, quando seria NULIDADE.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I –De fato, termo, condição e encargo são elementos acidentais do negócio jurídico e que se encontram dentro do plano de eficácia, surgindo com a finalidade de modificar uma ou alguma das consequências naturais do negócio jurídico, decorrendo da vontade das partes (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 435). Verdadeiro;

    II –A manifestação de vontade contaminada pela coação autoriza a anulabilidade do negócio jurídico. Integra, pois, o âmbito da validade do negócio jurídico e não da existência.

    A propósito, vale recordar a escada ponteana. No plano da existência temos os elementos mínimos do negócio jurídico: partes, objeto, vontade e forma. Interessante é que no plano da validade esses mesmos elementos ganham QUALIFICAÇÕES. Vejamos: objeto LÍCITO, POSSÍVEL e DETERMINADO (ou DETERMINÁVEL), vontade LIVRE, CAPACIDADE do agente e forma PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI, previstos no art. 104 do CC. Por último, temos o âmbito da eficácia.

    Coação é um vicio de consentimento e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. O prazo decadencial para a anulação do negócio jurídico é de 4 anos, de acordo com o art. 178, I, contados da data em que ela cessar. Falso;

    III – Conforme explicado na assertiva anterior, a forma constitui pressuposto de existência. Forma prescrita ou não defesa em lei é que constitui requisito de validade (art. 104, III do CC). A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Em regra, é livre, acontece que em determinadas situações a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança nas relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais (art. 107 do CC). Falso.




    A) Apenas o item I é verdadeiro.




    Resposta: A 
  • No plano da existência, temos apenas substantivos: I- Agente, II- Vontade, III- Objeto, IV- Forma

    No plano da validade, temos os adjetivos: I- Agente CAPAZ, II- Vontade LIVRE, III- Objeto, LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL, IV- Forma, PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI

    No plano da eficácia, que são acidentais e facultativos, já que a existência e validade não depende dessas cláusulas, temos: I- Condição, II- Termo, III- Encargo.

    Fonte: comentário do colega Milton Nishijima na questão Q845117

  • Creio que à assertiva III está errada pelo fato de dizer um elemento da existência e não elemento de validade, e dando prosseguimento vemos o erro ao dizer que o negócio está fadado à anulação onde na verdade seria fadado à NULIDADE, pois vejamos o art.109 cc que dispõe no negócio jurídico celebrado com à clausula e não valer sem instrumento público, este é da substância do ato... ou seja se no contrato estiver estipulado que somente valeria por instrumento público, logo assim deveria ser feito.

  • I – Condição, termo e encargo são elementos de eficácia que se classificam como acidentais ou facultativos.

    CORRETA: M. H. Diniz conceitua como sendo os elementos que as partes podem adicionar para que se modifique uma ou mais de uma consequências naturais.

    II – A manifestação de vontade contaminada por coação autoriza a declaração de inexistência do negócio jurídico, uma vez que a vontade integra o campo da existência.

    ERRADA: A Coação vicia o negócio jurídico gerando a ANULABILIDADE DO NEGÓCIO. Lembrando que a vontade, sozinha, sim, integra o campo de existência.

    III – A forma do contrato constitui elemento de validade. Nessa esteira, se um contrato exigir forma escrita em instrumento público, e esta exigência não for observada, fadado está o negócio à declaração de anulação.

    ERRADA: A Forma, sozinha, é elemento do plano de existência. Já a forma PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI, é elemento do plano de validade. Sobre a alternativa prever tal vício como gerador de anulabilidade está incorreto, visto que de acordo com o art. 166, IV e V, ela gera NULIDADE.

    Indo além: segundo a doutrina de Tartuce, quando se falar em inexistência do negócio jurídico, ele não preencheu os requisitos mínimos do art. 104, partes, vontade, objeto e forma.

    NULIDADE ABSOLUTA/NEG. JUR. NULO

    Neste caso, o negócio não produz qualquer efeito por AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DE VALIDADE. Essa nulidade ofende preceitos de ordem pública. art. 166 + 167 do CC.

    NULIDADE RELATIVA/NEG. JUR. ANULÁVEL

    Ofende normas de ordem privada - de interesse das partes. Art. 171 incapacidade relativa, erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo ou fraude contra credores.

  • GAB:A

    Plano da existência: partes, vontade, objeto e forma

    Plano da validade: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

    Plano da eficácia: condição, termo ou encargo.

    #FOCOeFÉ!

  • Em relação ao ponto II- A manifestação de vontade contaminada por coação autoriza a declaração de inexistência do negócio jurídico, uma vez que a vontade integra o campo da existência.

    "■ Coação absoluta ou física (vis absoluta) — nesta espécie de coação, incorre qualquer consentimento ou manifestação da vontade. A vantagem pretendida pelo coator é obtida mediante o emprego de força física. Por exemplo: a colocação da impressão digital do analfabeto no contrato, agarrando­-se à força o seu braço. Embora, por inexistir, nesse caso, qualquer manifestação de vontade, os autores, em geral, considerem nulo o negócio, trata­-se, na realidade, de hipótese de inexistência do negócio jurídico, por ausência do primeiro e principal requisito de existência, que é a declaração da vontade." (Gonçalves 2020, p.825).

    Dessa forma, para que seja alegada inexistência por vicio da coação deve vir explicito na alternativa que a mesma é coação absoluta. .


ID
3730474
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos bens públicos, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

I – Constituem parte do patrimônio público estadual os rios, as terras devolutas e os terrenos da marinha.

II – Afirmar que um bem público foi desafetado significa asseverar que ele deixou de ser um bem de uso especial e passou a integrar o conjunto dos bens de seu uso comum do povo.

III – Os potenciais de energia eólica são bens da União, uma vez que são considerados bens públicos federais todos aqueles que a Constituição da República não atribui expressamente aos estados federados.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    bem desafetado = bem dominical

  • Não esquecer jamais:

    1º) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União. São bens públicos de uso especial indireto.

    2º) As terras devolutas são, em regra, do Estado. Todavia, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei, são da União. São bens públicos dominicais.

    3º) Os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União. São bens públicos dominicais.

  • Qual o erro da III?

  • Erro da III 

    Os potenciais de energia hidráulica são bens da União

    Art. 20 da CF. São bens da União:

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

  • Acredito que o erro da alternativa III não é justificado pelo dispositivo mencionado pelo(a) colega SRF, tendo em vista que energia hidráulica não se confunde com eólica.

    Nesse sentido, salvo melhor juízo, a assertiva III erra ao afirmar que a CF qualifica os bens da União residualmente em relação aos demais entes federativos. O que há, na realidade, é uma previsão específica fixando como bens da União aqueles que já lhe pertenciam quando da promulgação da CF88 e os que lhe vierem a ser atribuídos posteriormente (ou seja, por determinação específica e não residual).

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    Ressalto, ainda, que existem propostas legislativas visando incluir, entre os bens da União, os potenciais de energia eólica e solar.

  •  III – Os potenciais de energia eólica são bens da União, uma vez que são considerados bens públicos federais todos aqueles que a Constituição da República não atribui expressamente aos estados federados.

    Acredito que o erro está na parte final da afirmação, pois, há também os bens dos Municípios.

  • Alternativa - (E)

    I – Constituem parte do patrimônio público estadual os rios, as terras devolutas e os terrenos da marinha.

    Incorreto - Os terrenos de marinha pertencem à União (art. 20, VII, da CF/88).

    IIAfirmar que um bem público foi desafetado significa asseverar que ele deixou de ser um bem de uso especial e passou a integrar o conjunto dos bens de seu uso comum do povo.

    Incorreto - A desafetação faz com que o bem passe a ser dominical.

    III – Os potenciais de energia eólica são bens da União, uma vez que são considerados bens públicos federais todos aqueles que a Constituição da República não atribui expressamente aos estados federados.

    Incorreto - Não há previsão constitucional nesse sentido. Tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição PEC 97/2015, que inclui o potencial de energia eólica entre os bens da União.

  • Potencial de energia eólica não é bem União, embora já tenha se falado por aí no desejo de estocar vento.

  • Afetação significa a atribuição fática ou jurídica de finalidade pública, geral ou

    especial, ao bem público. Os bens públicos afetados são os bens de uso comum do

    povo e os bens de uso especial.

    Desafetação, ao contrário, é a retirada, fática ou jurídica, da destinação pública

    anteriormente atribuída ao bem público. Os bens desafetados são os bens públicos

    dominicais.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo - Rafael Carvalho Rezende Oliveira

  • complementando:

    As terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados-membros, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União (INFO 969 STF DE 2020)

  • Analisemos cada assertiva:

    I – Constituem parte do patrimônio público estadual os rios, as terras devolutas e os terrenos da marinha.

    ERRADO

    A uma, existem rios que pertencem ao patrimônio da União (CRFB, art. 20, III), os quais banhem mais de um estado ou estejam em terreno de seu domínio. Logo, não é possível afirmar, genericamente, que os rios sejam de propriedade dos estados.

    A duas, as terras devolutas, em parte, também constituem bens pertencentes à União, na forma do art. 20, II, da CRFB, vale dizer, aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    A três, os terrenos de marinha também são bens do patrimônio da União, na forma do art. 20, VII, da CRFB.

    II – Afirmar que um bem público foi desafetado significa asseverar que ele deixou de ser um bem de uso especial e passou a integrar o conjunto dos bens de seu uso comum do povo.

    ERRADO

    No caso descrito neste item, o bem permaneceria afetado, isto é, continuaria com uma destinação de interesse público. Para se tornar desafetado, o bem teria que ter passado à categoria dos bens dominicais, porquanto estes sim caracterizam-se por não apresentarem, no momento, a respectiva destinação pública.

    III – Os potenciais de energia eólica são bens da União, uma vez que são considerados bens públicos federais todos aqueles que a Constituição da República não atribui expressamente aos estados federados.

    ERRADO

    Inexiste regra constitucional segundo a qual os potenciais de energia eólica sejam considerados bens da União. Note-se que o art. 20, I, da CRFB assim considera aqueles que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos, o que, todavia,.ainda não se deu no caso dos potenciais de energia eólica.

    Tampouco é verdade que sejam considerados bens públicos federais todos aqueles que a Constituição da República não atribui expressamente aos estados federados, porquanto não há regra constitucional que preveja este patrimônio residual, por assim dizer, em favor do ente federal.

    Logo, todas as proposições estão equivocadas.


    Gabarito do professor: E


ID
3730477
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere à Lei de Diretrizes Orçamentárias, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – A aprovação das emendas ao projeto da lei de diretrizes orçamentárias não depende de sua compatibilidade com o plano plurianual.

II – O projeto de lei relativo às diretrizes orçamentárias será apreciado por apenas uma das Casas do Congresso Nacional.

III – A Lei de Diretrizes Orçamentárias vige pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência coincide com o ano civil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    I - CF, art, 166, § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    II - CF, art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    III - "Após a sua aprovação e publicação a LDO passa a estabelecer diretrizes a serem seguidos para a produção do projeto de Lei Orçamentária Anual, que deve ser encaminhada até o dia 31 de agosto para o Congresso Nacional, no caso do governo federal. O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser aprovado até o dia 22 de dezembro. A LDO também estabelece diretrizes para a Lei Orçamentária Anual (LOA) que tem vigência entre os dias 01 de janeiro à 31 de dezembro de uma ano, o que equivale ao exercício financeiro. Isso faz com que a LDO tenha vigência do final do primeiro período da sessão legislativa, que se dá no mês de julho de um ano, até o mês de dezembro do próximo ano. Com isso pode-se afirmar que sua vigência é de 18 meses e não de 12 meses (1 ano), como se costuma pensar"

    André Galindo da Costa, "A vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias", disponível em: https://escoladecontas.tcm.sp.gov.br/artigos/567-a-vigencia-da-lei-de-diretrizes-orcamentarias

  • Caraca, nunca pensei nesse ponto da alternativa III.

  • III – A Lei de Diretrizes Orçamentárias vige pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência coincide com o ano civil.

    O período de vigência da LDO é variável, pois depende da data da sua publicação.

    No entanto, tem-se uma média do que normalmente acontece. Isso porque, como ela orienta a elaboração da LOA, ao

    mesmo tempo em que dispõe sobre as metas e as prioridades da Administração para o exercício

    subsequente, ela deverá viger por um período superior a um ano, para atender ambas as finalidades.

    Sendo assim, normalmente a LDO entra em vigor após 17 de julho de um exercício, permanecendo a

    sua vigência até o dia 31 de dezembro do exercício subsequente.

  • A questão demanda conhecimento acerca de aspectos constitucionais e legais da lei de diretrizes orçamentárias.

    Ressalto que, após a realização do concurso, a redação do art. 165, §2º da CF/88, que trata dos aspectos constitucionais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, foi alterada pela Emenda Constitucional n. 109/2021, contudo, sem alterar o gabarito.

    Analisemos as assertivas:


    ITEM I – ERRADO

    Ao contrário do que consta na assertiva, a aprovação das emendas ao projeto da lei de diretrizes orçamentárias depende de sua compatibilidade com o plano plurianual. Trata-se de exigência constante no art. 166, § 4º, da CF/88:
    CF, Art. 166, § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
    Considerando que o item I é falso, já era possível eliminar as alternativas A) e D).



