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ID
37315
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os requisitos e efeitos da sentença:

I. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, mesmo sendo isso possível e não excluído pelo título, não poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado.

II. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

III. Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível.

IV. A sentença condenatória genérica não produz a hipoteca judiciária.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, mesmo sendo isso possível e não excluído pelo título, não poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado. (errado, poderá obter a sentença que produza o mesmo efeitos - art. 466B)II. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.(certo, art. 466A)III. Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível. (certo, art. 466C)IV. A sentença condenatória genérica não produz a hipoteca judiciária. (errado, art. 466,p.ú, I)
  • I -ERRADA: Art. 466-B. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, PODERÁ OBTER uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado. II - CORRETA: Art. 466-A. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida. III - CORRETA: Art. 466-C Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível.IV - ERRADA : Art. 466 - Parágrafo único. A sentença condenatória PRODUZ a hipoteca judiciária:I - embora a condenação seja genérica;
  • I. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, mesmo sendo isso possível e não excluído pelo título, não poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado. (ERRADO)
    Art. 466-B CPC - Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado.

    II. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida. (CORRETO - ART. 466-A CPC).

    III. Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível. (CORRETO - Art. 466-C CPC)

    IV. A sentença condenatória genérica não produz a hipoteca judiciária. (ERRADA).
    Art. 466, Parágrafo Único CPC. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:
    I - Embora a condenação seja genérica. 
  • (trecho retirado de uma Revista Jurídica do Planalto)
    Consiste a hipoteca judiciária em efeito secundário ou anexo da sentença ou acórdão que condena a parte ao pagamento de uma prestação em dinheiro ou em coisa. Significa dizer: a decisão constitui título suficiente para que o vencedor da demanda venha a ter contra o vencido, e sobre seus bens imóveis e certos móveis, direito real de garantia, desde que realizada a inscrição da hipoteca judiciária no cartório de registro de imóveis, que deve ser ordenada pelo juiz através de expedição de mandado em atenção a requerimento de especialização dos bens feito pela parte favorecida pela decisão condenatória. Por isso, pode-se afirmar que não se exige, para a sua instituição, que a parte a requeira, nem tampouco que o órgão jurisdicional sobre ela decida. Institui-se a hipoteca judiciária – e, conseqüentemente, nasce para o vencedor a faculdade de fazê-la inscrever – ex vi legis, pelo só fato da publicação da decisão do magistrado ou do Tribunal.