-
I. Os direitos e as garantias expressos na CF/88 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.(CORRETO)
II. É imediata a aplicação das normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais. (CORRETO)
III. É possível que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos tenham equivalência às emendas constitucionais, conforme requisitos previstos na CF/88.(CORRETO)
IV. A CF/88 veda a adesão do Brasil à jurisdição de Tribunal Penal Internacional.(ERRADO)
Justificativa do erro:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Alternativa C
-
Complementando com a letra de lei das outras assertivas:
Art. 5º ...
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. (II)
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO EXCLUEM outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. (I)
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS. (III)
-
Assertiva C
I, II e III, apenas.
I. Os direitos e as garantias expressos na CF/88 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
II. É imediata a aplicação das normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais.
III. É possível que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos tenham equivalência às emendas constitucionais, conforme requisitos previstos na CF/88.
-
para não assinantes a I, II, III estão corretas. IV ERRADA. (o qc tem alterado a ordem das questões, para evitar esse tipo de ajuda aos não assinantes)
I. Os direitos e as garantias expressos na CF/88 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
II. É imediata a aplicação das normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais.
III. É possível que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos tenham equivalência às emendas constitucionais, conforme requisitos previstos na CF/88.
IV. A CF/88 veda a adesão do Brasil à jurisdição de Tribunal Penal Internacional.
4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
PERTENCELEMOS!
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Vejamos a análise às proposições da questão:
I. CORRETO. Os direitos e garantias expressos na Constituição NÃO excluem outros de outros regimes ou princípios adotados pela CF ou que integrem tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte. (art. 5º, §2º, CF)
Art. 5º. [...] § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
II. CORRETO. As normas que definem os DIREITOS fundamentais POSSUEM aplicação imediata. (art. 5º, §1º, CF)
Art.5º [...] § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
III. CORRETO. É necessária a aprovação, em CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS DOS VOTOS dos respectivos membros para que o tratado/convenção internacional sobre os direitos humanos seja equivalente à emenda constitucional. Vejamos o art. 5º, §3º, CF:
Art.5º. [...] § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos.
IV. ERRADO. O Brasil SE SUBMETE ao Tribunal Penal Internacional QUANDO MANIFESTADA sua ADESÃO, senão vejamos:
Art. 5º. [...] § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Agora, vejamos as alternativas, considerando que a questão pede as alternativas CORRETAS:
a) ERRADO.
b) ERRADO. A IV está errada e a I está correta.
c) CORRETO.
d) ERRADO. A III está correta e a IV, incorreta.
e) ERRADO. A II está correta.
GABARITO: LETRA “C”
-
Estão corretas:
I. Os direitos e as garantias expressos na CF/88 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
II. É imediata a aplicação das normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais.
III. É possível que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos tenham equivalência às emendas constitucionais, conforme requisitos previstos na CF/88.
Foco, força e fé!
-
-
I. Os direitos e as garantias expressos na CF/88 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. CERTO
II. É imediata a aplicação das normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais. CERTO
III. É possível que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos tenham equivalência às emendas constitucionais, conforme requisitos previstos na CF/88. CERTO
IV. A CF/88 VEDA a adesão do Brasil à jurisdição de Tribunal Penal Internacional. ERRADO
O BRASIL SE SUBMETE Á JURISDIÇÃO DE TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL A CUJA CRIAÇÃO TENHA MANIFESTADO ADESÃO
-
VAMOS PMPE