    ITEM II – ERRADO

    Não apenas o projeto de lei relativo às diretrizes orçamentárias, mas também as leis orçamentárias (PPA e LOA), deverão ser apreciadas pelas duas Casas do Congresso Nacional:
    CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    Sendo o item II falso, era possível excluir também a alternativa B).



    ITEM III – ERRADO
    A assertiva traz características da LOA – e não da LDO – vigência pelo 12 (doze) meses, coincidente com o ano civil.
    Lei 4.320, Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
    O período de vigência da LDO é variável, pois depende da data da sua publicação - estende-se desde sua publicação (geralmente após 17/07) até 31/12 do exercício seguinte, não coincidindo com o ano civil.


    Como nenhum dos itens é verdadeiro, deverá ser assinalada a alternativa E), única que responde corretamente ao enunciado.


    Gabarito do Professor: E
  • Esse item III pegou muita gente! Eu, inclusive!


ID
3730480
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a ordem constitucional vigente, são considerados direitos políticos positivos:


I – Perda e suspensão dos direitos políticos.
II – Votar e ser votado.
III – Propor ação popular e exercer a iniciativa popular.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos políticos podem ser divididos em dois grupos:

    a) Direitos políticos positivos: São os que garantem a participação do povo no poder mediante o sufrágio. Abrangem a capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado).

    Segundo o prof. Leo Van Holthe são normas que asseguram a participação do indivíduo no processo político e nos órgãos governamentais, incluindo o direito de votar (capacidade eleitoral ativa) e de ser votado (capacidade eleitoral passiva), iniciativa popular da lei, plebiscito, referendo, propor ação popular etc;

    b) Direitos políticos negativos: São regras que privam o cidadão, pela perda definitiva ou temporária (suspensão) da totalidade dos direitos políticos de votar e ser votado e, ainda, determinam restrições à elegibilidade do cidadão.

    Segundo o prof. Leo Van Holthe são normas que impedem ou restringem a participação do indivíduo no processo político eleitoral. São as inelegibilidades e as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.

    Consoante os ensinamentos de Dirley da Cunha Júnior, os direitos políticos negativos compreendem um conjunto de normas constitucionais que limitam o exercício da cidadania, quer impedindo o gozo da capacidade eleitoral passiva (inelegibilidades), quer neutralizando os próprios direitos políticos positivos, afetando tanto a capacidade eleitoral ativa como a capacidade eleitoral passiva (perda e suspensão).

    Fonte: minhas anotações + comentários de outros colegas do QC.

  • Assertiva D

    Apenas os itens II e III são verdadeiros.

    I – Votar e ser votado.

    III – Propor ação popular e exercer a iniciativa popular.

  • Correta, D

    Direito Político Positivo (direito de sufrágio - capacidade eleitoral ativa): Direito de votar, capacidade de ser eleitor, alistabilidade. Consistem no conjunto de normas que asseguram o direito subjetivo de participação no processo político e nos órgãos governamentais.

    Direitos Políticos Negativos: formulações constitucionais restritivas e impeditivas das atividades político-partidária, privando o cidadão do exercício de seus direitos políticos, bem como impedindo-o de eleger um candidato ou de ser eleito. Divide-se em Inelegibilidade, Perda e Suspensão dos Direitos Políticos:

    ***Inelegibilidade: ausência de capacidade eleitoral passiva, ou seja, ser candidato e ser votado, constituindo-se, portanto em condição obstativa ao exercício da cidadania.

  • Gabarito Letra D

    * Os direitos políticos positivos é a participação ativa dos indivíduos na vida política do Estado.

    > A essência desses direitos é traduzida p≠elo art. 14, incisos I a III, CF/88.

    Os direitos políticos positivos estão relacionados ao exercício do sufrágio.

    Dica:

    --- >Sufrágio voto.

    >sufrágio: um direito público e subjetivo.

    >  sufrágio: capacidade eleitoral ativa e passiva.

    >O voto: instrumento para o exercício do sufrágio.

     

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato um misto de conhecimento da letra seca da Constituição, com um pouco de conhecimento doutrinário sobre os direitos políticos.

    Primeiro, deve-se entender que a capacidade de votar e de ser votado, de se alistar, são os direitos políticos positivos. 

    Já os direitos políticos negativos, são aqueles restritivos/impeditivos , seja a inelegibilidade, perda ou suspensão dos direitos políticos.

    Pois bem, vejamos as assertivas buscando as que se encaixam no direito político positivo:

    I - ora, aqui temos um direito político negativo, então é falso;

    II - notamos que votar e ser votado é um direito político positivo, como exemplificado acima. CORRETO;

    III - temos aqui uma situação de um direito de atuação (não tem restrição), ou seja, temos um direito político positivo. CORRETO.

    GABARITO LETRA D, correto os itens II e III.
  • Erro do Item I

    I – Perda e suspensão dos direitos políticos.

    art. 15 CF diz

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    trocaram o "ou " pelo "e".


ID
3730483
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos institutos da prescrição e da decadência (Direito Civil), analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – A lei inadmite expressamente a manipulação pelas partes dos prazos prescricionais.

II – Não flui prazo prescricional contra os relativamente incapazes.

III – Os prazos decadenciais convencionais nunca poderão ser alterados pelas partes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Resposta no Código Civil

    I - Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    II - Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o ; (ABSOLUTAMENTE INCAPAZES)

    III - Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

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  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    II - ERRADO:  Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

    III - ERRADO: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Gabarito: A

    Código Civil

    Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 (são os absolutamente incapazes que, atualmente, são apenas os menores de dezesseis anos).

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Não desista!!!

  • GABARITO A

    I – CORRETA A lei inadmite expressamente a manipulação pelas partes dos prazos prescricionais.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    _____________

    II – INCORRETA Não flui prazo prescricional contra os relativamente incapazes.

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    _____________

    III – INCORRETA Os prazos decadenciais convencionais nunca poderão ser alterados pelas partes.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • >>COMENTÁRIOS DIRETO AO PONTO <<

    > SOBRE O ITEM 1( ALTERAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ), O QUE DIZ O CÓDIGO CIVIL ??

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    >ITEM 2: SOBRE OS INCAPAZES O QUE DIZ O CÓDIGO CIVIL ??

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ; ( AQUI SE REFERE APENAS AO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, APENAS CONTRA ESTE É QUE NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO, NO QUE TANGE AO RELATIVAMENTE INCAPAZ, A PRESCRIÇÃO CORRE !!!! )

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    >ITEM 3: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    tamo junto, só a aprovação nos interessa, o resto é o resto !

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre os institutos da prescrição e decadência, que podem ser conceituados, respectivamente, como a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal; e a extinção de um direito por não ter sido exercido no prazo legal.

    Pela sua previsão no Código Civil, se encontram na Parte Geral do diploma legal, mais especificamente no Livro III, Título IV.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:


    I- CORRETA. A lei inadmite expressamente a manipulação pelas partes dos prazos prescricionais.

    A afirmativa está correta, pois a lei proíbe que as partes convencionem prazos prescricionais, diferentemente dos prazos decadenciais convencionados, que podem ser alterados.

    Desta forma, uma vez que os prazos prescricionais são aqueles previstos em lei, não podem ser alterados por vontade das partes. É o que prevê o art. 192 do Código Civil: 

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    II – INCORRETA. Não flui prazo prescricional contra os relativamente incapazes.

    A afirmativa está incorreta, pois, conforme previsão do art. 198, inciso I do Código Civil, não corre prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3º do mesmo diploma legal, ou seja, os absolutamente incapazes.

    Desta forma, os absolutamente incapazes, assim entendidos como os menores de 16 (dezesseis) anos, possuem essa proteção legal, criada para beneficiar o menor impúbere, por não poderem exercer, por si próprios, ante a tenra idade, os atos da vida civil.


    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    III- INCORRETA. Os prazos decadenciais convencionais nunca poderão ser alterados pelas partes.

    A afirmativa está incorreta, pois, de acordo com o que estipulam os arts. 207 a 211, os prazos decadenciais convencionados, ou seja, quando criados pelas partes, podem ser alterados. Caso ocorra de forma convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. Se estabelecida por lei, o juiz deve conhecê-la de ofício.

    Por outro lado, se a decadência for fixada em lei, não poderá haver renúncia, sob pena de tornar-se nula.


    Assim, está correta apenas a assertiva I.


    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “A".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • Alternativa b) a prescrição contra o menor de 16, não tem vez:)

  • II - Contra os absolutamente incapazes (menores de 16).

    III - A decadência convencional é aquela acordada entre as partes.

  •  

    I- CORRETO: A PRESCRIÇÃO NÃO SE ALTERA POR ACORDO DAS PARTES.

    II- ERRADA: NÃO FLUI O PRAZO ENTRE OS ABSOLUTAMENTES INCAPAZES, RELATIVOS SIM. ART.195, CC.

    III- ERRADA: COMO DIZ MINHA AVÓ ''NUNCA É TEMPO DEMAIS'' HAHA. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


ID
3730486
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Como é cediço, o contrato de doação tem como essência a intenção livre e consciente de privação de coisa móvel ou imóvel em favor do donatário. Sobre o tema, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – A doação inoficiosa é anulável.

II – A lei confere autonomia plena ao titular do patrimônio, permitindo-lhe a doação da integralidade de seu acervo sem nenhuma ressalva.

III – O Código Civil impõe limitação à liberdade de disposição, de tal modo que a existência de cônjuges ou filhos limita o ato de disposição à metade do patrimônio do doador.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. (doação inoficiosa)

  • I - ERRADA. Conforme comentário do colega Grieff.

    II - ERRADA. Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    III - CERTA. Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança; Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

  • A doação inoficiosa é aquela realizada pelo doador que no momento da liberalidade se mostrou superior à metade disponível. O ordenamento jurídico brasileiro veda esse tipo de liberalidade para assegurar que sejam respeitadas as regras do direito sucessório e garantir a legítima dos herdeiros .

  • Complementando:

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da doação, que pode ser conceituado como contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.


    Pela sua previsão no Código Civil, encontra-se na Parte Especial do dilpoma legal, mais especificamente nos arts. 538 a 564.


    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla as afirmações CORRETAS. Senão vejamos:



    I- INCORRETA. A doação inoficiosa é anulável.


    A assertiva está incorreta, pois o Código Civil prevê expressamente que referido tipo de doação é nula, e não anulável.


    É certo que o indivíduo pode dispor de apenas 50% de seu patrimônio, tendo em vista que o restante deve ser resguardado aos herdeiros legítimos e à sua própria subsistência.


    Neste sentido, a lei impede que a doação seja de parte excedente a da permitida ao doador, tornando-se, portanto, uma doação nula de pleno direito, impedindo que a mesma produza efeitos desde o momento de sua formação. É o que chamamos de doação inoficiosa, ou seja, contrária à lei e que causa prejuízo a outrem.


    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.


    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    II- INCORRETA. A lei confere autonomia plena ao titular do patrimônio, permitindo-lhe a doação da integralidade de seu acervo sem nenhuma ressalva.

    A assertiva está incorreta, pois, conforme visto acima, ao titular do patrimônio é permitido que disponha de apenas 50% de seus bens, sendo que o restante deve ser mantido em acervo para que seja garantido o direito dos herdeiros necessários.

    Desta forma, o doador pode, com liberalidade, fazer o que julgar correto com a porcentagem permitida por lei, respondendo, se for o caso, pelo excesso, que poderá acarretar a nulidade da doação.
    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    III- CORRETA. O Código Civil impõe limitação à liberdade de disposição, de tal modo que a existência de cônjuges ou filhos limita o ato de disposição à metade do patrimônio do doador.

    A assertiva está correta, pois o próprio dispositivo legal traz a previsão de limitação da liberdade de disposição no art. 1.846, sob pena de nulidade da doação.

    O Código Civil é claro ao estabelecer que apenas a metade do patrimônio do titular pode ser objeto de doação, em razão da preservação dos direitos dos herdeiros necessários, ou seja, dos ascendentes, descendentes e cônjuges.

    Assim, está correta apenas a assertiva III.

    Gabarito do Professor: letra “C"

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • "Segundo o art. 549 do CC/2002, é nula a doação quanto à parte que exceder o limite de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Essa doação, que prejudica a legítima, a quota dos herdeiros necessários, correspondente a 50% do patrimônio do disponente, é denominada doação inoficiosa. [...] A título de exemplo, se o doador tem o patrimônio de R$ 100.000,00 e faz uma doação de R$ 70.000,00, o ato será válido até R$ 50.000,00 (parte disponível) e nulo nos R$ 20.000,00 que excederam a proteção da legítima. "

    Manual de Direito Civil Volume Único - Flávio Tártuce 2017


ID
3730489
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere ao empenho, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – O empenho da despesa pode exceder o limite dos créditos concedidos.

II – Para cada empenho será extraído um documento chamado “nota de empenho”, que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

III – É permitida a realização de despesa sem prévio empenho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

     Não é permitida a realização de despesa sem prévio empenho.

