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ID
3731431
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Guarabira - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) prevista na CF/88, é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito para não assinantes: A

    A) A ADI é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual.

    Macete: colocar em ordem alfabética

    ADC: Lei federal

    ADI: Lei federal e estadual

    ADPF(caráter subsidiário): Lei ou ato normativo federal, estadual e municipal

    B) A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, prejudica o conhecimento da ADI.

    Tese do Supremo:  a alteração do parâmetro constitucional não tem força para prejudicar o andamento da ADI, justamente porque, caso a lei ou ato normativo questionado seja considerado inconstitucional, não poderá uma nova norma recepcioná -lo.

    C)Dentre os legitimados para a propositura da ADI estão a Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Lei 9868:

    Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    D)Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em sessenta dias.

    Lei 9868:

    Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.     (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.  

    E)Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que se pronunciará sobre a petição inicial para defender ou refutar o ato ou texto impugnado.

    CF:

    Art. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    a) A ADI é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual.

    b) A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, prejudica o conhecimento da ADI.

           "A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, NÃO PREJUDICA o conhecimento da ADI. Isso para evitar situações em que uma lei que nasceu claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos. STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907)."

    c) Dentre os legitimados para a propositura da ADI estão o CONSELHO FEDERAL da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...)

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (...)

    d) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em sessenta dias.

    Lei 9868/99, Art. 12, H, § 1 Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

    e) Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que se pronunciará sobre a petição inicial para defender OU REFUTAR o ato ou texto impugnado.

    CF, Art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • GABARITO LETRA 'A'

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual. Seria possível a propositura de ADI se fosse um decreto autônomo. Mas sendo um decreto que apenas regulamenta a lei, não é hipótese de cabimento de ADI. STF. Plenário. ADI 4409/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/6/2018 (Info 905).

  • A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual. Seria possível a propositura de ADI se fosse um decreto autônomo. Mas sendo um decreto que apenas regulamenta a lei, não é hipótese de cabimento de ADI. STF. Plenário. ADI 4409/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, ...

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não cabe ADI contra decreto regulamentar de lei estadual. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 28/07/2020

  • A questão adota o entendimento jurisprudencial como fundamento para a assertiva "A", mas ignora o entendimento jurisprudencial que torna correta também a alternativa "E".

    Vide ADI 1616/PE.

  • REFUTEI E ERREI

  • A questão trata de controle de constitucionalidade.

    A) CERTO. Somente atos normativos primários (que têm fundamento de validade diretamente na Constituição) são passíveis de controle de constitucionalidade.

    B) ERRADO. O STF decidiu que a alteração do parâmetro constitucional do objeto do controle de constitucionalidade não prejudicará automaticamente o conhecimento da ADI, por exemplo, quando o ato gerou efeitos residuais concretos.

    C) ERRADO. Alternativa maldosa. O erro seria a menção à OAB, e não ao Conselho Federal da OAB.

    D) ERRADO. Será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    E) ERRADO. Conforme o art. 103, §3º da Constituição, o AGU necessariamente defenderá o ato ou texto impugnado.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

  • Vale lembrar:

    • Decreto Autônomo - cabe ADI
    • Decreto Interventivo - cabe ADI
    • Decreto Regulamentar - Não cabe ADI