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ID
3734518
Banca
FUNRIO
Órgão
Câmara de São João de Meriti - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4320/64 são fontes de recursos utilizadas para compensar a abertura de créditos adicionais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.            

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:           

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;              

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;            

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;              

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. 

  • DICA

    Especiais: Os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Suplementares: Os destinados a reforços de do­tação orçamentária

    Extraordinários: Os destinados a despesas urgen­tes e imprevisíveis, em caso de guerra ou calami­dade pública.

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    Fontes para abertura de créditos adicionais:

    . os provenientes de excesso de arrecadação

    . o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

    . os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei

    . o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las

    GABARITO D

    BONS ESTUDOS SOLDADOS!

  • Fontes de recursos

           I.           Superávit financeiro: ≠ positiva entre ativo e passivo financeiro do exercício anterior (obtido no BP);

         II.           Excesso de arrecadação: positiva mês a mês ente arrecadação prevista e a realizada, deduzidos os créditos extraordinários;

       III.           Anulação de dotações orçamentárias;

       IV.           Operações de crédito: Não pode os ARO;

         V.           Recursos sem despesas: Poder-se-á utilizar para abertura de créditos Especiais e Suplementares;

       VI.           Reserva de contingências;

     VII.           Reserva do RPPS: Apenas para atender a demandas dessa natureza.

    Fonte: Meus resumos

  • Em razão da legislação orçamentária, temos:

    ➤ Fontes para a abertura de créditos adicionais:  

    Para a abertura dos créditos suplementares e especiais, é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Ela deve, ainda, ser precedida de exposição justificada. Consideram-se recursos para esse fim, desde que não comprometidos: 

    ➥ o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    Corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos (reabertos) e as operações de crédito a eles vinculada.

    Superávit Financeiro=AF - PF - CR + OCV

    ➥ os provenientes de excesso de arrecadação; 

    Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Ressalta-se, ainda, que para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

    Excesso de Arrecadação=(Receita Arrecada - Prevista) - CEA 

    ➥ os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    ➥ o produto de operações de crédito autorizadas;

    ➥ os resultantes da reserva para contingências;

    ➥ recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    RESOLUÇÃO: Correspondem a fonte de recursos que pode ser utilizada para compensar a abertura de créditos adicionais, EXCETO:

    Conforme exposto, a única alternativa que não consta é:

    Gabarito: Letra D.