  • I – O empenho da despesa pode exceder o limite dos créditos concedidos.

    FALSO. Art. 59 da Lei 4.320/64 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    II – Para cada empenho será extraído um documento chamado “nota de empenho”, que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    VERDADEIRO. Art. 61 da Lei 4.320/64 - Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    III – É permitida a realização de despesa sem prévio empenho.

    FALSO. Art. 60 da Lei 4.320/64 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

  • Só a título de informação, lembrem-se de que poderá ser realizada despesa sem a prévia nota de empenho.


ID
3730492
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ocorre o crime de advocacia administrativa quando o agente público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

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  • GABARITO - B

    A) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    B) Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    C) Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    D) Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    E) Roubo - 157

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • Correta, B

    Saindo um pouco da literalidade da lei:

    Tal conduta "Advocacia Administrativa" é crime contra a Administração Pública que se configura quando um funcionário público, valendo-se de sua condição, defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública. Se o interesse for ilegítimo, será aplicada a qualificadora do parágrafo único. Não existe o crime quando o funcionário patrocina interesse próprio ou de outro funcionário público. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, tanto na forma simples como na qualificada.

  • Assertiva B

    patrocina interesse privado, advogando, defendendo, apadrinhando ou pleiteando interesse particular alheio perante a administração pública, valendo-se de sua condição de funcionário.

  • A questão requer conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Trata-se do delito de concussão, previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. DICA: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra B: correta. O delito de advocacia administrativa encontra-se previsto no art. 321, do CP, exatamente como consta na alternativa: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

    Letra C: incorreta. Trata-se do delito de corrupção passiva, previsto no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Letra D: incorreta. Trata-se do delito de prevaricação, previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

    Letra E: incorreta. Podemos afirmar que se trata do delito de extorsão, previsto no art. 158, do CP: “Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”. Segundo CUNHA (2016, pág. 158), ao discorrer sobre os sujeitos do mencionado delito, afirma que “caso a exigência seja feita por funcionário público, mesmo fora de sua função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, o crime poderá ser de concussão (art. 316, do CP)”.

    Referência: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Especial (arts. 121 ao 361) – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.

    Gabarito: Letra B.

  • O tema da questão é o crime de advocacia administrativa, cuja descrição deve ser identificada em uma das alternativas apresentadas.


    A) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de advocacia administrativa, podendo ser enquadrada no crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal. caso praticada por funcionário público no exercício de suas funções ou antes de assumi-las.


    B) CERTA. A conduta narrada corresponde efetivamente ao crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal.


    C) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de advocacia administrativa, podendo ser enquadrada no crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal. caso praticada por funcionário público no exercício de suas funções ou antes de assumi-las.


    D) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de advocacia administrativa, podendo ser enquadrada no crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal. caso praticada por funcionário público no exercício de suas funções.


    E) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de advocacia administrativa, podendo ser enquadrada no crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal, ou mesmo no crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, dependendo de maior detalhamento sobre os fatos.


    GABARITO: Letra B

  • GAB: B

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA:

    -> patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado (legítimo) perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    -> advogar a causa privada sem se utilizar da qualidade de funcionário não é crime

    -> Qualificada:

           * se o interesse é ilegítimo

    -> se consuma mesmo que o objetivo não seja alcançado

    -> é possível tentativa

    Persevere!

  • PATROCINAR: CORRESPONDE A DEFENDER, PLEITEAR, ADVOGAR JUNTO A COMPANHEIROS OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS O INTERESSE PARTICULAR. LOGO, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO PODE ADVOGAR INTERESSE PRIVADO PERANTE ALGO QUE SEJA PÚBLICO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CASO CONTRÁRIO ESTARÁ ADVOGANDO ADMINISTRATIVAMENTE.

    PARA QUE CONFIGURE O CRIME, NÃO BASTA QUE O AGENTE OSTENTE A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, É NECESSÁRIO E INDISPENSÁVEL QUE PRATIQUE A AÇÃO APROVEITANDO-SE DA FACILIDADES QUE SUA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO LHE PROPORCIONA.

    NÃO IMPORTA O FATO DE SER LÍCITO OU ILÍCITO O INTERESSE APADRINHADO PELO AGENTE, CONFIGURANDO-SE, EM QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES. ALIÁS, SE O INTERESSE VISADO FOR ILÍCITO, INCIDIRÁ A QUALIFICADORA. 

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
3730495
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico dos bens públicos, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – É possível que a Administração Pública adquira bem imóvel por usucapião.

II – A alienação de bem público imóvel municipal depende de autorização legislativa.

III – Os Municípios não constam da vocação hereditária de aquisição de propriedade, caso o antigo proprietário faleça sem que sobreviva qualquer herdeiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    I - Os bens públicos NÃO ESTÃO sujeitos a usucapião segundo o CC. Porém, a administração pública poderá utilizar-se do instituto da Usucapião para usucapir bens privados.

    II - Lei 8666 - Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    III - CC - Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

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  • O item III ficou estranho, mas me pareceu correto. A ordem de vocação hereditária, constante no CC/02, é a seguinte:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I — aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II — aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III — ao cônjuge sobrevivente;

    IV — aos colaterais.

    Os Municípios, de fato, não constam da vocação hereditária de aquisição de propriedade, eles adquirem o bem se não sobrevir herdeiro por herança vacante e não por estarem no rol da vocação hereditária.

    Enfim, quem puder explicar melhor rsrs

  • *A administração pode adquirir bens através de usucapião.

    *Os bens públicos não pode ser usucapidos. (imprescritibilidade)

  • Analisemos as assertivas:

    I- Certo:

    Nada impede a aquisição, pela Administração Pública, de bens imóveis, por meio da usucapião. O contrário é que não é viável, ou seja, particulares adquirirem bens públicos através desta técnica de aquisição originária da propriedade, o que encontra vedação expressa em nosso ordenamento jurídico (CRFB, art. 183, §3º e art. 191, parágrafo único c/c CC, art. 102).

    II- Certo:

    Em se tratando de alienação de bem público municipal, faz-se necessária, de fato, a autorização legislativa, consoante norma contida no art. 17, I, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:"

    III- Errado:

    Trata-se de assertiva que contraria a norma do art. 1822 do CC/2002, na linha da qual percebe-se que os bens vagos (sem herdeiros) podem, sim, ser destinados aos municípios, quando se situarem nas respectivas circunscrições. No ponto, confira-se:

    "Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal."

    Do exposto, apenas as afirmativas I e II são verdadeiras.


    Gabarito do professor: D

  • Curti a banca...não conhecia.

  • Gabrito duvidoso, a III está correta.

    Gabarito deveria ser letra E (minha opinião).

    - não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal (art. 1.844).

    - a vacância não lega ao Estado a condição de herdeiro, mas apenas de depositário de bens vagos cuja jacência se estabelecera previamente. O Estado recolhe a herança, mas não tem a saisine, isto é, não consta na ordem de vocação hereditária. Só com a sentença de vacância é que os bens se incorporam ao Poder Público. Não tendo o estado jurídico de herdeiro, não lhe é dado repudiar a herança. O Poder Público pode, contudo, ser instituído legatário ou herdeiro testamentário, mas não é essa a situação ora tratada. - enquanto aquele com vocação hereditária adquire automaticamente a partir da abertura da sucessão (saisine), o Estado não adquire automaticamente, necessário proferir sentença judicial que declarar a herança vacante.

  • Foi pensando assim que que marquei a "E" e errei

    a Fazenda Pública constava no rol de vocação hereditária apenas no art. 1.603 do CC/1.916

    Art. 1.603. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:         

    I - Aos descendentes.

    II - Aos ascendentes.

    III - Ao cônjuge sobrevivente.

    IV - Aos colaterais.

    V - Aos Estados, ao Distrito Federal ou a União.

    V - aos Municípios, ao Distrito Federal ou à União

    No entanto, com o CC/02 a Fazenda foi excluída do rol (art. 1.829)

  • As pessoas jurídicas de direito público podem adquirir bens por usucapião, questões pra revisar> Q1195877 Q1037883.


ID
3730498
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É considerado corolário do princípio da igualdade tributária, tendo por finalidade a busca de uma sociedade mais igualitária em termos de exação de tributos. Trata-se do princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A capacidade contributiva é o princípio segundo o qual cada cidadão deve contribuir para as despesas públicas na exata proporção de sua capacidade econômica. Isso significa que as despesas públicas devem ser rateadas proporcionalmente entre os cidadãos, uma vez que estes tenham, potencial ou efetivamente, usufruído a riqueza garantida pelo Estado. Também aceita-se como definição equitativa das despesas na medida da capacidade contributiva: a divisão equitativa das despesas na medida da capacidade individual de suportar o encargo fiscal. Serve, esse princípio, de instrumento para realizar a igualdade na tributação, atribuindo tratamento desigual aos desiguais, segundo a capacidade individual para arcar com o ônus tributário, daí ser o princípio da capacidade contributiva considerado um corolário do princípio da igualdade.

    Fonte: ZILVETI, Fernando Aurelio. Princípios de Direito Tributário e a Capacidade Contributiva. São Paulo: Quartier Latin, 2004, p. 134.

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  •  Constituição de 1988 expressa o princípio da capacidade contributiva em seu art145, § 1º, que dispõe: “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...)

  •  Constituição de 1988 expressa o princípio da capacidade contributiva em seu art145, § 1º, que dispõe: “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...)

  • Letra B.

    Junto com o princípio da Isonomia, vem aí buscando igualar a questão da cobrança de tributos. Não vai buscar tal princípio dividir a cobrança de tributos por cor,raça,religião, mais sim de acordo com a capacidade contributiva de cada pessoa. Redação do dispositivo cobrado na pergunta está no art 145,§1º,CF.

  • corolário sinônimo

    1 consequência, resultado, decorrência, desfecho, efeito, consectário, desenlace, sequela, seguimento. Proposição que se deduz de outra já demonstrada: 2 conclusão, dedução, inferência, ilação, indução.

  • Só para lembrar: exação = cobrança.


ID
3730501
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à extinção dos contratos (Direito Civil), analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – Em se tratando de um contrato em que houve investimentos consideráveis por uma das partes, a denúncia unilateral só produzirá efeitos após o transcurso de prazo compatível com a natureza e valor dos investimentos.

II – Para os casos de distrato, não há que se falar em atendimento ao princípio do paralelismo entre as formas.

III – Tanto a cláusula resolutiva tácita quanto a expressa dependem de interpretação judicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Respostas no CC

    I - Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

    II - Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    III - Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

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  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 473. Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

    II - ERRADO: Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    III - ERRADO: Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

  • O examinador, na assertiva III, quis dizer "interpelação judicial" quando disse "interpretação judicial ?

  • Apenas complementando os estudos do distrato e sua forma:

    Enunciado 584 da VII JDC: Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre.

    O art. 472 do Código Civil não dispõe que o distrato deva obedecer a forma utilizada, por livre decisão das partes, para a celebração do contrato originário, mas sim que deva ser implementado "pela mesma forma exigida para o contrato" originário. Não é, pois, exatamente a forma do contrato originário que subordina a forma do distrato, mas a forma prescrita para o contrato. O que define a forma do distrato é a forma exigida pela lei para o contrato originário. Portanto, a coincidência formal entre contrato e distrato nem sempre é obrigatória. Só o será nas hipóteses de contratos de forma especial. Nesse sentido, eventual distrato que tenha sido celebrado de forma tácita é plenamente eficaz mesmo que o contrato tenha tido forma escrita, desde que a forma escrita não seja exigida para o contrato. Se o chamado "princípio do consensualismo" corresponde à regra geral aplicável às relações contratuais, não há razão para um maior apego à forma, em relação ao distrato, quando a lei assim não o determina.

    Fonte: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/835#:~:text=O%20que%20define%20a%20forma,lei%20para%20o%20contrato%20origin%C3%A1rio.&text=Nesse%20sentido%2C%20eventual%20distrato%20que,seja%20exigida%20para%20o%20contrato.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre os contratos e suas modalidades de extinção, podendo ocorrer de forma natural, com o integral cumprimento; ou de forma anormal, antes de a obrigação ser satisfeita. Trata-se, com relação à última modalidade, da resolução, rescisão e resilição.


    Pela sua previsão no Código Civil, se encontra na Parte Especial do diploma legal, mais especificamente no Livro I, Título IV, Capítulo II.


    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla as afirmações CORRETAS. Senão vejamos:



    I- VERDADEIRA. Em se tratando de um contrato em que houve investimentos consideráveis por uma das partes, a denúncia unilateral só produzirá efeitos após o transcurso de prazo compatível com a natureza e valor dos investimentos.


    A assertiva é verdadeira, pois, conforme previsão do parágrafo único do art. 473 do Código Civil, a resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.


    Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.


    Por investimentos consideráveis entende-se aqueles além das despesas correntes, por exemplo, de uma empresa, como o estoque. Exemplifica-se os casos de investimentos consideráveis como os gastos com meios de produção, aquisição de máquinas melhores.


