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ID
3734782
Banca
FUNRIO
Órgão
Câmara de São João de Meriti - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio do Juiz Natural é uma das garantias constitucionais. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, NÃO ofende tal garantia:

Alternativas
Comentários
  • Gab (C)

    O princípio do juiz natural se desdobra em 2 vertentes:

    I) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    II) LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Esse princípio assegura ao indivíduo a atuação imparcial do Poder Judiciário na apreciação das questões postas em juízo. Obsta que, por arbitrariedade ou casuísmo, seja estabelecido tribunal ou juízo excepcional (tribunais instituídos ad hoc, ou seja, para o julgamento de um caso específico, e ex post facto, isto é, criados depois do caso que será julgado), ou que seja conferida competência não prevista constitucionalmente a quaisquer órgãos julgadores. 

    Sobre as assertivas:

    A) Há vedação expressa à criação de tribunais de exceção.Ademais, segundo o professor o Prof. Alexandre de Moraes, o princípio do juiz natural "deve ser interpretado em sua plenitude, de forma a proibir-se, não só a criação de tribunais ou juízos de exceção, mas também de respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência

    B) É preciso que o juízo tenha competência .. reitero os ensinamentos do professor Alexandre de M.

    "não só a criação de tribunais ou juízos de exceção, mas também de respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência".

    C) Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.

    [RE 597.133, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 17-11-2010, P, DJE de 6-4-2011, Tema 170.]

    Vide ARE 755.933 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 11-11-2014, 1ª T, DJE de 19-12-2014

    D) Viola, pois

    Os deputados federais e senadores submetem-se a julgamento pelo STF desde a expedição do diploma (Art. 53,§ 1º)

    Imunidade chamada de prerrogativa de foro por função ou para alguns , embora atécnica - foro privilegiado..

    o professor tourinho Filho Alerta que o foro por prerrogativa de função é estabelecido em razão do cargo ou função desempenhada pelo indivíduo. Trata-se, portanto, de uma garantia inerente à função. Ex: foro privativo dos Deputados Federais no STF.

    E) São válidas as observações da D.

  • RE 597133 - Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.

  • Contesto a letra D. Por favor me corrijam se eu estiver errada. Mas eu entendia o seguinte:

    Congressistas:

    Infrações penais relacionadas com a função: foro por prerrogativa de função (STF)

    Infrações penais não relacionadas com a função: julgamento por juiz singular

    A questão em nenhum momento falou a condição em que o crime foi praticado. Por isso, não é incorreto dizer que deputado federal pode ser julgado por juiz singular. Ele de fato pode! Contanto que seja uma infração não relacionada com a função.

    Corrijam se eu estiver errada

  • Alternativa C

    Julgamento colegiado com presença de Juiz convocado.

    O princípio do juiz natural percorre em 2 correntes:

    1) Não haverá juízo ou tribunal de exceção

    2) Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento doutrinário e jurisprudencial sobre o princípio do Juiz Natural, a fim de que se aponte qual alternativa não ofende tal garantia.

    Vejamos o que diz a constituição:

    "Art. 5º XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente"

    A) Bem, como visto acima, é expressamente proibido por não se tratar de uma autoridade revestida do poder jurisdicional como trata a Constituição. ERRADA;

    b) Ora, com vício de competência, rompe-se com o tratado no inciso LIII, de autoridade competente. ERRADA;

    d) Uma vez que a Constituição define foro privilegiado, ser julgado por juiz singular seria quebra de competência, como exposto na alternativa anterior. ERRADA;

    e) Mesma justificativa da alternativa anterior. ERRADA.



    GABARITO LETRA C) entende o Supremo Tribunal Federal que o julgamento colegiado com presença de juiz convocado não ofende o princípio do juiz natural.
  • Questão desatualizada, atualmente deputados e senadores podem ser julgados por juízes de primeira instância quando cometem crimes não ligados ao cargo e fora do exercício do cargo.