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Quanto ao HC (art.5 da cf):
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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I. É possível a impetração de um HC de forma preventiva, ou seja, a violência ainda não se consumou; ela se encontra em fase de ameaça à liberdade de locomoção.(CORRETO)
II. Não é possível a impetração de um HC para reprimir coação em liberdade de locomoção decorrente do abuso de poder.(ERRADO)
III. É possível a impetração de um HC para reprimir coação em liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade.(CORRETO)
IV. São gratuitas as ações de HC apenas aos necessitados na forma da lei.(ERRADO, a gratuidade é para todos)
A questão pede o conhecimento da letra da lei, sem maiores mistérios.
Alternativa B
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Gabarito(B)
HABEAS CORPUS:
CONCEITO: Habeas corpus é a ação constitucional que tem por objetivo corrigir ou evitar violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Fontes normativas: art. 5.º, LXVIII, da CRFB e arts. 647 a 667 do CPP.
Legitimidade ativa: qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, independentemente de assistência de advogado (art. 1.º, § 1.º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da OAB).
Legitimidade passiva: “autoridades” (agentes públicos em geral) e os particulares responsáveis pela ilegalidade ou abuso de poder que ameaça ou restringe a liberdade de locomoção do indivíduo.
Objeto: tutela da liberdade de locomoção dos indivíduos
Descabimento:
“não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada” (Súmula 693 do STF);
“não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública” (Súmula 694 do STF); c) “não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade” (Súmula 695 do STF); d) em relação ao mérito das punições disciplinares militares (art. 142, § 2.º, c/c o art. 42, § 1.º, da CRFB).
Procedimento: celeridade e simplicidade (arts. 647 ao 667 do CPP).
https://mateusfernandesoficial.jusbrasil.com.br/artigos/754882527/resumo-de-acoes-remedios-constitucionais
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I. CORRETO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:
[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
II. ERRADO. Este é exatamente um dos casos nos quais cabe habeas corpus.
III. CORRETO. Este é exatamente um dos casos nos quais cabe habeas corpus.
IV. ERRADO. O habeas corpus é gratuito a todos, salvo em casos de má-fé. (art. 5º, LXXVII, CF).
GABARITO: LETRA “B”
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Assertiva b
I e III, apenas.
I. É possível a impetração de um HC de forma preventiva, ou seja, a violência ainda não se consumou; ela se encontra em fase de ameaça à liberdade de locomoção.
III. É possível a impetração de um HC para reprimir coação em liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade. IV. São gratuitas as ações de HC apenas aos necessitados na forma da lei.
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Só para complementar o que já fora dito .
Informações sempre cobradas:
Único remédio da via judicial de natureza penal = Habeas Corpus
Gratuitos= HC , HD, AP.
Não precisam de advogado = HC.
Bons estudos!
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GABARITO: LETRA B
ACRESCENTANDO:
Remédios constitucionais:
Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Existe sob duas formas:
Habeas corpus liberatório: é o mais comum, que é justamente o que faz cessar o constrangimento ilegal que priva alguém da liberdade. Nesta espécie, quando o referido Remédio Constitucional é concedido, haverá expedição de alvará de soltura.
Habeas corpus preventivo: quando existe apenas uma ameaça ao direito. Nesse caso podem ser partes no HC, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.
Muito embora o habeas corpus não seja uma ação penal, mas constitucional, no Código de Processo Penal encontramos, a partir do Artigo 647 até o 667, tudo o que diz respeito a este remédio.
FONTE: QC
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Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
O HC pode se fracionar em PREVENTIVO ou LIBERATÓRIO/REPRESSIVO:
PREVENTIVO: Iminência do cerceamento da liberdade de locomoção ou seja, é cabivel quando há ameaça da liberdade de locomoção.
LIBERATÓRIO/REPRESSIVO: Liberdade de locomoção já foi frustrada.
OBS PRA DERRUBAR 11.589: Ambos só acontecem por ilegalidade ou abuso de poder!!!
→No HC temos a presença de três figuras impotantes:
↳ Impetrante: É aquele que protocolizou o Hc;
↳ Impetrado: É aquele que restringiu a liberdade de ir e vir ( Autoridade coatora);
↳ Paciente: É o individui que precisa do remédio.
OBS 02:
⇒A pessoa jurídica só poderá ser imperante, jamais poderá ser paciente.
⇒O HC é 0800 (gratuito).
⇒O HC é apócrifo, ou seja, não necessita de assinatura.
Boa sorte, e não desistam!!!!!!!!!!!!
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ALTERNATIVA B
I e III, apenas.
Estão corretas:
I. É possível a impetração de um HC de forma preventiva, ou seja, a violência ainda não se consumou; ela se encontra em fase de ameaça à liberdade de locomoção.
III. É possível a impetração de um HC para reprimir coação em liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade.
Foco, força e fé!
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Só pra relembrar !!!
{HC} REPRESSIVO - Já teve restringido sua liberdade de loc.
{HC} PREVENTIVO - Está ameaçado da sua liberdade de loc.
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Pmpe 2022