    Uma das formas de extinção do contrato é mediante resilição, ou seja, quando ambas as partes estão de acordo, mas, por alguma razão, uma delas, ou as duas, decidem colocar fim ao pactuado. Se realizado de comum acordo, existe o chamado distrato. Por outro lado, se o ato de encerrar o contrato vem de um dos contraentes, tem-se a chamada denúncia (motivada ou imotivada).


    No presente caso, presume-se o prejuízo do contratante que investiu mais do que o outro, podendo, portanto, requerer a extinção do contrato por denúncia por razão motivada, através de notificação extrajudicial à outra parte.


    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.


    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.


    II- FALSA.  Para os casos de distrato, não há que se falar em atendimento ao princípio do paralelismo entre as formas.


    A assertiva é falsa, pois contrária à previsão do art. 472 do Código Civil.


    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.


    Outra modalidade de resilição do contrato, o distrato é caracterizado quando ambas as partes estão de comum acordo com o fim do negócio. Assim, dá-se início a um novo instrumento, que, em regra, deve ser realizado seguindo as mesmas formas exigidas no anterior, original, sob pena de incorrer em nulidade do ato.


    Por outro lado, o enunciado 584 da III Jornada de Direito Civil reafirmou o entendimento de que, se não houver uma forma exigida para o contrato, o distrato pode ser pactuado de forma livre.


    ENUNCIADO 584 – Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre



    III- FALSA. Tanto a cláusula resolutiva tácita quanto a expressa dependem de interpretação judicial. 


    A assertiva é falsa, pois, versando sobre a resolução dos contratos, a forma de resolução tácita depende de interpelação judicial, ou seja, deve haver um pedido de esclarecimento ao juiz. Não é necessária a interpretação judicial, ao contrário do que afirma a assertiva.


    A extinção por resolução do contrato ocorre quando uma das partes se torna inadimplente, resolvendo, portanto, o contrato. Se o contrato prever a situação de uma condição que, se futuramente não realizada, acarretará a extinção do trato, trata-se de cláusula resolutiva expressa.


    Exemplo: o contratante estipula que a data final para pagamento seria no dia 02 de outubro de 2020, e, se não houver pagamento, o contrato será extinto.


    Diferente da cláusula resolutiva expressa, que é contemporânea ao contrato, esta ocorre posteriormente e, por virtude de lei, gera a resolução do contrato caso haja um evento futuro e incerto, geralmente relacionado ao inadimplemento contratual por uma das partes. Esta cláusula necessita de decisão judicial para ser reconhecida.


    Além disso, a cláusula resolutiva tácita advém de uma previsão legal que gera a resolução do contrato na hipótese de um evento futuro e incerto, que, geralmente, tem relação com o inadimplemento contratual por uma das partes. Para tanto, é necessário requerer ao juiz o seu reconhecimento.


    Exemplo: a exceção do contrato não cumprido. Freitas (2015) discorre que “ como defesa em ação judicial de cobrança, uma das partes pode alegar a exceptio non adimpleti contractus dizendo que não está pagando o contrato porque a outra não cumpriu com sua obrigação, exigindo assim a resolução do contrato.”


    Assim, apenas a assertiva I é verdadeira.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    Enunciado disponível no site CJF Enunciados.


    FREITAS, Dyego. Resolução, Resilição, Rescisão, Denúncia, Distrato...Jusbrasil.com.br. Disponível no Blog JusBrasil de Dyego Freitas.


ID
3730504
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos administrativos (Lei n. 8.666/1993), analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – É considerado nulo e de nenhum efeito todo e qualquer contrato verbal com a Administração Pública.

II – É vedado o contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado.

III – O gestor deve sempre exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Respostas na Lei 8666

    I - Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    II - art 57 § 3   É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    III - Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

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  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    II - CERTO: Art 57, § 3  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    III - ERRADO: Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • Essa I dependendo da banca pode estar correta, isso é um saco ¬¬

  • A presente questão trata do tema contratos administrativos, abordando as normas gerais previstas na lei 8.666/1993.


    Passemos a analisar cada um dos itens apresentados:

     

    I – ERRADO – de fato, a lei veda a celebração de contrato verbal com a Administração Pública, contudo, é admitida uma exceção. Por conta da exceção existente, a assertiva está incorreta.

     

    “Art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento”.

     

    II – CERTO – a norma veda a celebração de contratos administrativos com prazo indeterminado.

     

    “Art. 57, § 3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado”.

     

    III – ERRADO – a exigência da garantia é uma faculdade do gestor público, não uma obrigada. Aí residiu o erro da assertiva.

     

    “Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras”.

     

     

     

     

     

    Considerando que apenas o item II está em consonância com a legislação pátria, o gabarito é a letra B.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra B

  • ATUALIZAÇÃO:

    Art. 95 -

    § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Art. 109." A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação."


ID
3730507
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Publicada uma lei considerada de ordem pública, se, durante o período de sua “vacatio”, realizar-se negócio jurídico que por ela foi proibido, ele será:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Se a lei está no prazo de Vacatio Legis ainda não pode ser exigido seu cumprimento!

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  • Resposta: Letra "A"

    Art. 6º da LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.  

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA, pois trata-se aqui do do respeito ao ato jurídico perfeito, disposto no artigo 6° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
    Vejamos:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Sabemos que o período de vacância é o lapso considerado, tecnicamente, entre a data da publicação e a efetiva entrada em vigor da lei (vacatio legis), necessário a fim de permitir o conhecimento da população antes da sua efetiva obrigatoriedade.
    Em vista disso, temos que o negócio jurídico em questão é válido, pois foi consolidado no período em que a Lei que o proibia não estava vigente, razão pela qual não era obrigatória sua observância, ainda que se tratasse de norma de ordem pública.


    B) INCORRETA, pois no presente caso, não se verifica nenhum elemento que acarrete a ineficácia do negócio jurídico.

    Note que a alternativa trata de ato ineficaz, sendo aquele que embora estejam em ordem os elementos essenciais e os pressupostos de validade, há um obste à sua eficácia por uma circunstância de fato a ele extrínseca.


    C) INCORRETA, pois o negócio jurídico inexistente é aquele que não gera efeitos no âmbito jurídico, haja vista que não apresenta os elementos que formam o suporte fático: partes, vontade, objeto e forma. Assim, não há nenhum elemento no negócio jurídico que o torna inexistente 


    D) INCORRETA, pois não é possível se verificar qualquer espécie de dolo na situação em apreço.

    O artigo 145 do CC/2002 dispõe que “são os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for sua causa".
    Na modalidade bilateral, ambas as partes agem dolosamente para causar prejuízo, e neste caso haverá uma compensação dessas condutas, haja vista o princípio do nemo auditur propriam turpitudinem allegans.
    Ou seja, no caso de duas ou mais pessoas agirem com dolo em um mesmo negócio, o ato não poderá ser anulado.
    Portanto, além de não ser possível a anulação do ato por dolo bilateral, o caso exposto no enunciado não o configura.


    E) INCORRETA, pois não há que se falar em nulidade no negócio jurídico. A nulidade é a consequência prevista em lei, nas hipóteses em que não estão preenchidos os requisitos básicos para a existência válida do negócio jurídico.
    Assim, o fato de formalizar o negocio jurídico durante a vacatio legis, ou seja, quando a lei ainda não está em vigor, não o torna nulo.
      

    Gabarito do Professor: letra “A".

     

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.


    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil, volume único – 10 ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 56.

  • DISCORDO DO GABARITO.

    Código Civil, art. 2.035, p. único: Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

  • Publicada uma lei considerada de ordem pública, se, durante o período de sua “vacatio”, realizar-se negócio jurídico que por ela foi proibido, ele será:

    A norma, durante o período da vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente. → A vigência da lei inicia-se com o

    decurso do prazo de vacância.

    Se a lei está no prazo de Vacatio Legis ainda não pode ser exigido seu cumprimento!

    válido, já que a lei nova ainda não está em vigor. CERTA

    ineficaz, já que caracteriza abuso do direito. (F)

    inexistente, posto que contraria a ordem pública. (F)

    anulável, já que configura dolo bilateral. (F)

    nulo, já que frauda lei imperativa. (F)


ID
3730510
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à eficácia da lei civil no tempo, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – Pode ser promulgada nova lei sobre o mesmo assunto de norma já promulgada, sem que se ab-rogue tacitamente a anterior.

II – A promulgação da lei a torna obrigatória para a coletividade.

III – A vigência da lei coincide necessariamente com a data de sua publicação no Diário Oficial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Questão semelhante à Q361811.

    Replico o comentário de Pedro Victor Souza Marques:

    I - Art. 2º, § 2º, LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    II - Não, só depois da vacatio legis.

    III - Essa é a exceção, para leis de pequena repercussão.

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Creio que o gabarito esteja equivocado, visto que não há alternativa correta. Isso porque, tenho pra mim que o examinador confundiu os conceitos de vigência e eficácia da norma jurídica.

    A primeira está relacionada com a publicação da norma, enquanto a eficácia é alcançada após o decurso do vacatio legis.

    Segue uma explicação extraída do sítio do Estratégia:

    "Já a vigência de uma lei está relacionada à sua publicidade, significando, em síntese, que a lei é válida e que já foi formalmente publicada no meio oficial adequado, dando-se publicidade ao seu texto junto à população e, especialmente, aos seus destinatários específicos. A vigência está diretamente relacionada à eficácia jurídica da norma.

    Por sua vez, a eficácia da lei está relacionada à possibilidade de a lei, uma vez válida e devidamente publicada, vir a surtir efeitos junto aos seus destinatários. Nesse sentido, fala-se em eficácia da norma jurídica quando ela está completamente apta a regular situações e a produzir efeitos práticos junto aos seus destinatários.

    Em regra, a vigência e a eficácia de uma lei se dão ao mesmo tempo. Entretanto, quanto à eficácia, uma lei tributária, em especial, deve atender, especialmente, aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, uma vez que, mesmo que plenamente válida e devidamente publicada (vigente), uma lei tributária pode ainda não ser eficaz."

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prosa-rapida-diferencas-entre-validade-vigencia-e-eficacia-da-lei-tributaria/#:~:text=A%20vig%C3%AAncia%20est%C3%A1%20diretamente%20relacionada,efeitos%20junto%20

    aos%20seus%20destinat%C3%A1rios.&text=Em%20regra%2C%20a%20vig%C3%AAncia%

    20e,se%20d%C3%A3o%20ao%20mesmo%20tempo.

  • Gabarito: A.

    I – Pode ser promulgada nova lei sobre o mesmo assunto de norma já promulgada, sem que se ab-rogue tacitamente a anterior.

    Correto.

    Art. 2º, § 2º, LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das (ao lado) já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Registre-se que a ab-rogação consiste na revogação total da norma e a derrogação é a sua revogação parcial.

    II – A promulgação da lei a torna obrigatória para a coletividade.

    Incorreto. Não é a promulgação, mas, sim, a publicação que torna a lei obrigatória (art. 3º, LINDB).

    “O processo de criação da lei passa por três fases: a da elaboração, a da promulgação e a da publicação. Embora nasça com a promulgação, só começa a vigorar com sua publicação no Diário Oficial. Com a publicação, tem-se o início da vigência, tornando-se obrigatória, pois ninguém pode escusar-se de cumpri-la alegando que não a conhece”. (Gonçalves, Carlos Roberto. Parte geral. Código civil brasileiro volume 1 - 18. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2020).

    III – A vigência da lei coincide necessariamente com a data de sua publicação no Diário Oficial.

    Incorreto. A vigência da lei não coincide necessariamente com a data de sua publicação no Diário Oficial, porquanto, “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada” (art. 1º, caput, LINDB).

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo que está em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que, além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente desde, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.



    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmação CORRETA. Senão vejamos:




    I-VERDADEIRA, pois, conforme consta do art. 2º, §2º da LINDB, a simples ocorrência de uma lei nova que verse sobre o mesmo assunto de uma norma já promulgada, com disposições gerais ou especiais a par das existentes não revoga nem modifica a anterior automaticamente.



    Por outro lado, regulando inteiramente a matéria que tratava a lei anterior, esta será revogada pela atual.



    Art. 2º da LINDB.   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 
           
    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    II- FALSA, pois, em que pese a promulgação ser ato que introduz a lei no ordenamento jurídico, esta somente poderá ser válida a ponto de obrigar os indivíduos ao seu cumprimento após devidamente publicada, respeitando o período de vacatio legis. Ou seja, a promulgação da lei não a torna obrigatória para a coletividade.




    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    III- FALSA, pois, no caso de omissão de previsão em lei, utiliza-se o prazo de vigência estipulado na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, como sendo 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Desta forma, a data de publicação no Diário Oficial não coincide com a data de sua vigência.



    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    Assim, apenas a assertiva I está correta.



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".



    REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:


    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto

  • I – Pode ser promulgada nova lei sobre o mesmo assunto de norma já promulgada, sem que se ab-rogue tacitamente a anterior.

    Correto

    Art. 2º, § 2º, LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das (ao lado) já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


ID
3730513
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à Lei n. 8.666/1993, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – No caso de desfazimento do procedimento licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

II – A anulação ou revogação da licitação não pode ser realizada de ofício, ainda que por motivo de ilegalidade.

