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ID
3730513
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à Lei n. 8.666/1993, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – No caso de desfazimento do procedimento licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

II – A anulação ou revogação da licitação não pode ser realizada de ofício, ainda que por motivo de ilegalidade.

III – Toda anulação de procedimento licitatório gera obrigação de indenizar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Respostas na lei 8666

    I - art 49 § 3   No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    II - Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    III - Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

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  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art 49, § 3  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    II - ERRADO: Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    III - ERRADO: Art. 59. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • GABARITO - A

    POREM , A BANCA GENERALIZOU .... EM CASO DE DESFAZIMENTO DO PROCEDIMENTO LICITATORIO POR REVOGAÇÃO , ANTES DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO , NÃO ENSEJA CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA VISTO QUE NÃO GEROU DIREITO SUBJETIVO

  • Se desfazer a licitação antes da homologação, não haverá contraditório e ampla defesa..

  • "Art. 49. (...) § 1   A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade NÃO gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei."