ID 37321 Banca FCC Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Remuneração e salário Trabalho noturno Com relação ao trabalho noturno e seu respectivo adicional é INCORRETO afirmar: Alternativas O adicional noturno é calculado sobre a hora diurna e não sobre o salário mínimo. A transferência do empregado para o período diurno de trabalho não implica na perda do direito ao adicional noturno. O cálculo dos adicionais noturnos e de horas extras será feito em conjunto, cumulando-se o cálculo de adicional sobre adicional. A duração legal da hora de serviço noturno constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional. O adicional noturno que for pago com habitualidade integra o salário para todos os efeitos, como férias e FGTS. Responder Comentários Precisa comentar??? Súmula 265 do TST. tem dó quem colocou esta questão se esqueceu de olhar o gab. a reposta é S. Nº 265 ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.obrigado. Há duas questões INcorretas - B e C.B) [...]IMPLICA PERDA [...].C) Horas suplementares noturnas pagam-se somando-se ambos os adicionais SEPARADAMENTE, contando-se antes as noturnas em horas reduzidas. a) CORRETA - Art. 73, CLTb) INCORRETA - Súmula 265, TSTc) INCORRETA - o cálculo dos adicionais noturnos e de horas extras será feito SEPARADAMENTE.ADICIONAL NOTURNO. CUMULATIVIDADE COM HORAS EXTRAS. As horas extras laboradas em horário noturno devem ser apuradas mediante a cumulação dos adicionais dehoras extras e de trabalho noturno. Isto porque para o cálculo do trabalho extraordinário é necessário considerar o valor da hora normal, acrescido das parcelas de natureza salarial, eentão incidir o adicional devido. Considerando-se que o adicional noturno possui nítido caráter salarial, não resta dúvida de sua integração à remuneração. Fazendo-se incidir de forma separada os adicionais de trabalho extraordinário e de trabalho noturno sobre a hora noturna reduzida, resulta-se na remuneração da hora extra noturna da mesma forma que a hora extra diurna. Tal situação, implica em se olvidar que o trabalho extraordinário noturno é ainda mais extenuante do que aquele relativo horário diurno." TRT 09ª Região, Recurso Ordinário 14.904/2001, Acórdão 15.917/2002, relator Juíza Sueli Gil El-Rafihi, DJPR de 12.07.2002."d) CORRETA - Súmula 214, STFe) CORRETA - Sùmula 60, TST