III – Toda anulação de procedimento licitatório gera obrigação de indenizar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Respostas na lei 8666

    I - art 49 § 3   No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    II - Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    III - Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

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  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art 49, § 3  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    II - ERRADO: Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    III - ERRADO: Art. 59. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • GABARITO - A

    POREM , A BANCA GENERALIZOU .... EM CASO DE DESFAZIMENTO DO PROCEDIMENTO LICITATORIO POR REVOGAÇÃO , ANTES DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO , NÃO ENSEJA CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA VISTO QUE NÃO GEROU DIREITO SUBJETIVO

  • Se desfazer a licitação antes da homologação, não haverá contraditório e ampla defesa..

  • "Art. 49. (...) § 1   A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade NÃO gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei."


ID
3730516
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos efeitos do princípio “nemo venire contra factum propria”, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Questão semelhante à Q326113

    Replico o comentário colocado por Simone - na luta e na labuta, que demonstra ser tal princípio identificado por meio de interpretação de algumas regras específicas pelos Tribunais, em casos concretos:

    "A expressão "venire contra factum proprium" significa vedação do comportamento contraditório, baseando-se na regra da pacta sunt servanda. Segundo o prof. Nelson Nery, citando Menezes Cordero, venire contra factum proprium' postula dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. O primeiro - factum proprium - é, porém, contrariado pelo segundo. O venire contra factum proprium encontra respaldo nas situações em que uma pessoa, por um certo período de tempo, comporta-se de determinada maneira, gerando expectativas em outra de que seu comportamento permanecerá inalterado.

    Em vista desse comportamento, existe um investimento, a confiança de que a conduta será a adotada anteriormente, mas depois de referido lapso temporal, é alterada por comportamento contrário ao inicial, quebrando dessa forma a boa-fé objetiva (confiança).

    Existem, portanto quatro elementos para a caracterização do venire: comportamento, geração de expectativa, investimento na expectativa gerada e comportamento contraditório.

    Nos dizeres de Anderson Schreiber, a tutela da confiança atribui ao venire um conteúdo substancial, no sentido de que deixa de se tratar de uma proibição à incoerência por si só, para se tornar um princípio de proibição à ruptura da confiança, por meio da incoerência. Em suma, segundo o autor fluminense, o fundamento da vedação do comportamento contraditório é, justamente, a tutela da confiança, que mantém relação íntima com a boa-fé objetiva.

    Esse tema já vem sendo aplicado nos tribunais. No Tribunal de Justiça de São Paulo, alguns julgados também aplicaram, com maestria, o conceito da vedação do comportamento contraditório. O primeiro deles examinou o caso de uma empresa administradora de cartão de crédito que mantinha a prática de aceitar o pagamento dos valores atrasados, mas, repentinamente, alegou a rescisão contratual com base em cláusula contratual que previa a extinção do contrato em caso de inadimplemento. O TJ/SP mitigou a força obrigatória dessa cláusula, ao apontar que a extinção do negócio jurídico não seria possível. De maneira indireta, também acabou por aplicar o princípio da conservação do contrato, que mantém relação com a função social dos negócios jurídicos patrimoniais. 

    Em outro caso, o mesmo tribunal aplicou a vedação do comportamento contraditório ao afastar a possibilidade de uma compromitente vendedora exigir o pagamento de uma quantia astronômica referente ao financiamento para aquisição de um imóvel, eis que tais valores não foram exigidos quando da quitação da dívida. Entendeu-se que, como a dívida foi quitada integralmente, tal montante, por óbvio, não poderia ser exigido(...)"

    Fonte: site LFG

  • Já começa bem a questão quando nem a grafia da expressão em latim vem escrita corretamente... (... factum "propria" o.O)

  • Para aqueles que ficaram na dúvida quanto a diferença entre o venire e a supressio, encontrei a seguinte diferença: " suppressio, assim como o venire contra factum proprium, tem como fundamento a boa-fé objetiva e busca tutelar a confiança em face de uma contradição à um comportamento inicial. No entanto, na suppressio, o comportamento inicial é omissivo e, no venire contra factum proprium , o comportamento é comissivo. https://jus.com.br/artigos/65878/venire-contra-factum-proprium-e-suppressio-uma-aplicacao-pelo-tjdft

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o princípio do nemo venire contra factum proprium.


    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:



    Trata-se do princípio que, traduzido do latim, significa que ninguém pode ir de encontro aos seus próprios atos, ou seja, veda-se o comportamento contraditório e inesperado do indivíduo, que viole a boa-fé objetiva.


    Boa-fé objetiva nada mais é do que agir com lealdade e probidade, sem prejudicar a outra parte do negócio. A primeira repercussão pragmática da aplicação do princípio da boa-fé objetiva reside na consagração da vedação do comportamento contraditório. (Gagliano e Pamplona Filho, 2017, pg 216).


    O enunciado 362 da IV Jornada de Direito Civil firmou entendimento de que a vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, tal como se extrai dos arts. 187 e 422 do Código Civil.


    Nesse sentido, embora não possua reconhecimento expresso do princípio no Código Civil de 2002, pela análise do dispositivo legal pode-se entender que a regra é da boa-fé objetiva, o que, consequentemente, faz com que seja aplicado o princípio da venire contra factum proprium. Vejamos alguns dispositivos que contém essa previsão:



    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    § 1º  A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:

    III - corresponder à boa-fé;

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.



    Assim, conclui-se que o venire contra factum proprium faz parte do princípio da boa-fé objetiva.


    Por outro lado, o Código Civil de 1916 não também não apresentava o princípio, tampouco citava expressamente a boa-fé objetiva como regra. Todavia, fazendo uso da interpretação de regras que regulam os contratos e negócios jurídicos, pode-se concluir que o princípio era aplicado.


    Portanto, uma vez que os efeitos do referido princípio podem ser identificados tanto no Código Civil de 2002 como no de 1916, a assertiva B é a correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    Enunciado disponível no site do CGJ Enunciados.

    GAGLIANO, P.B. e PAMPLONA FILHO, R. Manual de Direito Civil. Volume Único - São Paulo: Saraiva, 2017

  • Quando o examinador cobra o Código Civil de 1916 o filho chora e mãe não vê

  • Estude sempre pelo material mais atualizado, tipo o Código Civil de 1916. (socorro)

  • Venire contra factum proprium: a pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o dever de lealdade, decorrentes da boa-fé objetiva.

    A vedação do comportamento contraditório deriva da proteção da confiança, que se extrai dos artigos 187 e 422 CC.

    Flávio Tartuce


ID
3730519
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à desapropriação, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:



I – Toda desapropriação deve ser precedida de pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro.

II – As hipóteses legais de desapropriação são taxativas.

III – As obras de higiene e decoração não podem ser hipóteses de desapropriação por utilidade pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    I) ERRADA: A regra geral é a desapropriação precedida de pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, trata-se da Desapropriação Comum. Porém, há exceções, trata-se da Desapropriação Especial/Sanção (urbana, rural e confisco).

    Urbana: indenização mediante a entrega de títulos da dívida pública;

    Rural: indenização em títulos da dívida agrária;

    Confisco: NÃO É INDENIZÁVEL.

    II) CORRETA: Acho que a própria assertiva responde quando menciona "as hipóteses legais", pois elas estão expressamente contidas na CF/88: regra geral da desapropriação por necessidade ou utilidade pública (art. 5º, XXIV), urbana (art.182, §4º, III), rural (art. 184) e confisco (art. 243).

    III) ERRADA: Consta tal hipótese no Decreto-Lei n° 3.365/41, vejam:

    Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública:

    g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais.

    Obs.: Se houver algum equívoco, por favor me enviar uma mensagem privada ;)

  • INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA 

    DESAPROPRIAÇÃO 

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção supressiva

    Necessidade

    •Utilidade pública

    •Interesse social

    •Indenização prévia e justa

    •Dinheiro (em regra)

    •Bens públicos e privados 

    TOMBAMENTO 

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção restritiva 

    Proteção de patrimônio histórico, cultural e artístico 

    •Em regra não tem indenização (salvo se houver dano)

    •Proprietário fica encarregado de conservar o bem 

    •Recai sob bens móveis e imóveis 

    •Caráter perpétuo 

    •Parcial ou total 

    RETROCESSÃO

    É o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

    EXPROPRIAÇÃO 

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    Ocorre por ato ilícito do proprietário 

    •Plantação de drogas 

    •Trabalho escravo

    •Destinada a reforma agrária e a habitação popular 

    •Não tem direito a indenização 

    •Responsabilizado pelos atos ilícitos

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção restritiva 

    •Pressupõe iminente perigo público

    •Indenização ulterior (posterior)

    se houver dano

    •Bens móveis, imóveis e serviços

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA 

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção restritiva 

    •Direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Não há perda da propriedade. 

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA 

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção restritiva 

    •Intervenção branda por meio da qual o Estado ocupa, por prazo determinado e em situação de normalidade, a propriedade privada para execução de obra pública ou a prestação de serviços públicos, pode ser utilizada regulamente.

    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA 

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção restritiva 

    Toda imposição geral e abstrata

    •Gratuita

    •Unilateral

    •Ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social

  • Analisemos cada afirmativa:

    I – Toda desapropriação deve ser precedida de pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro.

    FALSA

    A presente assertiva traz a regra geral. Contudo, referida regra comporta exceções, vale dizer, hipóteses nas quais a indenização não se opera de forma prévia e em dinheiro (quando não atendida a função social da propriedade), podendo-se mesmo falar em casos nos quais sequer há indenização devida ao proprietário, como ocorre na hipótese do cultivo de plantas psicotrópicas ou na exploração de trabalho escravo (CRFB, art. 243). Logo, o uso da palavra "toda" acaba por tornar incorreta a presente afirmativa, por não considerar as exceções vazadas em nosso ordenamento jurídico.

    II – As hipóteses legais de desapropriação são taxativas.

    VERDADEIRA

    Realmente, a doutrina pátria é firme no sentido de que os casos legais de desapropriação devem ser vistos como numerus clausus, isto é, são hipóteses taxativas. neste sentido, por exemplo, a posição externada por

    III – As obras de higiene e decoração não podem ser hipóteses de desapropriação por utilidade pública.

    FALSA

    A presente afirmativa diverge da norma do art. 5º, "g", do Decreto-lei 3.365/41, que considera, sim, a hipótese de obras de higiene e decoração como contemplada dentre os casos de utilidade pública. É ler:

    Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

    (...)

    g)
    a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;"

    Assim sendo, apenas o item II é verdadeiro.


    Gabarito do professor: B

  • Marquei a "II- As hipóteses legais de desapropriação são taxativas" por que imaginei que seriam as hipóteses de se definir o que seria utilidade pública, que no art. 5, p diz que existem outros casos previstos em leis especiais

  • Cometi o mesmo erro amigo. Acredito que o gabarito esteja errado por conta disso, as hipóteses legais não são taxativas, o que é taxativo são as espécies de desapropriação.


ID
3730522
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao tema da aplicação das leis penais, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – A lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, mesmo tendo sido decidido por sentença transitada em julgado.

II – A lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, inclusive sobre os afetados por leis temporárias ou excepcionais.

III – A lei excepcional ou temporária, depois de decorrido o tempo de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não mais se aplica ao fato praticado durante a sua vigência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    CÓDIGO PENAL:

    I) CORRETA

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    II) INCORRETA

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    III) INCORRETA

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Lei temporária é aquela que tem seu prazo de vigência previamente definido no tempo (ex: Lei da Copa).

    Lei excepcional é aquela que vigora somente em situações de anormalidade.

    Em suma, a lei benéfica não retroagirá para atingir os fatos ocorridos na vigência de lei temporária ou excepcional. O objetivo é evitar que manobras protelatórias ou a morosidade processual ou investigatória levem à impunidade do fato.

  • Características da lei temporária:

    1) autorrevogabilidade;

    2) ultra-atividade.

    A primeira é auto explicativa, a lei se auto revoga em prazo nela própria estipulado.

    A segunda é a principal característica da lei temporária, o que garante que a cessação de sua vigência não vá afetar a punibilidade de infratores após a sua expiração.

  •  “O fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações ocorridas durante seu período de vida, isto é, de vigência, denomina-se atividade. A atividade da lei é a regra. Quando a lei regula situações fora de seu período de vigência, ocorre a chamada extra-atividade, que é a exceção” (CAPEZ, 2007. P. 54)

    Três são os fundamentais princípios aplicados no instituto da eficácia da lei penal no tempo:

    a) legalidade, no sentido de anterioridade;

    b) irretroatividade

    c) retroatividade da lei mais benigna.

    LEGALIDADE:

    Não há infração ou sanção penal sem lei anterior, isto é, sem lei prévia. Esse desdobramento do princípio da legalidade traduz a ideia da anterioridade penal, segundo o qual a para a aplicação da lei penal, exige-se lei anterior tipificando o crime e prevento a sua sanção.

