CORRETA A ALTERNATIVA C
I – A servidão predial, via de regra, é automaticamente dividida em caso de divisão dos imóveis, devendo apenas posteriormente ser levada a registro. ERRADA.
Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.
II – Uma das hipóteses de extinção da servidão se dá pela morte do titular do prédio serviente. ERRADA.
Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.
Art. 1.388. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:
I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;
II - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão;
III - quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.
Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:
I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;
II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;
III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.
III – O dono do prédio serviente é obrigado a sofrer a imposição de maior largueza à servidão no caso de necessidade da indústria do prédio dominante, mas tem direito a ser indenizado pelo excesso. CORRETA.
Art. 1.385, §3º. § 3º Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.
GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.
II - ERRADO: Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.
III - CERTO: Art. 1.385, §3º Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
I – “As servidões prediais SÃO INDIVISÍVEIS, E SUBSISTEM, NO CASO DE DIVISÃO DOS IMÓVEIS, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro" (art. 1.386 do CC). Esse dispositivo trata do princípio da indivisibilidade. Exemplo: O dono do prédio serviente morre, deixando dois herdeiros. A servidão continuará a existir em relação aos herdeiros, que são os novos proprietários.
Falso;
II –Uma das características da servidão é a perpetuidade, não podendo ser estabelecida por tempo determinado, mas isso não afasta a possibilidade da sua extinção, cujas hipóteses estão tratadas no art. 1.387 (extinção decorrente de desapropriação dos imóveis envolvidos), nos incisos do art. 1.388 (renúncia do proprietário do imóvel dominante, cessação da utilidade ou comodidade da servidão e resgate da servidão por parte do dono do prédio serviente) e nos incisos do 1.389 do CC (reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa, supressão das respectivas obras por efeito do contrato ou de outro título expresso e pelo prazo de 10 anos contínuos). Aqui vale uma ressalva: a doutrina diverge se as hipóteses de extinção seriam ou não taxativas, mas o fato é que a morte do titular do prédio serviente não gera a sua extinção. Falso;
III – A assertiva está em consonância com o art. 1.385, § 3º do CC: “Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso". Exemplo: servidão para a passagem de animais de porte menor, sendo que, posteriormente, o dono do prédio dominante passa para atividade envolvendo animais maiores. O dono do prédio serviente terá que tolerar, mas terá direito a indenização.
Verdadeiro.
C) Apenas o item III é verdadeiro.
Resposta: C