Os arts. 472 e seguintes do Código Civil tratam das modalidades de extinção dos contratos. Sobre o tema, deve-se analisar as assertivas:
I -
Resolução é o termo geral para indicar a extinção contratual ocasionada pela inexecução das obrigações. Ela pode ocorrer: por inexecução voluntária, involuntária, onerosidade excessiva ou por cláusula resolutiva tácita.
Especificamente a
resolução por onerosidade excessiva está prevista nos arts. 478 a 480. Vejamos o que dispõe o art. 478:
"Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida,
se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema
vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e
imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da
sentença que a decretar retroagirão à data da citação".
Trata-se então, da possibilidade de extinção contratual quando se verifica uma grande desproporcionalidade entre as obrigações das partes, ou seja, quando uma deles encontra-se em situação de excessiva onerosidade.
Pois bem, "
a resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar
eqüitativamente as condições do contrato" (art. 479).
Assim sendo, observa-se que a assertiva está
CORRETA.
II - O
distrato é o instrumento contratual utilizado para formalizar a rescisão bilateral do contrato, ou seja, quando ambas as partes decidem, de comum acordo, extinguir o contrato. Conforme prevê o art. 472,
"o distrato faz-se pela mesma forma
exigida para o contrato", portanto, a assertiva está
CORRETA. III - O termo
resilição refere-se à extinção contratual ocasionada pela vontade, seja vontade unilateral (denúncia), seja vontade bilateral (distrato).
Pois bem, sobre a resilição unilateral, lemos no art. 473 que:
"Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em
que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia
notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes
houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia
unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a
natureza e o vulto dos investimentos".
Ou seja, a denúncia, unilateral, opera-se mediante notificação à outra parte (
caput), somente sendo possível nos casos em que a lei permita expressa ou implicitamente.
Assim, verifica-se que a assertiva está
INCORRETA ao afirmar que a denúncia se opera independentemente de notificação à outra parte.
Portanto, conclui-se que estão corretas as assertivas "I" e "II".
Gabarito do professor: alternativa "D".