    IRRETROATIVIDADE:

    O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado. Destarte, nas palavras de Luiz Flávio Gomes e Valério de Oliveira Mazzuoli “qualquer que seja o aspecto disciplinado do Direito penal incriminador (que cuida do âmbito do proibido e do castigo), sendo a lei nova prejudicial ao agente, não pode haver retroatividade” (GOMES e MAZZUOLI, 2008, p. 125).

    RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA:

    Por fim, quanto à retroatividade da lei mais benigna, “é indispensável investigar qual a que se apresenta mais favorável ao indivíduo tido como infrator. A lei anterior, quando for mais favorável, terá ultratividade e prevalecerá mesmo ao tempo de vigência da lei nova, apesar de já estar revogada. O inverso também é verdadeiro, isto é, quando a lei posterior foi mais benéfica, retroagirá para alcançar fatos cometidos antes de sua vigência” (BITENCOURT, 2007. P. 162)

    paramente-se!

  • A fim de responder à questão, é necessária a análise do conteúdo de cada uma das assertivas constantes dos itens a fim de verificar qual alternativa é verdadeira.
    Item (I) - A lei penal mais benéfica sempre retroage a fim de favorecer o agente de qualquer modo (novatio legis in mellius), nos termos do artigo 2º, caput e parágrafo único, do Código Penal, cujo fundamento se encontra no inciso XL, do artigo 5º, da Constituição da República. De acordo com o parágrafo único do artigo 2º, do Código Penal, “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." Diante dessas considerações, tem-se que a proposição contida neste item é verdadeira. 
    Item (II) - Nos termos do disposto no artigo 3º do Código Penal, "A lei  excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". O instituto da lei excepcional ou temporária é aplicável em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente a resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária, configurando uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável ao réu, que volta a viger ao tempo em que o réu continua respondendo pelo crime tipificado pela lei temporária. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (III) - No que tange à proposição contida neste item, cabem as mesmas considerações relativas ao item (II). Com efeito, nos termos do disposto no artigo 3º do Código Penal, "A lei  excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". O instituto da lei excepcional ou temporária é aplicável em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária, configurando uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável ao réu, que volta a viger ao tempo em que o réu continua respondendo pelo crime tipificado pela lei temporária. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.
    Considerando-se os comentários realizados acima, tem-se que apenas a assertiva contida no item (I) é verdadeira, razão pela qual a alternativa correta é a (A).
    Gabarito do professor: (A)
  • LEI PENAL NO TEMPO

    A regra é que a lei penal não pode retroagir. Irretroatividade: fundamenta-se no artigo 5°, XL. Como exceção pode ocorrer o fenômeno da extratividade, ou seja, retroatividade e ultratividade.

    EXTRATIVIDADE da lei penal é um gênero que engloba duas espécies:

    1)     Retroatividade (a lei se aplica “para trás”): a lei penal mais benéfica irá retroagir para beneficiar o réu;

    2)     Ultratividade (a lei se aplica “para frente”): será aplicada “para frente” nos casos em que o crime ocorra sob sua vigência.

    OBS: “lei excepcional ou temporária NÃO tem retroatividade. Tem ultratividade, em face da regra do art. 3.º do Código Penal”, OU SEJA, a lei penal mais benéfica é a única que tem extratividade: A lei penal descriminalizadora é portadora da extratividade.

  • II – A lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, inclusive sobre os afetados por leis temporárias ou excepcionais.

    Este item é verdadeiro. É obvio que se surgir uma nova lei benéfica ao agente a mesma deve ser aplicada, até mesmo para quem responde pelos efeitos penais de uma lei temporária/excepcional inclusive quando esteja revogada.

  • Existe discussão sobre o tema.

    Lei temporária produz efeitos após sua revogação “natural” (expiração do prazo de validade). Se houver superveniência de lei abolitiva expressamente revogando a criminalização prevista na lei temporária, ela não mais produzirá efeitos. Assim, cuidado com a abordagem na prova.

    Fonte: Estratégia

  • Questão mal formulada, sabendo a primeira, já da pra achar a alternativa certa.

  • Pq a II é falsa?, não vejo nada de errado nela.

  • Como alguns afirmaram aí, a II também está certa, para corroborar esse entendimento:

    Fernando Capez (2018, tópico 7.3 - Curso de Direito Penal) “ Vale destacar que, quando a lei posterior for mais benéfica e fizer expressa menção ao período anormal ou ao tempo de vigência, passará a regular o fato praticado sob a égide da lei temporária ou excepcional”.

  • Pamela Renner, acerca da assertiva II

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado DURANTE sua vigência.

    Portanto, não cabe retroatividade de lei mais benéfica em relação a leis temporárias e excepcionais.

    Sugiro que você leia a súmula 711 do STF e o Art. 71 do CP

    Bons Estudos!

  • Gab.: A

    Lembrei do lula e acertei a questão

  • II – A lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, inclusive sobre os afetados por leis temporárias ou excepcionais. ( ERRADO )

    As leis Temporárias e Excepcionais são ultrativas , leia-se : Aplica-se a pena determinada ainda que a lei seja revogada

    ou não seja benéfica ao agente.

  • A parada era saber o item I.

  • GAB: A

    Lei penal no tempo

     Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • GAB: A

    Lei penal no tempo

     Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • sabendo que a primeira é verdadeira, é só eliminar as outras opções.

  • A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    A lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, mesmo tendo sido decidido por sentença transitada em julgado.

  • Tu lê a primeira, chega a conclusão que tá certa, aí vai ver as objetivas, só uma diz que a primeira está certa, o que vc pensa?

    1. questão dada?
    2. qual é a pegadinha?
  • A questão que a gente marca com medo de estar errada, por tamanha facilidade.

  • basta saber a primeira que acerta a questão

  • o ítem I não seria: sentença CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO?

  • Questão feita muito mal; sabendo da 1ª, já daria p saber a resposta correta


ID
3730525
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda no que se refere às leis penais, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – É permitida a criação de tipos penais incriminadores por meio de medidas provisórias.

II – Lei penal que acarretar benefício ao acusado não pode ser aplicada se já houver trânsito em julgado da sentença.

III – A exigência de lei para criar tipos penais é garantia prevista na Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    I - CF  Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    II - CP -  Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    III - CF - art 5 XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

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  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    II - ERRADO: Art. 5º. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    III - CERTO: Art. 5º. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • Assertiva C

    III – A exigência de lei para criar tipos penais é garantia prevista na Constituição Federal

    ->É incabível legislar penalmente por medidas provisórias (artigo 62, parágrafo 1º, letra b, da Constituição Federal.

  • Princípio da legalidade estrita e anterioridade da lei penal.

    Letra C

  • Olá prezados, boa tarde!

    É importante ressaltar que no direito existe sempre uma REGRA e uma EXCEÇÃO, e no caso exposto não é diferente.

    • REGRA: A medina provisória não versa sobre o direito penal

    • EXCEÇÃO: Poderá a medida provisória versar sobre o direito penal, desde que verse sobre atos que beneficie o réu e não o incrimine.

  • Gaba: C

    "Embora não possam criar infrações penais, as medidas provisórias podem versar sobre direito penal não incriminador. Neste sentido, decidiu o STF que a vedação constante do artigo 62, §1º, I, b da CF/88 não abrange as normas penais benéficas, assim consideradas 'as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extinguem ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade'."

    (fonte: Rogério Sanches. Direito Penal parte geral. Editora JusPodvim, 2020. pg.104)

    Bons estudos!!

  • Pessoal, vale lembrar que a Medida Provisória não pode tratar de direito penal incriminador, mas a lei de conversão pode.

    Dessa forma, é possível que o parlamento apresente emendas, incluindo no texto do projeto de conversão tipo penal incriminador. Nesse sentido:

    É valida a lei de conversão, que, por meio de emenda parlamentar, vem a tipificar uma conduta penalmente (ou seja, direito penal). Se a tipificação penal não constava da medida provisória, não incide a proibição do art. 62, § 1º, b, da CF. A vedação que ali se encerra diz respeito à MP, e não à lei de conversão do CN, que inova os termos da MP para cuidar de tema de sua competência normativa. Vale salientar que a tipificação penal incluída por emenda deve guardar relação de pertinência com o objeto da MP editada pelo presidente (Gilmar Mendes & Paulo Branco, Curso de direito constitucional).

    Nos siga no Instagram: @fazdireitoquepassa

  • I - ERRADA, somente a Lei Penal pode criar crimes e cominar penas. Fere o Princípio da Reserva Legal.

    II - ERRADA, a Lei Penal pode retroagir (in bonam partem) inclusive em trânsito em julgado.

    III - CORRETA.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise de cada um dos itens a fim de verificar quais deles são verdadeiros.
    Item (I) - O artigo 62, § 1º, I, "b", da Constituição da República veda expressamente a criação de tipos penais por meio de medida provisória. Trata-se de um corolário do princípio da legalidade estrita. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (II) - A proposição contida neste item trata do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no artigo 2º, caput e parágrafo único, do Código Penal, e no artigo 5º, XL, da Constituição da República. A lei penal que deixa de considerar um fato crime (abolitio criminis) ou que, de alguma forma, favoreça o réu, ou o condenado que estiver cumprido pena (novatio legis in mellius), aplica-se aos fatos praticados antes de seu advento. Neste sentido, veja-se o que diz o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal: "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (III) - O princípio da legalidade ou da reserva legal tem sede no inciso XXXI do artigo 5º da Constituição da República, que tem a seguinte redação: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". De acordo com esse princípio, somente lei, em seu sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Por força desse princípio, a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constitui função exclusiva da lei. O referido princípio pressupõe que apenas lei em sentido formal (Lex stricta), ou seja, emanada do Poder Legislativo, pode definir crimes, sendo vedado o uso de analogia. Por força desse princípio não se admite o costume como fonte de definição de delitos (lex scripta). A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Diante das consideração feitas acima, depreende-se que apenas a proposição contida no item (III) está correta, sendo verdadeira, portanto, a alternativa  (C).
    Gabarito do professor: (C)

  • GAB: LETRA C

    CP - Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    CF - art 5 XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • GAB: C

    Sobre o item I, a MP só pode ser utilizada em matéria penal para beneficiar o infrator, jamais para tipificar condutas ou agravar penas. A CF-88 veda o uso de MP em matéria penal, mas o STF relativiza tal previsão, admitindo a MP benéfica.

    Persevere!

  • PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL

  • Art. 5º da CR/88

    (...)

    XXXIX. – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Art. 1º do CP Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Desdobramentos do princípio da legalidade:

    a) não há crime ou pena sem lei (medida provisória não pode criar crime, nem cominar pena)

    b) não há crime ou pena sem lei anterior (princípio da anterioridade)

    Art. 5º da CR/88

    (...)

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    NUCCI: A anterioridade é uma garantia da própria legalidade.

    c) não há crime ou pena sem lei escrita (proíbe costume incriminador)

    d) não há crime ou pena sem lei estrita (proíbe- se a utilização da analogia para criar tipo incriminador - analogia in malam partem).

  • Gabarito: B

    Sobre o item dois, com o transito em julgado pode! Transito em julgado não significa que a pena já foi inteiramente cumprida. (ver Art. 2° CP)

  • Legalidade x Medida Provisória

    Para que o Estado defina crimes e comine penas, é preciso da existência de uma LEI (sentido estrito) a ser aprovada pelo Congresso Nacional.

    O art. 62, §1º, I, b, CR/88 estabelece que: Não podem ser objeto de MP: Direito penal, processo penal e processo civil. 

    Logo, MP não poderia tratar de matéria penal, em razão de expressa previsão constitucional. Todavia, o STF tem excepcionalizado o referido artigo e autorizando, em certos casos, MP em matéria penal para beneficiar o acusado.

    Desse modo, há duas correntes:

    1ª corrente: Entende que o disposto nesse artigo abrange tanto normas penais incriminadoras como despenalizadoras (negativas, que afastam a punição). Logo, em nenhum caso matéria penal pode ser tratada por MP.

    2ª corrente: Entende que o artigo proíbe a edição de MP em se tratando de norma penal incriminadora, admitindo-se, por outro lado, a edição de MP para normas não incriminadoras. => O STF tem entendido que podem ser utilizadas medidas provisórias para normas que afastam a responsabilidade penal do agente (normas negativas, não incriminadoras).

    Fonte: Anotações próprias - curso Mege

    Bons Estudos!

  • Gabarito comentado

     

    F - I - art. 62, § 1°, inciso I, alínea “b” da CF/88 – é vedado ao PR editar MP que verse sobre matéria penal.

    F- II - art. 2°, paragrafo único do CP, c/c o art. 5°, inciso XL da CF/88. “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”

    V - III - art. 5°, inciso XXXIX da CF/88. “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. c/c art.22, inciso I da CF/88 - compete a união legislar sobre: direito penal

  • O STF admitiu medida provisória versando sobre DIREITO PENAL NAO INCRIMINADOR(MP 157/97)norma que extinguia a punibilidade de crimes tributários e previdenciários mediante a reparação do dano.(antes mesmo da EC 32/01).

    Bem como, após a EC 32/01, voltou a admitir medida provisória versando sobre DIREITO NAO INCRIMINADOR(MP 417/2018), que impediu a tipificação de determinados DELITOS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO.

