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Gabarito: A
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
§ 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
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É só lembrar daquela vez que o Eduardo Bolsonaro estava quase ondo para os States pra ser Embaixador.
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A questão pede o conhecimento do inciso I do art. 38 CF/88, nesses termos:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
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Fui também pela lógica: como as letras a) e b) se anulam, então a resposta só poderia ser alguma delas. Já que ser licenciado e perder o mandato não faz sentido, só poderia ser a letra a) a correta.
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