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ID
37333
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das férias coletivas:

I. As férias coletivas constituem liberalidade do empregador, a qual poderá atingir a totalidade dos empregados, ou de determinado estabelecimento ou setor da empresa.

II. As férias coletivas poderão ser fracionadas em no máximo três períodos por ano, sob pena de incorrer nas cominações legais, além de multa administrativa.

III. O Ministério do Trabalho e os sindicatos da categoria profissional serão comunicados das datas de início e término das férias coletivas com antecedência mínima de trinta dias.

IV. Os empregados admitidos há menos de doze meses gozarão, na época das férias coletivas, de férias proporcionais, iniciando-se então novo período aquisitivo do direito às férias.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977§ 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977Eu acho que os gabaritos estão com problema...
  • Essa questão está com a resposta do gabarito oficial. Posteriormente, houve retificação.
  • e depois mudou pra qual?pq?
  • Considero correto o gabarito.As açternativas I e IV estão corretas:Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
  • Para quem ficou sem entender os gabaritos abaixo: o gabarito preliminar havia apontado correta a alternativa B, depois foi alterado para a letra C.
  • I - CORRETA
    Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa

    II - ERRADA
    Art. 139 (...)
    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

    III - ERRADA
    Art. 139 (...)
    § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

    IV - CORRETA
    Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

    :) :)
  • Ok, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos.

    Bons estudos!

  • – curioso que as férias individuais são conhecidas com 30 DIAS de antecedência pelo empregado, enquanto que a coletiva com 15 dias de antecedência pelo obreiro, MTE e sindicatos. 

    Se alguém souber o motivo DESSA DIFERENÇA , por favOR me mande um RECADO. 
  • Para gravar.

    Férias normais: só precisa avisar um funcionário, como dá menos trabalho, 30 dias de antecedência.

    Férias coletivas: tem que avisar sindicato, MPT e empregados. Como dá mais trabalho, precisa avisar na metade do tempo, ou seja, com 15 dias de antecedência.

  • Prezados, mas a questão fala de férias coletivas. Nunca vi fracionamento de férias coletivas. E outra, o empregado que possuir menos de 12 meses e for concedido férias coletivas gozará de férias normais, pois caso contrário, imagine a situação em que uma empresa com 1000 funcionários, apenas 1 não tenha direito à totalidade das férias, somente um voltaria a trabalhar?

  • Como assim nunca viu facionamento de férias coletivas? Tem dispositivo expresso na CLT uai...

  • GABARITO: C

     

    A Reforma Trabalhista não alterou a sessão na CLT das férias coletivas:

     

    Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.                  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.                         (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.                        (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.                     (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977