    LEMBRAR DA SUMULA 513 STJ: A abolitio criminis temporária prevista no ESTATUTO DESARMAMENTO aplica-se ao CRIME DE POSSE de arma de fogo de USO PERMITIDO com numeração ,marca ou qq outro sinal de identificação raspado, surprimido ou adulterado, PRATICADO SOMENTE ATÉ 23/10/2005.


ID
3730528
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com a finalidade de desenvolver e expandir o fornecimento de energia elétrica em um determinado município, a administração pública percebe ser necessária a passagem de fios de eletricidade por determinada propriedade privada, impondo ao particular o dever de suportar a conduta de instalação e utilização de parte de seu bem imóvel. Esse tipo de intervenção recebe a seguinte denominação:

Alternativas
Comentários
  • O enunciado trata da servidão administrativa, que é o direito real instituído a favor do Poder Público (art. 40 do Decreto-Lei 3.365/41). A servidão segue o regime jurídico da desapropriação.

    Enquanto a desapropriação envolve a aquisição originária da propriedade (a propriedade passa para o Poder Público), na servidão administrativa há a instituição de um direito real sobre a propriedade.

    A servidão é um ônus real instituído em favor da Administração Pública considerado o interesse público. Não é a transferência de domínio. Exemplos: servidão para passagem de fios (enunciado da questão), para aquedutos etc.

  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

    É o direito REAL PÚBLICO

    caráter PERMANENTE

    para atender o INTERESSE PÚBLICO

    indenização somente se HOUVER DANO

  • Gabarito: letra "a)".

    Decreto-Lei nº 3.365/41 determina que que o direito real de um uso sobre a propriedade do particular para ATENDER A INTERESSE PÚBLICO. Não transfere a propriedade e é vitalício.

  • A presente questão trata do tema intervenção do Estado na propriedade privada.

    A doutrina pátria costuma dividir as intervenções em:

    i. Intervenção restritiva – o Estado impõe limites ou condições ao exercício do direito à propriedade do particular, sem retirar a sua titularidade. As principais modalidades de intervenção repressiva apontadas pela doutrina são: a) servidão administrativa; b) requisição administrativa; c) ocupação temporária; d) limitação administrativa; e) tombamento;
     
    ii. Intervenção supressiva - o Estado retira a propriedade do domínio do particular (proprietário originário), transferindo-a para o seu patrimônio, para atendimento do interesse público. A única hipótese de intervenção supressiva na ordem jurídica é a desapropriação, por meio de suas diversas espécies.


    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – CERTA – a servidão administrativa, regida pelo art. 40 do Decreto-Lei 3.365/41, é um direito real público que permite a utilização de propriedade imóvel privada pela Administração Pública ou pelos delegatários de serviços públicos para execução de obras ou serviços de interesse coletivo.

    Recairá obrigatoriamente sobre bens imóveis determinados, terá caráter de perpetuidade (permanente) e, obrigatoriamente, será registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que produza efeitos erga omnes.

    A servidão administrativa pode ser constituída diretamente pelo Poder Público ou por um delegatário de serviço público, desde que este seja autorizado por lei ou por ato negocial.

    Pelo exposto, a situação narrada pela banca enquadra-se perfeitamente na hipótese de servidão administrativa.

    B – ERRADA – desapropriação é a intervenção drástica do Estado na propriedade alheia, retirando um bem do patrimônio privado de forma compulsória e o transferindo para o patrimônio estatal, com base no interesse público, após o devido processo legal e, em regra, mediante indenização que deve ser justa.

    Trata-se de uma forma de aquisição originária da propriedade, tendo em vista que independe da vontade do titular anterior, pelo que o Ente Público recebe o bem livre de eventuais ônus reais.

    C – ERRADA – a doutrina trata o instituto como limitação administrativa, e não como limitação temporária.

    Em linhas gerais, trata-se de imposição de obrigações positivas ou negativas a proprietários indeterminados, com a finalidade de promover a função social da propriedade. Envolve restrições de caráter geral, não atingindo um único bem ou um grupo de bens específicos, mas todos os proprietários que se encontrem na hipótese descrita na norma.
     
    As referidas limitações decorrem diretamente do exercício do poder de polícia estatal e possui efeitos ex nunc, ou seja, efeitos proativos.

    Por fim, cabe destacar que o objeto das limitações administrativas pode envolver bens móveis ou imóveis ou serviços privados.

    D – ERRADA – tombamento é a modalidade de intervenção do Estado na propriedade que busca proteger o meio ambiente quanto aos seus aspectos relacionados ao patrimônio histórico, artístico e cultural, por meio de limitações ao exercício do direito de propriedade. Atinge, portanto, o caráter absoluto da propriedade.

    Com essas limitações, busca evitar a destruição ou deterioração do bem que resultaria em perda de informações relevantes para a história do país ou prejuízos a obras artísticas ou culturais.

    E – ERRADA – a doutrina chama o instituto de ocupação temporária, e não de ocupação imediata. Trata-se da utilização, em regra por prazo determinado e em situação de normalidade, de bens privados para a execução de obra pública ou a prestação de serviços públicos. Há previsão expressa da ocupação temporária no DL 3.365/41:

    “Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização".

    Cabe destacar, por fim, que embora tenha limitado o instituto às obras públicas, é possível ainda que a ocupação temporária tenha como objetivo dar apoio a prestação de serviços.

       

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra A

  • Existe uma linha tênue entre a limitação administrativa e a servidão administrativa. A primeira versa sobre uma imposição geral e indistinta, cuja finalidade vincula-se à função social. A segunda, porém, é um encargo de direito real de uso do particular para atender o interesse público.


ID
3730531
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à extinção dos contratos (Direito Civil), analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – A resolução do contrato poderá ser evitada se o réu oferecer modificação equitativa nas condições do contrato.

II – O distrato formaliza-se pela mesma forma exigida pelo contrato.

III – A resilição unilateral de um contrato pode operar-se independentemente de denúncia notificada à outra parte, mas somente nas hipóteses em que a lei expressamente permita tal forma de extinção dos contratos.

Alternativas
Comentários
  • Item III:

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

  • I - Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    II - Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    III - Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    II - CERTO: Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    III - ERRADO: Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

  • Complementando:

    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido. 

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo). 

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art.  , ) ou unilateral (denúncia, art.  , ).

    fonte:

  • Os arts. 472 e seguintes do Código Civil tratam das modalidades de extinção dos contratos. Sobre o tema, deve-se analisar as assertivas:

    I - Resolução é o termo geral para indicar a extinção contratual ocasionada pela inexecução das obrigações. Ela pode ocorrer: por inexecução voluntária, involuntária, onerosidade excessiva ou por cláusula resolutiva tácita.

    Especificamente a resolução por onerosidade excessiva está prevista nos arts. 478 a 480. Vejamos o que dispõe o art. 478:

    "Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".

    Trata-se então, da possibilidade de extinção contratual quando se verifica uma grande desproporcionalidade entre as obrigações das partes, ou seja, quando uma deles encontra-se em situação de excessiva onerosidade.

    Pois bem, "a resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato" (art. 479).

    Assim sendo, observa-se que a assertiva está CORRETA.

    II - O distrato é o instrumento contratual utilizado para formalizar a rescisão bilateral do contrato, ou seja, quando ambas as partes decidem, de comum acordo, extinguir o contrato. Conforme prevê o art. 472, "o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato", portanto, a assertiva está CORRETA. 

    III - O termo resilição refere-se à extinção contratual ocasionada pela vontade, seja vontade unilateral (denúncia), seja vontade bilateral (distrato).

    Pois bem, sobre a resilição unilateral, lemos no art. 473 que:

    "Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos".

    Ou seja, a denúncia, unilateral, opera-se mediante notificação à outra parte (caput), somente sendo possível nos casos em que a lei permita expressa ou implicitamente. 

    Assim, verifica-se que a assertiva está INCORRETA ao afirmar que a denúncia se opera independentemente de notificação à outra parte.

    Portanto, conclui-se que estão corretas as assertivas "I" e "II".

    Gabarito do professor: alternativa "D"
    .
  • Rescisão contratual (Gênero)

    Espécies (plano de eficácia)

    I) Resolução: Extinção do contrato por descumprimento (art. 475).

    II) Resilição (arts.472 e 473):

    a) Distrato: Dissolução por vontade bilateral (distrato, realizado pela mesma forma exigida para o contrato).

    b) Unilateral: Quando admissíveis por lei, de forma expressa ou implícita, pelo reconhecimento de um direito potestativo (opera mediante denúncia notificada à outra parte).

  • CC, Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    ENUNCIADO JDC584 Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre.

    essa questão foi cobrada em Prova de JUIZ em 2019: Não é, pois, exatamente a forma do contrato originário que subordina a forma do distrato, mas a forma prescrita para o contrato. O que define a forma do distrato é a forma exigida pela lei para o contrato originário. Portanto, a coincidência formal entre contrato e distrato nem sempre é obrigatória. Só o será nas hipóteses de contratos de forma especial. Nesse sentido, eventual distrato que tenha sido celebrado de forma tácita é plenamente eficaz mesmo que o contrato tenha tido forma escrita, desde que a forma escrita não seja exigida para o contrato. Se o chamado ‘princípio do consensualismo’ corresponde à regra geral aplicável às relações contratuais, não há razão para um maior apego à forma, em relação ao distrato, quando a lei assim não o determina’’.

  • CC, Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    ENUNCIADO JDC584 Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre.

    essa questão foi cobrada em Prova de JUIZ em 2019: Não é, pois, exatamente a forma do contrato originário que subordina a forma do distrato, mas a forma prescrita para o contrato. O que define a forma do distrato é a forma exigida pela lei para o contrato originário. Portanto, a coincidência formal entre contrato e distrato nem sempre é obrigatória. Só o será nas hipóteses de contratos de forma especial. Nesse sentido, eventual distrato que tenha sido celebrado de forma tácita é plenamente eficaz mesmo que o contrato tenha tido forma escrita, desde que a forma escrita não seja exigida para o contrato. Se o chamado ‘princípio do consensualismo’ corresponde à regra geral aplicável às relações contratuais, não há razão para um maior apego à forma, em relação ao distrato, quando a lei assim não o determina’’.

  • A banca trocou os termos "para o contrato", presente no dispositivo legal, para "pelo contrato", o que , na minha visão torna a alternativa II totalmente equivocada. O contrato não condiciona a forma para o distrato. Quem faz isso é a própria lei, quando condiciona a o distrato a utilizar a mesma forma exigida "para o contrato", ou seja, se for exigida forma especial para a celebração de um contrato, somente pela mesma forma poderá ser desfeito. No entanto se nenhuma forma for exigida e mesmo assim as partes o fizerem por escritura pública, o distrato poderá ser realizado, ainda que verbalmente.


ID
3730534
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao direito real de servidão, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – A servidão predial, via de regra, é automaticamente dividida em caso de divisão dos imóveis, devendo apenas posteriormente ser levada a registro.

II – Uma das hipóteses de extinção da servidão se dá pela morte do titular do prédio serviente.

III – O dono do prédio serviente é obrigado a sofrer a imposição de maior largueza à servidão no caso de necessidade da indústria do prédio dominante, mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A ALTERNATIVA C

    I – A servidão predial, via de regra, é automaticamente dividida em caso de divisão dos imóveis, devendo apenas posteriormente ser levada a registro. ERRADA.

    Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.  

    II – Uma das hipóteses de extinção da servidão se dá pela morte do titular do prédio serviente. ERRADA.

    Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.  

    Art. 1.388. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:

    I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;

    II - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão;

    III - quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

    III – O dono do prédio serviente é obrigado a sofrer a imposição de maior largueza à servidão no caso de necessidade da indústria do prédio dominante, mas tem direito a ser indenizado pelo excesso. CORRETA.

    Art. 1.385, §3º. § 3º Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.  

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.  

    II - ERRADO: Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.  

    III - CERTO: Art. 1.385, §3º Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.  

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I – “As servidões prediais SÃO INDIVISÍVEIS, E SUBSISTEM, NO CASO DE DIVISÃO DOS IMÓVEIS, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro" (art. 1.386 do CC). Esse dispositivo trata do princípio da indivisibilidade. Exemplo: O dono do prédio serviente morre, deixando dois herdeiros. A servidão continuará a existir em relação aos herdeiros, que são os novos proprietários. Falso;

    II –Uma das características da servidão é a perpetuidade, não podendo ser estabelecida por tempo determinado, mas isso não afasta a possibilidade da sua extinção, cujas hipóteses estão tratadas no art. 1.387 (extinção decorrente de desapropriação dos imóveis envolvidos), nos incisos do art. 1.388 (renúncia do proprietário do imóvel dominante, cessação da utilidade ou comodidade da servidão e resgate da servidão por parte do dono do prédio serviente) e nos incisos do 1.389 do CC (reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa, supressão das respectivas obras por efeito do contrato ou de outro título expresso e pelo prazo de 10 anos contínuos). Aqui vale uma ressalva: a doutrina diverge se as hipóteses de extinção seriam ou não taxativas, mas o fato é que a morte do titular do prédio serviente não gera a sua extinção. Falso;

    III – A assertiva está em consonância com o art. 1.385, § 3º do CC: “Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso". Exemplo: servidão para a passagem de animais de porte menor, sendo que, posteriormente, o dono do prédio dominante passa para atividade envolvendo animais maiores. O dono do prédio serviente terá que tolerar, mas terá direito a indenização. Verdadeiro.




