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CORRETA: D
I- A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura. ERRADA (Sessão legislativa) - art. 60,§5º CF
1 legislatura = 4 sessões legislativas ordinárias
II- A emenda à Constituição será promulgada pela Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem. ERRADA (e do Senado Federal) art. 60, §3º CF
III- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. CERTA
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
II - ERRADO: Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
III - CERTO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Para o Item I - FALSO
Questão Recorrente nas provas de Advocacia Pública. O fundamento está no Art 60, parag 5 da CF.
O examinador tentou confundir o candidato aplicando a diferença entre legislatura e Sessão legislativa, que é muito cobrado em provas de Constitucional.
Saber estes conceitos faz a diferença nas provas.
✔ Sessão legislativa não se confunde com legislatura, nem com período legislativo.
Uma legislatura tem duração de 4 anos. Cada ano da legislatura corresponde a uma sessão legislativa. Logo, uma legislatura é composta de 4 sessões legislativas.
✔E cada sessão legislativa, por sua vez, é composta de dois períodos legislativos, e eles vão de 02 de fevereiro a 17 de julho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Para o Item II - FALSO
A emenda à Constituição será promulgada pela Câmara dos Deputados (SENADO FEDERAL), com o respectivo número de ordem. Art 60§3 da CF.
Para o item III -
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Art 60 - CORRETA
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DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
LIMITES CIRCUNSTÂNCIAS
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
LIMITES MATERIAIS OU CLÁUSULAS PÉTREAS
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Gabarito Letra D
I- A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura. ERRADA
Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. [principio da irrepetibilidade absoluta]
APENAS PARA COMPLEMENTAR A LEGISLATURA POSSUI UM PERÍODO DE 4 ANOS O QUAL E DESDOBRADO EM SESSÕES LEGISLATIVAS QUE TEM O PERÍODO CADA DE 1 ANO.
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II- A emenda à Constituição será promulgada pela Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem.ERRADA.
Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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III- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.CERTO.
Art. 60. III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. [votação é iniciada no SF].
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LEGISLATURA : PERÍODO DE 4 ANOS DAS ATIVIDADES DO CONGRESSO NACIONAL E
SESSÃO LEGISLATIVA: PERÍODO DE 1 ANO.
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A questão exige conhecimento acerca do Processo de Emenda à Constituição Federal e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I- A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.
Errado. Na verdade, a proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto na mesma sessão legislativa e não na mesma legislatura. A legislatura corresponde o período de 4 anos e, cada ano da legislatura corresponde a uma sessão legislativa, que vai do período de 02/02 a 17/07 e de 01/08 22/12, nos termos do art. 60, § 5º. CF: § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
II- A emenda à Constituição será promulgada pela Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem.
Errado. Na verdade, a emenda à Constituição será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60, § 3º, CF: § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
III- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Correto, nos termos do art. 60, III, CF: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Portanto, apenas o item III está correto.
Gabarito: D
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Gabarito: D.
Base: artigo 60, inciso III, CRFB.
Afirmação I (errada)
CRFB: "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...] § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa" (grifei).
Afirmação II (errada)
CRFB: "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...] § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem" (grifei).
Afirmação III (correta)
CRFB: "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...] III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".
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A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Não confundir: projeto de lei rejeitado somente poderá constituir novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer casa do congresso nacional.
Não confundir: é vedada reedição, na mesma sessão legislativa de MP, que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
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Dois pontos recorrentes:
I- A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura. ( ERRADO )
mesma sessão legislativa
Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
II- A emenda à Constituição será promulgada pela Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem.
( ERRADO )
Mesa da câm e Sen.
Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.