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                                Gabarito: A    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;   § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato. 
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                                É só lembrar daquela vez que o Eduardo Bolsonaro estava quase ondo para os States pra ser Embaixador. 
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                                A questão pede o conhecimento do inciso I do  art. 38 CF/88, nesses termos:    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:          I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; 
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                                Fui também pela lógica: como as letras a) e b) se anulam, então a resposta só poderia ser alguma delas. Já que ser licenciado e perder o mandato não faz sentido, só poderia ser a letra a) a correta. 
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