    C) Apenas o item III é verdadeiro.




    Resposta: C 
  • Extinção:

    OBS.: a regra é a perpetuidade. Hipóteses de extinção estão no art. 1.387 do cc. 

    1. Desapropriação;

    2. Renúncia;

    3. Cessação da utilidade;

    4. Resgate;

    5. Confusão;

    6. Supressão de obras;

    7. Não uso pelo prazo de 10 anos

  • Confusão????

  • A servidão é uma utilidade ao prédio.

    Sendo o prédio dominante alienado a terceiros a servidão permanecerá.

  • servidão indivisível letra II_ lógico que a morte do proprietário nao altera pois as circunstâncias que levaram a servidão permanecem

ID
3730537
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao inquérito civil público, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – A promoção de seu arquivamento prescinde de fundamentação.

II – A promoção de seu arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público.

III – Sua instauração é indispensável para a propositura de ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • ART. 9º SE O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ESGOTADAS TODAS AS DILIGÊNCIAS, SE CONVENCER DA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL, PROMOVERÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DO INQUÉRITO CIVIL OU DAS PEÇAS INFORMATIVAS, FAZENDO-O FUNDAMENTADAMENTE (I).

    § 1º OS AUTOS DO INQUÉRITO CIVIL OU DAS PEÇAS DE INFORMAÇÃO ARQUIVADAS SERÃO REMETIDOS, SOB PENA DE SE INCORRER EM FALTA GRAVE, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (II)

    ** Procedimento administrativo absolutamente DISPENSÁVEL

    Segue o jogo!

  • Gabarito letra B

    I – A promoção de seu arquivamento prescinde de fundamentação.

    Errado

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    II – A promoção de seu arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público.

    Certo

    Art. 9º § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    III – Sua instauração é indispensável para a propositura de ação civil pública.

    Errado

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.


ID
3730540
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração pública, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – No crime de contrabando ou descaminho, a pena é aplicada em dobro se o crime é praticado em transporte aéreo ou naval.

II – A pena em abstrato do crime de advocacia administrativa depende da legitimidade, ou não, do interesse privado patrocinado perante a administração pública.

III – A ilegitimidade da pretensão daquele que, mediante grave ameaça, sem escusa legal, faz justiça com as próprias mãos, agrava a pena prevista para a prática do delito de exercício arbitrário das próprias razões.

Alternativas
Comentários
  • Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  

    § 1 Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.  § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • SEGUE INFORME DA BANCA

    Questão 50 (Anulada) – A presente questão foi anulada, uma vez que os itens I e II estão corretos, e não há nenhuma alternativa que contemple esta possibilidade.

    Veja-se:

    Item I: Correto - Antes do advento da Lei n. 13.008/2014, que alterou o artigo 334 do Código Penal, contrabando e descaminho eram tipificados no mesmo dispositivo e, portanto, compartilhavam a mesma pena. Agora, há os artigos 334 e 334-A: o primeiro pune o descaminho; o segundo, o contrabando. Ambos eram majorados apenas se a conduta ocorresse por meio de transporte aéreo. Atualmente, no entanto, a pena é aplicada em dobro se um ou outro delito é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    Item II: Correto - O artigo 321 do Código Penal, que pune o crime de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, estabelece a pena em virtude da natureza do interesse patrocinado. Se o interesse é legítimo, a pena varia de um a três meses de detenção ou multa. Se, todavia, for ilegítimo, a reprimenda passa a ser de três meses a um ano de detenção, além da multa.

    Item III: Falso - Para que se caracterize o crime de exercício arbitrário das próprias razões, a pretensão deve ser legítima, ainda que suposta ou putativa. Desse modo, estão corretos os itens I e II. Como não há qualquer alternativa que contemple essa possibilidade, a questão em comento foi anulada. 


ID
3730552
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Na oração, “Mas cada vez mais as mulheres pensavam em dirigir (...)”, o verbo “pensar” está conjugado no seguinte tempo verbal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    ✓ “Mas cada vez mais as mulheres pensavam em dirigir (...)”

    ➥ O verbo está conjugado na 3ª pessoa do plural do pretérito imperfeito do indicativo (=marca uma ação que começou no passado, mas que não foi finalizada no passado, ela se prolonga no tempo). 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Ajuda muito neste tipo de questão saber :

    Terminação ava = Pretérito Imperfeito.

    Terminação ARA = Pretérito mais-que-perfeito Terminação.

    Terminação (rei )= futuro do presente

    Terminação (ria) = futuro do Pretérito

    Bons estudos

  • terminações do pretérito imperfeito

    AVA

    IA

    INHA

    UNHA

    ERA (verbo ser)

  • Gab: B

     “Mas cada vez mais as mulheres pensavam em dirigir (...)”

    Pretérito imperfeito:

    - Hábito passado;

    - A palavrinha chave para identificar esse modo temporal é “naquela época”;

    Ex: As mulheres pensavam em dirigir.

    - Colocando o “naquela época” antes da frase, é perfeitamente identificável o pretérito imperfeito do indicativo:

    >> Naquela época elas pensavam em dirigir.

               - Quando vamos emprega-lo?

    - Pode transmitir uma ideia de continuidade; e processo que no passado era constante ou frequente; 

  • Tudo o que é IMPERFEITO merece VA IA NHA porque já ERA.

  • Ação não concluida


ID
3730558
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em uma determinada empresa siderúrgica trabalham atualmente 1.250 funcionários. Com o aumento da demanda de serviço, o diretor resolveu aumentar o quadro de funcionários em 20%. Dessa forma, qual será o número de funcionários após referida contratação?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(C)

    Número atual de funcionários => 1.250

    Para descobrir 10% de algo basta deslocar a vírgula uma casa para a esquerda, então 10% de 1.250, será 125. Então 20% será 125 x 2 = 250 funcionários a mais.

    Somando tudo => 1.250 + 250 = 1.500 funcionários.

  • Funcionários atuais 100% = 1250

    funcionário após acréscimo de 20% será 120% = x ( o que queremos descobrir)

    Regra de três

    100% = 1250

    120% = x

    x= 125 x 12.: 1500

  • É só multiplicar 1250 por 1,20 = 1500

  • PM/PA

    Aumentos ( 1 + %/100 )

    Descontos ( 1 - %/100)

    Vf = 1250 x (1 + 20/100)

    Vf = 1250 x (1 + 0,2)

    = 1250 x 1,2

    = 1500 Funcionários

    #FÉ NO PAI


ID
3730561
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Dez caminhões transportam 200 caixas de produtos perecíveis em 18 dias, trabalhando 8 horas. Quantas caixas serão transportadas em 15 dias, por seis caminhões, trabalhando 6 horas por dia?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(D)

    Regra de três composta:

    10 caminhões --------------- 200 caixas ------------- 18 dias ------------- 8 h

    6 caminhões --------------------x ---------------------15 dias ------------- 6 h

    Se aumentar o número de caixas transportadas, quer dizer que aumentaram os caminhões, os dias e as horas de trabalho(diretamente proporcional).

    Primeiro simplifico tudo que posso para facilitar a conta:

    200/x = 5/3 . 6/5 . 4/3

    200/x = 120 / 45

    200/x = 24 / 9

    24x = 1800

    x = 1800 / 24

    x = 75 caixas.

  • Excelente, Simone.


ID
3730567
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma impressora, trabalhando 8 horas por dia, durante 10 dias, imprime 7.500 páginas. Quantas horas por dia essa impressora deve funcionar para que possa imprimir 6.000 páginas em 4 dias?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(D)

    Regra de três composta:

    8 h ------------ 10 dias ----------- 7.500 impressões

    x -------------- 4 dias -----------6.000 impressões

    Se aumentar o número de horas de impressão, serão impressas mais páginas(direta) e se aumentar o número de horas, diminuirão os dias(inversa), então devemos inverter a grandeza ''dias'' antes de resolver.

    Primeiro simplifico tudo o que posso para a conta ficar mais fácil:

    8/x = 2/5 . 10/20

    8/x = 20/40

    8/x = 2/4

    2x = 32

    x = 16 horas.

  • Simplificou, 75000 e 6000 por qual valor Simone PC-SP ✨


ID
3730573
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Presidente Jair Bolsonaro adotou uma importante medida no que se refere ao horário de verão, que consiste no(a).

Alternativas
Comentários
  • Importante?

  • (A)

    O Brasil não adotará mais o horário de verão a partir deste ano. O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (25) decreto que extingue a medida, em cerimônia no Palário do Planalto. A decisão foi baseada em recomendação do Ministério de Minas e Energia, que apontou pouca efetividade na economia energética, e estudos da área da saúde, sobre o quanto o horário de verão afeta o relógio biológico das pessoas.

    Fonte EBC

  • A questão trata sobre a extinção do horário de verão nos estados do Sudeste e do Sul, a partir de uma recomendação do Ministério de Minas e Energia, que apontou pouca efetividade na medida.

    Resposta: A

  • Foi ? nem sabia kkk... Acho otimo!


ID
3730582
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No dia 13 de junho de 2019, o Presidente Jair Bolsonaro demitiu o Ministro da Secretaria de Governo. Assinale a alternativa que apresenta o nome de tal funcionário:

Alternativas
Comentários
  • Bolsonaro demite general Santos Cruz, ministro da Secretaria de Governo

    Comandante Militar do Sudeste, Luiz Eduardo Ramos, é o novo ministro. Santos Cruz foi alvo de ataques de Olavo de Carvalho e dos filhos do presidente.

    gab: A

  • Em junho de 2019, saiu o primeiro militar: o general Carlos Alberto dos Santos Cruz. Ele deixou a Secretaria de Governo da Presidência da República para dar lugar a outro general, Luiz Eduardo Ramos.

    Resposta: A

  • É tanto troca-troca de ministro que fica difícil de lembrar de todos eles

  • Osmar é deputado f.

    Tereza é atual ministra da agricultura

    Onyx ministro da cidadania

    Gustavo ministro chefe da secretaria da presidencia

  • Gustavo Bebbiano (ministro da Secretaria-Geral) também foi demitido.

    "O porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, anunciou nesta segunda-feira (18) que o presidente  decidiu demitir o ministro da Secretaria-Geral,  (PSL). De acordo com o porta-voz, o substituto será o general da reserva Floriano Peixoto Neto." (https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/02/18/porta-voz-anuncia-demissao-de-gustavo-bebianno-da-secretaria-geral.ghtml)


ID
3730594
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em se tratando de MS Power Point 2010, que nome se dá ao modo de apresentação que possibilita a visualização de anotações?

Alternativas
Comentários
  • O modo de exibição do orador que mostra as anotações durante a apresentação. Guia apresentação de slides>Grupo monitores>Usar modo de exibição do Apresentador.

    Resposta D

  • Complementando ..

    Modo de exibição do apresentador permite exibir sua apresentação com as anotações do orador em um computador (seu laptop, por exemplo), enquanto o público assiste a anotações apresentação sem em outro monitor.

    Observação: PowerPoint somente suporta o uso de dois monitores para uma apresentação. No entanto, você pode configurar para executar uma apresentação em três ou mais monitores que estão conectados a um computador. Verifique o site do fabricante do computador para obter informações atualizadas sobre o suporte a vários monitores para o seu computador.

  • Modo de exibição do apresentador
  • Gabarito D

    Os modos de visualização em geral estiveram muito na moda já. Hoje as bancas deixaram um pouco de lado o tema. Mesmo assim, é bom não vacilar. Como as respostas já disseram tudo sobre essa questão em particular, vou apenas acrescentar o link pra essa outra questão que trata sobre os modos de visualização no LibreOffice Impress.

    https://youtu.be/K-yarsJ82yM


ID
3730597
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em se tratando de MS Power Point 2010, assinale a alternativa que apresenta a guia e o grupo em que se localiza o ícone “Verificar Ortografia”:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Guia = REVISÃO

    Grupo = Revisão de texto e dentro do grupo temos: Verificar ortografia e dicionário de sinônimos.

    Erros? Mandem msg.

  • Complementando:

    F7 => ortografia e gramática

    SHIFT + F7 => dicionário de sinônimos

  • Enquanto no Power Point temos o Verificar ortografia, no Word temos como correspondente o Editor, ambos podem ser encontrados na guia Revisão, grupo Revisão de Texto ou por meio da tecla de atalho F7.

    Bons estudos, pessoal!

  • Grupos da Guia revisão: revisão de texto, idiomas, comentários, comparar.

    Revisão de Texto: verificar ortografia, pesquisar, dicionário de sinônimos.

    Idiomas: traduzir e idiomas

    Comentários: novo comentário, excluir, próximo, anterior, mostrar marcações

    Comparar: aceitar, rejeitar, concluir revisão....

  • Eu reviso o texto para ajustar a ortografia.