a) errada: OJ 232 SDI-I/TST: "O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior"
b) errada: Artigo 13 da Lei 8.036/90: "Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados pela atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalizarão juros de 3% ao ano."
c) errada: Artigo 3º, § 4º da mesma Lei: "O Conselho curador do FGTS reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, por convocação de seu Presidente".
d) correta : Artigo 18, § 2º da mesma Lei : "Quando ocorrer despedida por culpra recíproca ou FORÇA MAIOR, reconhecida pela justiça do trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20%".
e) errada: Artigo 20, inciso XV: "quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos."
Bem, a menos que eu esteja extremamente equivocado, acredito que há sim uma falha na assertiva D.
O §2º do art. 18 da lei 8036/90, que fala sobre os devidos 20%, faz referência ao §1º...ocorre que o § 1º diz que a multa será o percentual sobre o "montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho".
A questão diz que a multa incidirá sobre "o montante total do FGTS"...peraí....é preciso argumentar mais alguma coisa????
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
a) O FGTS não incide sobre as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado, em virtude de pres- tação de serviços no exterior. ERRADO
OJ-SDI1-232 FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
b) Os depósitos do FGTS são corrigidos monetaria- mente, além de capitalizarem juros de dois por cento ao ano. ERRADO
Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 3% (três) por cento ao ano.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
c) O Conselho curador do FGTS reunir-se-á ordinaria- mente a cada trimestre, por convocação de seu Presidente. ERRADO
Art. 3o, § 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
d) Se a dispensa do obreiro ocorrer por fator de força maior caberá o acréscimo rescisório de 20% sobre o montante total do FGTS. CERTO
Art. 18. § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20% (vinte) por cento.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
e) Na vigência do contrato de trabalho o trabalhador que possuir sessenta e cinco anos ou mais poderá sacar o valor depositado na conta do FGTS. ERRADO
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 setenta anos.