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ID
3731425
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Guarabira - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Processo de Emenda à Constituição Federal de 1988, considere as seguintes afirmações:

I- A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.
II- A emenda à Constituição será promulgada pela Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem.
III- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

É CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: D

    I- A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislaturaERRADA (Sessão legislativa) - art. 60,§5º CF

    1 legislatura = 4 sessões legislativas ordinárias

    II- A emenda à Constituição será promulgada pela Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem. ERRADA (e do Senado Federal) art. 60, §3º CF

    III- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. CERTA

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    II - ERRADO: Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    III - CERTO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Para o Item I - FALSO

    Questão Recorrente nas provas de Advocacia Pública. O fundamento está no Art 60, parag 5 da CF.

    O examinador tentou confundir o candidato aplicando a diferença entre legislatura e Sessão legislativa, que é muito cobrado em provas de Constitucional.

    Saber estes conceitos faz a diferença nas provas.

    ✔ Sessão legislativa não se confunde com legislatura, nem com período legislativo.

    Uma legislatura tem duração de 4 anos. Cada ano da legislatura corresponde a uma sessão legislativa. Logo, uma legislatura é composta de 4 sessões legislativas.

    ✔E cada sessão legislativa, por sua vez, é composta de dois períodos legislativos, e eles vão de 02 de fevereiro a 17 de julho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    Para o Item II - FALSO

    A emenda à Constituição será promulgada pela Câmara dos Deputados (SENADO FEDERAL), com o respectivo número de ordem. Art 60§3 da CF.

    Para o item III -

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Art 60 - CORRETA

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  • DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

      

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    LIMITES CIRCUNSTÂNCIAS

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    LIMITES MATERIAIS OU CLÁUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gabarito Letra D

    I- A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura. ERRADA

    Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. [principio da irrepetibilidade absoluta]

    APENAS PARA COMPLEMENTAR A LEGISLATURA POSSUI UM PERÍODO DE 4 ANOS O QUAL E DESDOBRADO EM SESSÕES LEGISLATIVAS QUE TEM O PERÍODO CADA DE 1 ANO.

    ---------------------------------------------------------------

    II- A emenda à Constituição será promulgada pela Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem.ERRADA.

    Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    ---------------------------------------------------------------

    III- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.CERTO.

    Art. 60. III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. [votação é iniciada no SF].

  • LEGISLATURA : PERÍODO DE 4 ANOS DAS ATIVIDADES DO CONGRESSO NACIONAL E

    SESSÃO LEGISLATIVA: PERÍODO DE 1 ANO.

  • A questão exige conhecimento acerca do Processo de Emenda à Constituição Federal e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I- A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura

    Errado. Na verdade, a proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto na mesma sessão legislativa e não na mesma legislatura. A legislatura corresponde o período de 4 anos e, cada ano da legislatura corresponde a uma sessão legislativa, que vai do período de 02/02 a 17/07 e de 01/08 22/12, nos termos do art. 60, § 5º. CF: § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    II- A emenda à Constituição será promulgada pela Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem. 

    Errado. Na verdade, a emenda à Constituição será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60, § 3º, CF: § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    III- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Correto, nos termos do art. 60, III, CF: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Gabarito: D

  • Gabarito: D.

    Base: artigo 60, inciso III, CRFB.

    Afirmação I (errada)

    CRFB: "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...] § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa" (grifei).

    Afirmação II (errada)

    CRFB: "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...] § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem" (grifei).

    Afirmação III (correta)

    CRFB: "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...] III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

  • A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Não confundir: projeto de lei rejeitado somente poderá constituir novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer casa do congresso nacional.

    Não confundir: é vedada reedição, na mesma sessão legislativa de MP, que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • Dois pontos recorrentes:

    I- A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura. ( ERRADO )

    mesma sessão legislativa

    Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     II- A emenda à Constituição será promulgada pela Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem.

    ( ERRADO )

    Mesa da câm e Sen.

    Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.