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                                Princípio da ampla defesa, o qual está diretamente ligado com o princípio da motivação. Na falta da motivação do referido ato, fica totalmente prejudicada a ampla defesa da citada servidora.  
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                                PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA Consiste no direito do acusado de se defender com todos os meios e recursos disponíveis ao seu alcance.   DEFESA PREVIA Direito de se defender antes da decisão judicial. DEFESA TÉCNICA Direito de recorrer a uma defesa especializada. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Direito de recorrer a instância superior na defesa de seus direitos. 
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                                QCONCURSO, VOLTA COM A VISUALIZAÇÃO DOS COMENTÁRIOS GRATUITOS PARA OS QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR.  
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                                GABARITO - D   Princípio da ampla defesa    O princípio da ampla defesa assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, a utilização dos meios de prova, dos recursos e dos instrumentos necessários para defesa de seus interesses perante o Judiciário e a Administração.   Princípio do contraditório Por força do princípio do contraditório, as decisões administrativas devem ser tomadas considerando a manifestação dos interessados. Para isso, é necessário dar oportunidade para que os afetados pela decisão sejam ouvidos antes do resultado final do processo.    
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                                Da leitura do enunciado da questão, verifica-se que a hipótese é de exercício do poder de autotutela da Administração, visando à prática de ato administrativo restritivo de direitos, isto é, que interferiu negativamente na esfera jurídica de terceiro, uma vez que resultou na cassação de gratificação até então recebida por um dado servidor público.
 
 Em assim sendo, conforme firme jurisprudência do STF, faz-se necessário o estabelecimento de prévio contraditório e ampla defesa, em ordem a que o servidor possa defender a legalidade do ato a ser, se for o caso, objeto de revogação/anulação.
 
 Na linha do exposto, é ler o seguinte julgado:
 
 "RECURSO 
EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA
 ESTATAL. REVISÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E DE QUINQUÊNIOS DE 
SERVIDORA PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
    1. Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente 
praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu 
desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.
    2. Ordem de revisão de contagem de tempo de serviço, de cancelamento
 de quinquênios e de devolução de valores tidos por indevidamente 
recebidos apenas pode ser imposta ao servidor depois de submetida a 
questão ao devido processo administrativo, em
que se mostra de obrigatória observância o respeito ao princípio do 
contraditório e da ampla defesa.
    3. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
 (RE 594.296, Plenário, 21.09.2011, rel. Ministro DIAS TOFFOLI)
 
 Logo, dentre as opções fornecidas pela Banca, verifica-se que a única acertada é aquela indicada na letra D, que apontou o princípio da ampla defesa como tendo sido violado.
 
 
 Gabarito do professor: D