SóProvas


ID
3732994
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Habeas Corpus – HC e os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988 – CF/88, analise as assertivas a seguir:

I. É possível a impetração de um HC de forma preventiva, ou seja, a violência ainda não se consumou; ela se encontra em fase de ameaça à liberdade de locomoção.
II. Não é possível a impetração de um HC para reprimir coação em liberdade de locomoção decorrente do abuso de poder.
III. É possível a impetração de um HC para reprimir coação em liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade. IV. São gratuitas as ações de HC apenas aos necessitados na forma da lei.

Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao HC (art.5 da cf):

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • I. É possível a impetração de um HC de forma preventiva, ou seja, a violência ainda não se consumou; ela se encontra em fase de ameaça à liberdade de locomoção.(CORRETO)

     II. Não é possível a impetração de um HC para reprimir coação em liberdade de locomoção decorrente do abuso de poder.(ERRADO)

     III. É possível a impetração de um HC para reprimir coação em liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade.(CORRETO)

     IV. São gratuitas as ações de HC apenas aos necessitados na forma da lei.(ERRADO, a gratuidade é para todos)

    A questão pede o conhecimento da letra da lei, sem maiores mistérios.

    Alternativa B

  • Gabarito(B)

    HABEAS CORPUS:

    CONCEITO: Habeas corpus é a ação constitucional que tem por objetivo corrigir ou evitar violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Fontes normativas: art. 5.º, LXVIII, da CRFB e arts. 647 a 667 do CPP.

    Legitimidade ativa: qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, independentemente de assistência de advogado (art. 1.º, § 1.º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da OAB).

    Legitimidade passiva: “autoridades” (agentes públicos em geral) e os particulares responsáveis pela ilegalidade ou abuso de poder que ameaça ou restringe a liberdade de locomoção do indivíduo.

    Objeto: tutela da liberdade de locomoção dos indivíduos

    Descabimento:

    “não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada” (Súmula 693 do STF);

    “não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública” (Súmula 694 do STF); c) “não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade” (Súmula 695 do STF); d) em relação ao mérito das punições disciplinares militares (art. 142, § 2.º, c/c o art. 42, § 1.º, da CRFB).

    Procedimento: celeridade e simplicidade (arts. 647 ao 667 do CPP).

    https://mateusfernandesoficial.jusbrasil.com.br/artigos/754882527/resumo-de-acoes-remedios-constitucionais

  • I. CORRETO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    II. ERRADO. Este é exatamente um dos casos nos quais cabe habeas corpus.

    III. CORRETO. Este é exatamente um dos casos nos quais cabe habeas corpus.

    IV. ERRADO. O habeas corpus é gratuito a todos, salvo em casos de má-fé. (art. 5º, LXXVII, CF).

    GABARITO: LETRA “B”

  • Assertiva b

    I e III, apenas.

    I. É possível a impetração de um HC de forma preventiva, ou seja, a violência ainda não se consumou; ela se encontra em fase de ameaça à liberdade de locomoção.

    III. É possível a impetração de um HC para reprimir coação em liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade. IV. São gratuitas as ações de HC apenas aos necessitados na forma da lei.

  • Só para complementar o que já fora dito .

    Informações sempre cobradas:

    Único remédio da via judicial de natureza penal = Habeas Corpus

    Gratuitos= HC , HD, AP.

    Não precisam de advogado = HC.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

     Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Existe sob duas formas:

    Habeas corpus liberatório: é o mais comum, que é justamente o que faz cessar o constrangimento ilegal que priva alguém da liberdade. Nesta espécie, quando o referido Remédio Constitucional é concedido, haverá expedição de alvará de soltura.

    Habeas corpus preventivo: quando existe apenas uma ameaça ao direito. Nesse caso podem ser partes no HC, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.

    Muito embora o habeas corpus não seja uma ação penal, mas constitucional, no Código de Processo Penal encontramos, a partir do Artigo 647 até o 667, tudo o que diz respeito a este remédio.

    FONTE: QC

  • Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    O HC pode se fracionar em PREVENTIVO ou LIBERATÓRIO/REPRESSIVO:

    PREVENTIVO: Iminência do cerceamento da liberdade de locomoção ou seja, é cabivel quando há ameaça da liberdade de locomoção.

    LIBERATÓRIO/REPRESSIVO: Liberdade de locomoção já foi frustrada.

    OBS PRA DERRUBAR 11.589: Ambos só acontecem por ilegalidade ou abuso de poder!!!

    →No HC temos a presença de três figuras impotantes:

    Impetrante: É aquele que protocolizou o Hc;

    ↳ Impetrado: É aquele que restringiu a liberdade de ir e vir ( Autoridade coatora);

    ↳ Paciente: É o individui que precisa do remédio.

    OBS 02:

    A pessoa jurídica só poderá ser imperante, jamais poderá ser paciente.

    O HC é 0800 (gratuito).

    O HC é apócrifo, ou seja, não necessita de assinatura.

    Boa sorte, e não desistam!!!!!!!!!!!!

  • ALTERNATIVA B

    I e III, apenas.

    Estão corretas:

    I. É possível a impetração de um HC de forma preventiva, ou seja, a violência ainda não se consumou; ela se encontra em fase de ameaça à liberdade de locomoção.

    III. É possível a impetração de um HC para reprimir coação em liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade.

    Foco, força e fé!

  • Só pra relembrar !!! {HC} REPRESSIVO - Já teve restringido sua liberdade de loc. {HC} PREVENTIVO - Está ameaçado da sua liberdade de loc.
  • Pmpe 2022