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                                Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; GAB - B   BIZU - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR:   Civil Agrário Penal Aeronáutico Comercial Eleitoral Trabalho Espacial DEsapropriação Processual Informática Marítimo Energias Nacionalidade Trânsito e transporte Águas   
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                                Art. 21- Compete a União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;              b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; 
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                                    B) navegação aeroespacial - Exclusiva da União. c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; A que mais se encaixa ao que ele pretende fazer..   C) Manter o correio aéreo nacional= Competência exclusiva da União. X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;   D) Competência exclusiva da União XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;   E) exclusiva da União.XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional; 
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                                O comentário mais curtido dessa questão está fundamentado incorretamente. A questão não aborda competência legislativa, mas sim competência administrativa, qual seja, no caso da questão, a concessão de autorização p/ realização de determinada atividade. O fundamento correto, portanto, é o Art. 21, inciso XII, alínea "c".   CF/88. Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; 
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