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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
GAB - B
BIZU - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR:
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
DEsapropriação
Processual
Informática
Marítimo
Energias
Nacionalidade
Trânsito e transporte
Águas
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Art. 21- Compete a União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
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B) navegação aeroespacial - Exclusiva da União.
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
A que mais se encaixa ao que ele pretende fazer..
C)
Manter o correio aéreo nacional= Competência exclusiva da União.
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
D) Competência exclusiva da União
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
E) exclusiva da União.XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
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O comentário mais curtido dessa questão está fundamentado incorretamente. A questão não aborda competência legislativa, mas sim competência administrativa, qual seja, no caso da questão, a concessão de autorização p/ realização de determinada atividade. O fundamento correto, portanto, é o Art. 21, inciso XII, alínea "c".
CF/88. Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
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