COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
Art. 30. Compete aos Municípios:
	I - legislar sobre assuntos de interesse local;
	II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
	III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
	IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
	V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
	VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;        
	VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
	VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
	IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
 
                            
                        
                            
                                A questão exige conhecimento sobre competência do Município e pede ao candidato que assinale a alternativa correta. Vejamos:
 
a) educação superior.
Errado. O Município atua prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, conforme art. 211, §2º, CF: § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 
 
b) serviços médicos complexos.
Errado. Não consta, expressamente, a competência de o Município prestar serviços médicos complexos. O que existe é a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, em serviços de atendimento à saúde da população, nos termos do art. 30, VII, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
 
c) transporte coletivo.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 30, V, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
 
d) segurança local.
Errado. Não consta, expressamente, a competência de o Município prestar segurança local. O que existe é a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, I, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;
 
e) obras urbanas.
Errado. Não consta, expressamente, a competência de o Município de realizar serviços públicos de obras urbanas. O que existe é a competência do Município para promover ordenamento territorial, nos termos do art. 30, VIII, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
 
 
Gabarito: C