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Os direitos políticos podem ser divididos em dois grupos:
a) Direitos políticos positivos: São os que garantem a participação do povo no poder mediante o sufrágio. Abrangem a capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado).
Segundo o prof. Leo Van Holthe são normas que asseguram a participação do indivíduo no processo político e nos órgãos governamentais, incluindo o direito de votar (capacidade eleitoral ativa) e de ser votado (capacidade eleitoral passiva), iniciativa popular da lei, plebiscito, referendo, propor ação popular etc;
b) Direitos políticos negativos: São regras que privam o cidadão, pela perda definitiva ou temporária (suspensão) da totalidade dos direitos políticos de votar e ser votado e, ainda, determinam restrições à elegibilidade do cidadão.
Segundo o prof. Leo Van Holthe são normas que impedem ou restringem a participação do indivíduo no processo político eleitoral. São as inelegibilidades e as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.
Consoante os ensinamentos de Dirley da Cunha Júnior, os direitos políticos negativos compreendem um conjunto de normas constitucionais que limitam o exercício da cidadania, quer impedindo o gozo da capacidade eleitoral passiva (inelegibilidades), quer neutralizando os próprios direitos políticos positivos, afetando tanto a capacidade eleitoral ativa como a capacidade eleitoral passiva (perda e suspensão).
Fonte: minhas anotações + comentários de outros colegas do QC.
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Assertiva D
Apenas os itens II e III são verdadeiros.
I – Votar e ser votado.
III – Propor ação popular e exercer a iniciativa popular.
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Correta, D
Direito Político Positivo (direito de sufrágio - capacidade eleitoral ativa): Direito de votar, capacidade de ser eleitor, alistabilidade. Consistem no conjunto de normas que asseguram o direito subjetivo de participação no processo político e nos órgãos governamentais.
Direitos Políticos Negativos: formulações constitucionais restritivas e impeditivas das atividades político-partidária, privando o cidadão do exercício de seus direitos políticos, bem como impedindo-o de eleger um candidato ou de ser eleito. Divide-se em Inelegibilidade, Perda e Suspensão dos Direitos Políticos:
***Inelegibilidade: ausência de capacidade eleitoral passiva, ou seja, ser candidato e ser votado, constituindo-se, portanto em condição obstativa ao exercício da cidadania.
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Gabarito Letra D
* Os direitos políticos positivos é a participação ativa dos indivíduos na vida política do Estado.
> A essência desses direitos é traduzida p≠elo art. 14, incisos I a III, CF/88.
Os direitos políticos positivos estão relacionados ao exercício do sufrágio.
Dica:
--- >Sufrágio ≠ voto.
>sufrágio: um direito público e subjetivo.
> sufrágio: capacidade eleitoral ativa e passiva.
>O voto: instrumento para o exercício do sufrágio.
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato um misto de conhecimento da letra seca da Constituição, com um pouco de conhecimento doutrinário sobre os direitos políticos.
Primeiro, deve-se entender que a capacidade de votar e de ser votado, de se alistar, são os direitos políticos positivos.
Já os direitos políticos negativos, são aqueles restritivos/impeditivos , seja a inelegibilidade, perda ou suspensão dos direitos políticos.
Pois bem, vejamos as assertivas buscando as que se encaixam no direito político positivo:
I - ora, aqui temos um direito político negativo, então é falso;
II - notamos que votar e ser votado é um direito político positivo, como exemplificado acima. CORRETO;
III - temos aqui uma situação de um direito de atuação (não tem restrição), ou seja, temos um direito político positivo. CORRETO.
GABARITO LETRA D, correto os itens II e III.
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Erro do Item I
I – Perda e suspensão dos direitos políticos.
art. 15 CF diz
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
trocaram o "ou " pelo "e".